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norma nº 6268/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6268 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id9133

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 24

EA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
o de Documentação e Arquivo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.268
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 5.321.680,00 (cinco milhões, trezentos e vinte e um mil e seiscentos
e oitenta reais) visando atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.30] - ATENÇÃO BÁSICA
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE
6501 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.1.9.0.16.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645919)
R$221.152,88
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE
6501 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645920)
R$ 258.110,48
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE
6502 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.1.9.0.16.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645921)
R$ 409.152,32
e.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janciro
LEI MUNICIPAL Nº s.>68
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
[113 - AVANÇANDO COM SAÚDE
6502 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645922)
R$ 1.242.046,84
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
113 - AVANÇANDO COM SAÚDE
6508 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.1.9.0.16.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645926)
R$12.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
[H3 - AVANÇANDO COM SAÚDE
6508 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645927)
R$ 2.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
[113 - AVANÇANDO COM SAÚDE
6510 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.268
3.1.9.0.16.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIA VEIS - PESSOAL CIVIL
6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645924)
R$ 20.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE
6510 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645925)
R$ 2.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE
6512 - OPERACIO DAS AÇÕES DO SERV DE ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGÊNCIA - SAMU
3.3.7.2.70.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPA DE CONSORCIO
6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645923)
R$ 19.544,04
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6514 - OPERAC DA GESTÃO TÉCNICA E ADMIN DA SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.9.0.16.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645928)
R$ 40.733,16
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.268
5001.10 - SAUDE
5001.10.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6514 - OPERAC DA GESTÃO TÉCNICA E ADMIN DA SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.5.0.41,00.00.00 - CONTRIBUICOES
6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645930)
R$ 1.935.987,88
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6514- OPERAC DA GESTÃO TÉCNICA E ADMIN DA SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645929)
R$ 38.069,84
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5003 - SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR
5003.10 - SAUDE
5003.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1101- GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6300 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SAH
3.1.9.0.16.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645931)
R$ 358.786,96
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5003 - SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR
5003.10 - SAUDE
5003.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6300 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SAH
3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645932)
R$ 762.095,60
R$ 5.321.680,00
ErLS.
Les LIO
Es
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6,568
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso a Portaria nº 1.135 de 16 de agosto de 2023, que
estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da Assistência Financeira
Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras e dispões sobre o repasse
referente ao Exercício de 2023, conforme Anexo 1 e cópia do Extrato Bancário da conta
Banco Caixa Econômica Federal - Ag: 0197 Oper. 006 C/C: 00624083-8 conforme Anexo
H.
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2023, dentro do limite estabelecido na Lei
Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 22 de setembro de 2023.
/ ANT
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 061/2023
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
DEx/ipd.
NIO FRANCISCO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.268
ANEXO I
Yi2/24
ário Oficial da U
Este texto no su
rmentação
Ministário da Saúde
Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece os critérios e procedimentos para 0 rapasse
da assistência financeira complementar da União
destinada ao cumprimento do píso salarial nacional de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao
exercício de 2023,
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | € Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista 6 disposto nos 88 14 e 15 do art. 198 da Constituição e na
Lei nº 44.434, de 4 de agosto de 2022. resolve:
= Art, 1º Esta Portaria estabelece os critérios e procedimentos para o repasse ca assistência financeira
QU: da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de
ermagem e parteiras, bem como dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2022.
An. 2º À Portaria de Consolidação GM/MS nº 6. de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
TÍTULO De-A
DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO
SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS
Art. 1120-A. Este Título estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salaria! nacional de enfermeiros, lécnicos e auxiliares de
enfermagem e parteiras, de que trata a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, (NR)
Ant, 1120-B. São elegíveis para à recebimento da assistência financeira de que trata este Titulo:
|. estados, Distrito Federal, municipios e suas autarquias e fundações;
1! - entidades privadas sem fins lucrativos com Cert!
na área de saúde; e
ado de Entidade Bensficente de Assistência Social - Cebas
Hi - entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, nos termos do 8 1º do art, 199 ca Constituição, que
... alendam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus sacientes pelo Sistema Único ce Saúde - SUS.
$ 1º Os recursos financeiros de que trata este Título serão transferidos na modalidade fundo a fundo pelo Fundo
O: de Saúde - FNS aos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municipios. em conta-corrente especifica
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme 8 2º do art. 5º desta Portaria
8 2º Para fins do disposto nos incisos 1 e Hl do caput, caberá à gestão loca! do SUS repassar os recursos
financeiros aos estabelecimentos contratualizados, conveniados e que possuam Cebas para o cumprimento do piso
salarial dos profissionais." (NR)
Art. 1120-C, O cálculo do valor a ser transferido para cada ente federativo considerará:
1- coleta de dados dus entes e estabelecimentos elegíveis de que trata o ar:. 1120-B quanto aos profissionais de
enfermagem com vinculo trabalhista ou servidores públicos; e
1 - depuração de inconsistências na base de dados, tais como:
a) número do Cadastro de Pessoas Fisicas - CPF inválido;
b) cadastro na base de dados da Receila Federal como irregular, nãa encontrado, morto ou com idade
potencialmente incompativel com a ocupação;
c) ausência do CPF na base de dados do Conselho Federal de Enfermagem - CFM como habilitado; e
d) remoção de registros em que o CBO indicado não condiz com as categorias contempladas.
$ 1º Na competência de dezembro, haverá o repasse de duas parcelas.
$ 2º Será disponibilizado no InvestSUS, para cada ente federalivo, informações sobre:
!- o cálculo do valor necessário. por profissional e global, ao cumprimento do piso: é
1 - os registros depurados de que trata q inciso || do caput,
& 3º Será oportunizado ao ente federativo realizar & cor
depurados.
3 Ot justificativa cas informações dos registros
Art. 1120-D. O repasse da assistência financeira de que trata este Título observará o seguinte cronograma
mensal:
!- até o dia 10 do mês da competência respectiva, os entes federados deverão atualizar e confirmar vs dados dos
seus profissionais e dos vinculados às entidades privadas sob sua gestão:
H - será feita a depuração da base de dados. na forma do inciso || do art. 1120-C desta Portaria:
Ht- até o dia 25 do mês da competência sespectiva, será publicada portaria do Ministro de Estado da Saúde com
os dados relativos ao repasse; e
IV - até o último dia útil do mês da competência respectiva, haverá a efetivação do repasse aos entes federativos.
$ 1º No prazo de 30 (lrinta) dias após o FNS efetuar o crédