| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6268 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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EA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA o de Documentação e Arquivo | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.268 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.321.680,00 (cinco milhões, trezentos e vinte e um mil e seiscentos e oitenta reais) visando atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10 - SAUDE 5001.10.30] - ATENÇÃO BÁSICA 1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 6501 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.1.9.0.16.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645919) R$221.152,88 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10 - SAUDE 5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA 1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 6501 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645920) R$ 258.110,48 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10 - SAUDE 5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 6502 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.1.9.0.16.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645921) R$ 409.152,32 e. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janciro LEI MUNICIPAL Nº s.>68 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10 - SAUDE 5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL [113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 6502 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645922) R$ 1.242.046,84 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10 - SAUDE 5001.10.304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 6508 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.1.9.0.16.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645926) R$12.000,00 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10 - SAUDE 5001.10.304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA [H3 - AVANÇANDO COM SAÚDE 6508 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645927) R$ 2.000,00 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10 - SAUDE 5001.10.305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA [113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 6510 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.268 3.1.9.0.16.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIA VEIS - PESSOAL CIVIL 6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645924) R$ 20.000,00 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10 - SAUDE 5001.10.305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 6510 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645925) R$ 2.000,00 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10 - SAUDE 5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 6512 - OPERACIO DAS AÇÕES DO SERV DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU 3.3.7.2.70.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPA DE CONSORCIO 6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645923) R$ 19.544,04 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10 - SAUDE 5001.10.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6514 - OPERAC DA GESTÃO TÉCNICA E ADMIN DA SEC MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.9.0.16.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645928) R$ 40.733,16 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.268 5001.10 - SAUDE 5001.10.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6514 - OPERAC DA GESTÃO TÉCNICA E ADMIN DA SEC MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.5.0.41,00.00.00 - CONTRIBUICOES 6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645930) R$ 1.935.987,88 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10 - SAUDE 5001.10.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6514- OPERAC DA GESTÃO TÉCNICA E ADMIN DA SEC MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645929) R$ 38.069,84 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5003 - SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR 5003.10 - SAUDE 5003.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1101- GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6300 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SAH 3.1.9.0.16.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645931) R$ 358.786,96 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5003 - SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR 5003.10 - SAUDE 5003.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6300 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SAH 3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645932) R$ 762.095,60 R$ 5.321.680,00 ErLS. Les LIO Es Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6,568 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a Portaria nº 1.135 de 16 de agosto de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras e dispões sobre o repasse referente ao Exercício de 2023, conforme Anexo 1 e cópia do Extrato Bancário da conta Banco Caixa Econômica Federal - Ag: 0197 Oper. 006 C/C: 00624083-8 conforme Anexo H. Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2023, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 22 de setembro de 2023. / ANT Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 061/2023 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/ipd. NIO FRANCISCO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.268 ANEXO I Yi2/24 ário Oficial da U Este texto no su rmentação Ministário da Saúde Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Estabelece os critérios e procedimentos para 0 rapasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do píso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023, O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | € Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista 6 disposto nos 88 14 e 15 do art. 198 da Constituição e na Lei nº 44.434, de 4 de agosto de 2022. resolve: = Art, 1º Esta Portaria estabelece os critérios e procedimentos para o repasse ca assistência financeira QU: da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de ermagem e parteiras, bem como dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2022. An. 2º À Portaria de Consolidação GM/MS nº 6. de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: TÍTULO De-A DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS Art. 1120-A. Este Título estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salaria! nacional de enfermeiros, lécnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, de que trata a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, (NR) Ant, 1120-B. São elegíveis para à recebimento da assistência financeira de que trata este Titulo: |. estados, Distrito Federal, municipios e suas autarquias e fundações; 1! - entidades privadas sem fins lucrativos com Cert! na área de saúde; e ado de Entidade Bensficente de Assistência Social - Cebas Hi - entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, nos termos do 8 1º do art, 199 ca Constituição, que ... alendam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus sacientes pelo Sistema Único ce Saúde - SUS. $ 1º Os recursos financeiros de que trata este Título serão transferidos na modalidade fundo a fundo pelo Fundo O: de Saúde - FNS aos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municipios. em conta-corrente especifica Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme 8 2º do art. 5º desta Portaria 8 2º Para fins do disposto nos incisos 1 e Hl do caput, caberá à gestão loca! do SUS repassar os recursos financeiros aos estabelecimentos contratualizados, conveniados e que possuam Cebas para o cumprimento do piso salarial dos profissionais." (NR) Art. 1120-C, O cálculo do valor a ser transferido para cada ente federativo considerará: 1- coleta de dados dus entes e estabelecimentos elegíveis de que trata o ar:. 1120-B quanto aos profissionais de enfermagem com vinculo trabalhista ou servidores públicos; e 1 - depuração de inconsistências na base de dados, tais como: a) número do Cadastro de Pessoas Fisicas - CPF inválido; b) cadastro na base de dados da Receila Federal como irregular, nãa encontrado, morto ou com idade potencialmente incompativel com a ocupação; c) ausência do CPF na base de dados do Conselho Federal de Enfermagem - CFM como habilitado; e d) remoção de registros em que o CBO indicado não condiz com as categorias contempladas. $ 1º Na competência de dezembro, haverá o repasse de duas parcelas. $ 2º Será disponibilizado no InvestSUS, para cada ente federalivo, informações sobre: !- o cálculo do valor necessário. por profissional e global, ao cumprimento do piso: é 1 - os registros depurados de que trata q inciso || do caput, & 3º Será oportunizado ao ente federativo realizar & cor depurados. 3 Ot justificativa cas informações dos registros Art. 1120-D. O repasse da assistência financeira de que trata este Título observará o seguinte cronograma mensal: !- até o dia 10 do mês da competência respectiva, os entes federados deverão atualizar e confirmar vs dados dos seus profissionais e dos vinculados às entidades privadas sob sua gestão: H - será feita a depuração da base de dados. na forma do inciso || do art. 1120-C desta Portaria: Ht- até o dia 25 do mês da competência sespectiva, será publicada portaria do Ministro de Estado da Saúde com os dados relativos ao repasse; e IV - até o último dia útil do mês da competência respectiva, haverá a efetivação do repasse aos entes federativos. $ 1º No prazo de 30 (lrinta) dias após o FNS efetuar o crédito nas contas bancárias dos fundos de saúde dos estados, Dislrilo Federal « municipios, deverão os respectivos entes cfctuar c pagamento dos recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde. $ 2º Caso não haja atualização « confirmação «dos dados na forma de inciso | do caput, serã utilizado o último banco de dados informado, $3º Se o ente federado permanecer irês meses sem atualizar e confirmar os dados dos seus profissionais. haverá a suspensão dos repasses respectivos até a regularização da siluaçãe. Art. 1120-E, O Ministério da Saúde e os demais órgãos de controle intemo e externo poderão requisitar, a qualquer tempo, informações e documentos para comprovar o regular uso dos recursos federais de que trata este Título Parágrafo único. Os gestoras públicos e orivados serão responsáveis pelas informações que prestarem para os desta Portaria, podendo responder por eventuais omissões, informações falsas ou desvios de qualquer natureza. Art. 1120-F. À prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entirades deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG do respeclivo ente federativo beneficiado. $ 1º As entidades públicas e privadas que recebam recursos ca assistência financeira complementar à esta Portaria deverão manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos comprobatórios da rea pagamento da complementação aos profissionais beneficiados. que trata zação do $ 2º Eventual depuração de dados, prestação de contas ou fis ailização pelo Ministério cia Saúde cu qualquer órgão da União não afasta ações de responsabilização, tampouco elimina o dever de zelo pelo patrimônio público por parte dos gestores envolvidos nos processos de que treta esta Pertaria. Art. 1120-G. O Ministério da Saúde divulgará orientações sobre a assistência financeira complementar de que trata este Título, Am. 1120-H. Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.COUWY - Assistência Financeira Complementar aos Estados. ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem. Ar 3º Para o exercício de 2023, os recursos da assistência financeira complementar serão repassados pelv Fundo Nacional de Saúde - FNS aos fundos de saúde estaduais, municipais e distrital, da seguinte forma: 1- os valores relativos às competências de maio. junho, julhn e agosto estão dispostos no Anexo a esta Portaria, o a partir dos critérios constantes do art, 1:20-C da Portaria de Consolidação GM/M'S nº 6, de 2017: e H - os valores relativos às compelências de selembro » dezembro olservarão q procedimento estabelecido po Título IX-À da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. 8 1º Os entes federativos terão até o dia 16 de setembro de 2023 para realizar eventuais ajustes no InvestSUS dos dados dos profissionais de enfermagem vinculados à própria aciministração publica ou às entidades privadas sob sua gestão, incluindo a separação das parcelas remuneratórias fixas. gerais e permanentes em relação às demais. $ 2º Caso os ajustes de que trata o $ 1º alterem o valor ralculado para as competências da maio a agosto, nos termos do Anexo, haverá a respectiva compensação na campetência de setembro. Art. 4º O repasse das competências de que trata o inciso | do ar. 3º desta Poniaria será efetivado no prazo de cinco dias, contados da data de publicação desta Portaria, condicionado à abertura regular de conta bancêria especifica para tal fim, na forma do $ 2º do art, 5º da Portaria de Consolidação GMMS nº 6. de 2017. Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias apés o FNS creditar nas contas bancárias dos fundos de saúde dos estados, Distrito Federat e municipios, deverão os respectivos entos cletuar o pagamento dos recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde. Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 597, do 12 de maio de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aublicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DÓ PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DF ENFERMAGEM E PARTEIRAS PARA OS Piun/02 F a É A r MESES DE MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO UF AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC Al. IBGE 120000 120001 120005 120010 120013 120017 120020 120025 120030 120032 120033 120034 120035 120038 120080 120039 120040 120042 120043 120050 120045 120060 120070 270000 ESTADO:MUNICÍPIO ACRE ACRELANDIA ASSIS BRASIL. BRASILEIA BUJARI CAPIXABA CRUZEIRO DO SUL, EPITACIOLANDIA FEIO JORDAO MANCIO LIMA MANOEL URBANO MARECHAL THAUMATURGO PLACIDO DE CASTRO PORTO ACRE PORTO WALTER RIO BRANCO RODRIGUES ALVES SANTA ROSA DO PURUS SENA MADUREIRA SENADOR GUIOMARD TARAUACA XAPURI ALAGOAS GESTÃO ESTADUAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL ESTADUAL VALOR A SER TRANSFERIDO (4 PARCELAS! - R$ 2.487.359 99.924 188.513 131.670 99.116 121.944 742.271 236.483 130.039 64.395 94.320 108.624 537.586 226.579 102.865 224.604 161.712 325.085 272.977 Ao 5.709,700 By RJ RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN 330620 330630 240000 240010 240030 240040 240050 240060 240070 240080 240090 240100 24010 240120 240020 240140 240145 240150 240160 240530 240165 240170 2401480 240185 240190 VASSOURAS VOLTA REDONDA RIO GRANDE DO NORTE ACARI AFONSO BEZERRA AGUA NOVA ALEXANDRIA ALMINO AFONSO ALTO DO RODRIGUES ANGICOS ANTONIO MARTINS APODI AREIA BRANCA ARES ASSU BAIA FORMOSA BARAUNA BARCELONA BENTO FERNANDES BOA SAUDE BODO BOM JESUS BREJINHO CAICARA DO NORTE CAICARA DO RIO DO VENTO MUNICIPAL MUNICIPAL ESTADUAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL, MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL. MUNICIPAL MUNICIPAL 5.321.680 15.664.488 195.698 233.585 41.789 209.661 519.077 274.460 182.683 425.605 156.419 447.205 101.573 112.541 201.691 68.726 172.031 211.440 93.181 144.918 . 212/03 FU. 230 PORTABIA STNOMP NEGRA DESDE pinos PoroaRr MENTOS DE O DE SULHO DE 2023 «DOS. topar PORTARIA STN/ME Nº 688, DE 6 DE JULHO DE 2023 Dispóe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados. Distrito Federal e Municípios. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE FA MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas at 50 da Lei Complementar nº 101. de 4 cle maio cle 2000, e DA DO :uições Legais, e tendo em vista o disposto no 5 2º. do art Considerando a necessidade de aprimoramento da pacronização das classificações por fontes ou destinação cle recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro do 2021 0 na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2071 resolve: 1] Art 1º Incluir. no Anexo | da Portaria fontes ou deslinações de recirsos relacione 2023 UN 10, de 25 de fever a seguir aplicanda-se o efeito a partir do exercicio de ro de 2021, as classificações pai Cantrote dos recursos transferidos pela Uniao, a titulo de istência financeira complementar, para o cumprimento clos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro. o Senivo do onfermagem, o auxiliar de enfermagem e a teira, conforme ostabelecido peta CF/88, art, 128. 5512 à Assistência financeira da União cos destinada à complementação ao : pagamento dos pisos salariais para profissianais da enfermagem. Art. 2º Madificar, no Anexo mencionado no art. 1º, a especificação da classificação por fonte ou destinação de recursos a seguir, aplicando-so o afeilo a partir do exercicio de 2023, Controle dos cecursos não vinculados provenientes da ompensação de impostos, Essa fante de recursos devera ser sociada ao marcador que identifica as despesas que podem ser adas para cumprimento dos limites minimos de apticação ºS e ent MDE 502 Recursos não vinculados da compensação de impostos Royalties e Participação ) 573 ' Especial de Petróleo e Gas vote dos recursos vinculados à Educação, originários de crências recebidas polos entes, relativos a Royaltios o Natural Vinculados à Edlticação inaçãa Especial com base no ari. 2º da Loi nº 12.858,/2013 - Leinº 12.858/2013 Royalties e Participação 635 Especial cle Petróleo e Gas Natural vinculados à Saude - Lei nº 12.858/2013 cursos vinculados à Satde, originários as pelos entes. relativos a Royallies e -smecial com base no art, 2º da Lei nº 12.858/2013. Art. 3º Madlificar, no Quadro 2 do Anexo Ii cia Portaria STN nº 710, do 25 de fevereiro de 202%, a especificação dos cócligos de acompanhamento da execução orçamentária a seguir aplicando-se o efeito a partir do exercícia de 2023. identificação das despesas com MDE consideracias para o cumprimento do tímito constitucional, Observa o disposto nas art. 70 e 71 da Leinº 9.394, de 20 do dezembro de 1996, Identificação associada à Fonte de Recursos não Vinculados de Impostos, bem cama à Fonte de Recursos r compensação de impostos para verificação dos botecos no artigo 212 da Constituição Federal, Identificação das despesas com 1001 : manutençãa e desenvolvimento cle ensino Idontificação das clespesas com ASPS consideradas para o cumprimento do tímite canstitucional. Observa o disposto nos art, 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de sanciro de 2012. Identificação ass à Fonte de Recursos não Vinculadas de Impostos, bem como à Fonte de Rucuirsos não vinculacios da compensação de impostos para verificação do cumprimento dos limites estabotecidos na LC 141/2012 0 na Constituição Focieral “Identificação das despesas com açães e 1002 serviças públicos de saude ars comodo gas beeniseamidour entana-sinim a BBB EUZ/ey FL 25 E202/60/ET Opezjpemy Y o0'gog'8z OvISI9 00'000'pT VIBVLINVS VIONYUDIA Do'o00'zz VIOQTONNIAIdI VIDNYIÍDIA 9T'G6L TS9T VavZnvidIdsa Lv 9E'E9T'6LP VIBVIANHA “LV vO'PhS'6T (oiDygsNoa) (mE'€) . - NINvS . 4 4F E (WT'TZ) (ez) ; dl Iloszsgozrt og'gpsezo | | . AE o . viDOTOLN ash VFIAIH “ASNF Hyvs (mevlas6og pat SWS VOINHO 00'089'TZE'S OLS0ODY 3 OHINT “OHNNT “OLIVIA 3Q SISIIN SOV JLNIHISIN SINOIVA VONOGIA VITOA : SIHONVA SOQ Opsinanisia - OIVLNIINVÕIO! Ounvianvia ALTA Naa Som Ds O em ma EZOT/60/ET Opezemy <q ex - o VIRBVLINVS VIDNVUIIA 3 VILDOTONNIAIAI VIDNYIDIA V VEVA OQIHIISNV EL SAS DA OYISID VA 00'000'6 SH 9S'60S'P9TT SH ! 6E'coc'99s Su | TV43D TVIOL | dotossz du | SL00L'6T SU — WIOL | | vg'c908E SH | 9vLIs6 SU o vai ovIsas | 9TEELOp SH Do SUESTOL SH — SOALaAS | | ” 00000'%T SH | 00'005€ sã | TVIOL| Tr o É “DO'c00'T Su ; O0'005 Sg E Vau VINVLINVS VIDNYUHDIA i | 00'900'TT Su | 00'000'€ Sy | SOAL3AI, | Gon0ou SH | 000005 gu | WiOL | | OD'000't Su bo'00s SH vdy VIIDOTONAAGIAI VONYUDIA [0000000 4 [IT “000005 sy SOASS | "CC 9V6srISSTSA | 6LELTIPSA TVLOL | | ve'9po Treta TZLTISOTE SE vdy VOVZINVIDIASI OVÔNILV te lsT6or SU 80'B8Z'TOT SU SOALIAI | SEEST6LD SH vBÍSTE'GLI SU TV1OL [o BvOITeST SU COLS vo Su Vdy VINVIAS OVÍNILV BBTSTICC SH | ce'sBess Su SOAL3AI Po'Prs'6r SH ! To'ogs'p Say TY1OL (ODBQSNOD) NiAIvS | SAS3N 40 JLNINI4IU NOIVA TVSNIIA SOTVA VANOdI4 VINOA SIHONVA SOQ O ,sinsisisia - OREVINIIANVÕIO: Manvianvia ETOZ/60/ET Opezijenay ea em F2/25 (ODBOSNOD) NINVS PO'phS'6T + * 96987 '8se orzecepst MM ss'ssoco SOALIA3 | E” SOAL343 VONOGI VIIOA sauorva soa Bysinsmusia - oriyinanvôdo Quinvianvia Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6,268 ANEXO H oBss euaos zpscdosa náo aN nua ep ejep E sode san se DAgaIy Vez sAS 06 OVISIO odug opuna 2 opuna eynsuoa ap odi CLOLIO/CE SG NOISSI OSid OG OLNINIVOYS O SOV 3 IRAGA OL SO BVINTIANTIANOO VBIIONVNIA epeyjseg 0dy 29-L0L0/LL6'COc Gr FdNIIdO oisoBy SEN “SI93N SEIP SB!) OLIXBUI OU SP P OZEJU O SOQUPG SIRLUAp SO BIZ DD OUHXGU OU IUO SOPBYPSJO OB42S sopesseda: susojen so (NI S) SunoaN oimosa| op eus: se oDunt SAS BAla Sanvs 3 EJB OP 2059 Ep eu 20 VIONG. apept gzo vestia conf qua z ou OSURI Op SEISQuaJJ0 pIed eupoveg wap e eg 80 VB LU9PIÇ) 9P [enuB|y O 1900 cpJoo cjuowrbeda Jeype pv 3º É ROnUCIS eee E rerrara ba Vora mae — | Rs: VR EM DESTAQUE 22 de setembro de 2023 - Edição Nº 1987 - EXTRA, | GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.26; | 22 Dé SETEMBRO DE 2023 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial j LTA REDONDA OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.321.880,00 (cinco milhões, trezentos e vinte e um mil e seiscentos e oitenta reais) visando atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber. 5000 -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10-SAUDE 5001.10.301 -ATENÇÃO BÁSICA 4413 - AVANÇANDO COM SAÚDE. . ] 8501 -OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA. 31.9.0,16.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 6051 -PISODA ENFERMAGEM (645919) R$221152,88 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10-SAUDE 5001.10.301 “ATENÇÃO BÁSICA 13-AVANÇANDO COM SAÚDE 6501 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA. 33.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOAFISICA 6051 - PISODA ENFERMAGEM (645920) R$258.110,48 8000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 5001.10 - SAUDE 5004.10.302 -ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL 1t13-AVANÇANDO COM SAÚDE 6502- OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.1.9.0.16.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 6051 -PISODA ENFERMAGEM (645921) R$ 409.152,32 -R$0,30 - Nº1987- EXTRA - ÓRGÃO OFÍGIAL DO MUNICÍPIO Dt v > x x [o Zz q 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 500110- SAUDE 5001.10.302 - ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL 1113-AVANÇANDO COM SAÚDE 8502 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA Laeç Cosonseerseneensraiiro ans 3.3.9,0.36.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 6051-PISO DA ENFERMAGEM (645922) R$ 1.242.046,84 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1113-AVANÇANDO COM SAÚDE 6508 - OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.1.9.0.16 00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 6051 -PISO DA ENFERMAGEM (845926) R$12.000,00 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 500% - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.40 - SAUDE 5001.10.304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1113- AVANÇANDO COM SAÚDE 6508 - OPERACIONALIZAÇÃD DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.3.90.36,00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOAFISICA 6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645927) R$2.000,00 5000 -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 500% - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.305- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1113-AVANÇANDO COM SAÚDE 6510- OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES DE VIGILÂNCIAEPIDEMIOLÓGICA 3,1.9.0.16.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 6051 -PISO DA ENFERMAGEM (845924) R$ 20.000,00 — | «= tm e, a E E & mm a 9 x ” E Er] [a da & pi Ee) a q « o z S o a = a E E > A Q 2 & E z E] 3 o a E g E) pra õ Q a Q x E 1 « x É x “ 1 ES a 3 ç = " q S o ss E:3 ' 3 x x o z a 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 5001.10 - SAUDE 5001.10,305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 4113- AVANÇANDO COM SAÚDE 6510- OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIAEPIDEMIOLÓGICA 3.3.9,0.36.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOAFISICA 6051 - PISO DA ENFERMAGEM (545925) R$ 2.000,00 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 5001.10- SAUDE 5001.10.302-ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL 4413-AVANÇANDO COM SAÚDE 6512 -OPERACIO DASAÇÕES DO SERV DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA- SAMU 3.3.7.2:7000.00.00-RATEIO PELAPARTICIPADE CONSORCIO 6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645923) R$ 19.544,04 “e: M DE 4 E VRE 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10-SAUDE 5001.10.122-ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DAADMINIS TRAÇÃO MUNICIPAL 6514-OPERAC DAGESTÃO TÉCNICAE ADMIN DA SEC MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.9.0.16.00.00.00- OUTRASDESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 6051 -PISO DA ENFERMAGEM (845928) R$40:733,16 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 -GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6514-OPERAC DAGESTÃO TÉCNICA E ADMIN DASEC MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.5.041.00.00.00-CONTRIBUICOES 6051-PISO DA ENFERMAGEM (845930) R$ 1.935.987,88 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 14101 -GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6514- OPERAC DA GESTÃO TÉCNICAE ADMINDA SEC MUNICIPAL DE SAÚDE 3.39.0.36.00.0000- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 6051 -PISODA ENFERMAGEM (645929) R$38.069,84 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 5003 - SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR 5003.10- SAUDE 5003.10.302 -ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL 1101-GESTÃD DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6300 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SAH 3.1.9.0.16.00 00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL 6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645931) R$358.786,96 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE: 5003 - SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR 500310-SAUDE | 5003.10.02 - ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL 1101- GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6300- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SAH 3.3.9.0. 3600.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOAFISICA || 6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645932) R$762.095,60 R$ 5.321.680,00 Art. 2ºPara permitir a abertura do Crédito Adicional Especiat mencionado no artigo anterior, À será utilizada como fonte de recurso a Portaria nº 1.135 de 16 de agosto de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras e dispões sobre o repasse referente ao Exercício de 2023, conforme Anexo | e cópia do Extrato Bancário da conta Banco Caixa Econômica Federal -Ag: 0197 Oper. 006 | C/C: 00624083-8 conforme Anexo It. Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado | no decorrer do Exercicio Financeiro de 2023, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Volta Redonda, 22 de setembro de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal ANEXO! Miatstário da Sais ete 6a PORTARIA GMIMS Hº 4.538, DE 16 DE AGOSTO DE 2028 Eteefea as eolísos a oocadimantos mr copaeza acsisíência nanceira comeramentar da Urido Tastêivaa vo cuinerimanto do pixo nor? ncia ca Drtasmror, tásnicos e rnustiaaa de entannegam a potorar a disp6e eabre o repaxto roictanto so cores ve 2025, se aonaçõs co cru cê meo 1 Rr Ao Na BR UC 19 de ar 188 co Consta a ra » AM 2º A Porra de Comsoledeção GARIMS E U dia 28 de seloenbro da 208, posso à toras crm ma seguintes secções VRE suo nea DESTINADA AO COMPRIMENTO; DO 2150 85 ENFERMAGEM E PARTEIRAS e precornentos pare o smpasma ce semância francos al ASiona o rama, Maoncom v ausilaras Sa “na ANO XXVE - R$ 0,30 - Nº 1987 - EXTRA - ÓRGÃO OFÍGIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 22 DE SETEMBRO DE 2023 erusdes avienas co ategrtam, pe meu, Gi Gretents cs do q 2º 0 as, 184 dm Cy E rucrvos frvnneros de que acione ni Save» ENS nos fee a do de: o Beco de Manutenção go Açees 4 Series Pi ava dns do disposta nos intisam 1 11 solar dos retina (38) º ” A suntão local do AUS ep Ponaam Ena parem teemprimanto o peço Ae 1120. O cáteno de ester a ar tanino para esa atrito começara 1 cota ria miados dos antes a entabata mentos oi ntecensaçn Sn reparado mu gartorão ele sa co a a, 19258 aqua vs prt me du mer eação de inconsistências nt bad do dos tais corto do ds Coast di Passam Fsioas «Hm lo Bt Coco mg aa, mão comoatcado, mosto se vem lado 2) imtosg ma sase da dass sa pose Incoimpatves nr a ocapaç ausônia de CPF ma bc ia caos da Cons te Efe « DA come vota: e a racioçãe da cegisss eta cui 9 060 iaeaão sou e emp, as estngonas 5 1º 8 coromência de dezomibie, hovssau eopive 08 pastel de tese. stage ole 32º Suá asponcizado oe h 5 Sd apra ds eta ego o mr STS de 30 dra, a pos ENS indo, Cio Fararos o mÕOS. NV 4 etica aos cla, o sapecso rt; 02 cesenga: Nngnazaca soa Ca emenis de ss 2º Co são va So a ne ção a sa 1 cp sr sado dr Se AE pa ea o o E, PUDE, O semeia de Sage sa dei oa 4a mão ira + cat ova reanta s prt, oca vm ct o mc lo mm e ct (A SENDA Apr de com los À so ds mi code aa ts co o ara! o Gaio AG rp a ac ia AM te ao pro, 2 nto ro eso pla dvd na Em ia pa “jet à tp riação ama so 5% Eron ação de io gana de com o ncliação ndo Br as Se 0 ego da tia rm a pls de rapa, sopon a a emp as AM RH O ic camisa cms sao Pera do Table VOS 8 Dee cura E ia Ade Poa Coe CRS SS. fe motta a a 1 la 3 por gs ta apt a 3 di do river cg nd pi reação pra e do ão ci ne aço na pci rea a cc Coans s 7 o su da ta E em re co 0 Cp de a ag APR a Delma DE do a Poe a cos CER a rs, ie Fada Tui, dano em spt aeao au à Ega ne Lona inner RM oe rogo Peri GRAAS 7.d a daci t 2 WE Pete na vis a dt a sã SWEDENHENGER DD ME3CMENTO DAREDSA eres com rmgursa asmeência 1 uaç ves ” De AO. CoPRaMCNTO DD nro MESES OR VOO, ANO, AMO Encosto ve om estaonameiro cesto ans mas ne aos agsisarása voice maga De rear arasiem, senao, enem ne cama curoses rerum sta ne mem Crumno Rosa anne, mes ne rev cprscioruea mem mas ne vasos Jonemo susiçen seas de mass macio Lua, maces otmo de rzsosa ori umano momcra ras ve soma sucoopecasraa sutis, sete ne rom ecra scaç meancim enams no aro mooraGaES avi sinta asse de szes Sema nasADO suis semp memos ne miso senasoureaa pr ue Dn cuotas suscina ame Ae resto ramnunea tusmerça usas ae tio sam macia amp A rato sumoas raracum sronros Planos fem vaga sea maseenoo = RE ANO XXVE-B% 0,30 - Nº 1987 - EXTRA - ORGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA - 22 DE SETEMBRO DE 2023 see db rr smescumas eme essas Rs somo voLTAREDONA a] strçom es tony aca numca ssa si quo aconsoutzenma rig eme PN aco aguANaa nisi murm ot atos aueanoma mocipas asim mr tunes Amma stndO pc ums me tune ansçca mui mas 2 DE SETEMBRO DE 2023 mis ademoo amomonbsTS mca asas au cesaa som mem emom nn Rene amemamANcA moçen eso om mix uses mecou cais am tão sesta vue ass Rm tantas matr nascia za mo terno sento riraNecs mim mesa am tes conse Memcen mom em atas moro mca aum em custo ente muco antáse ÃO OFÍCIAL DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sm cenas cacemnco Nome semi asas me oeg1as CACARADO RIC DO Vento mnicou rumo M DESTA - Nº 1987 - EXTRA - ORG. am rama mecenas 00 mom * xo “lt, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PORTARIA SUH/ME Nº bas, DE DE JuLHa DE 2023 Capão rob = eleseieação dos fonts cu dosináções e cocina a 00 UBIRNDE por Extados, Ohio Faso RE ANO XXVII -Rk 0,30 tores O SECNENAHAD DO TESOLMO HAPONAL CA SECHETAMA ESPECIAL OE SAZENDA CO MISES OA ESO NORA re to e se ottes leo vento mis geo nº de St la as Comp mao at 10,ee4 le moi cora à neces dude e amino cl porvização das clsscaçãos pos fortes cas Slaç£o de sacsos eles. Santa Cro SPN/SOF nº 20, de 23 o ovravo e 202 ne dr net 9d 8 Ponto 0º GO 2 a rol 202,26 casoscaçõs po lots cu Gmalinações de toutãos relacionadas à segu, ascando-sa à efoo pat a acre de 2033 Eemão ox ecuras cromos pesa União tita ce aaráoeia tnancsr dr ndo Serra Besscaia Csreihentár paz caneriento des op dataraça à Sons iam naçãe e. place gera Bans monoE encima Pra o warm o CON poema ou soy toa va. faerã e ente = aura: do ofendem é» TRATaNS o Ema patio podes pi Es 1 224 Ma, 0 A mona nr 1 1 esrcicaço ta ciscação por foto ou assação da pocursa a segu aplicou o fo o exorsio 202 ecess cre vresansas SRP EO E Sr sm sor fa Mai ravocêda xo prior cu cita as cispexa qe bag ES a ts a ão oxEtouriDe Ropas à fsticpação am engiároa de Potosi retcpuçho 4 coma des ocaso matos a Educ sra Ed Pol am o Rr ain Viudnaos hEnucicSo “na pes Es oca Deva Poda Lo 12856/2010 pio Contos cos racursas vincuiadtos à Saude oripaunos ce ivAsgras Antegção Eapscui es mea Ed ir Bo 2a AR e Mat sue 2 Aa 4 Oo SN 0. 25 o avramo do 2023 à espociieaçãs Hs eóigos da acomparmamoco da uocução oamontira a togur apto 4 «ofatr eia ea a o ações Tee LT RCE Sa Mm NS aa a Sn sp e, om era rãs abro de cnsepmíação da mpoatos Fam Lecmtncão 45% reina nas crimes e ev 1 a Lembo Frei igcação dl dapeas com AS comido perto campeno soco dessas com Sete A Fnac Fes o Vince costas bm Emo E de RR ra a SOPA CTN na pecenias rca ser LS. EA ransraRaes ORSAMENTÁRIO 29 VOLTA REDONIA vasos ERENTE AUS MESES DE MARI, JUNHO, JULHO) TAGOSTO Ee PIANEIAMENT “ORÇAMENTÁRIO - DISTINÇÃO DOS VALORES VOLTA REDONDA arenas sema amcação ssccansaça seo vestsesa tosca cessa DEDA GESTÃO DG 54% FRNNGVERDO PARA A vd ts é pt o TAQUE M DE VRE ANO XXVE - R$ 0,30 - Nº 1987 - EXTRA - ÓRGÃO OFÍCIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 22 DE SETEMBRO DE 2023 EZOZ 30 OSBINALAS 30 TT - VONOOIN VLTOA Ft OMI DINNIN OA VISIO ÓVDRO - VELXI- LE 0L'0 $8 -DAXXONY ANEXON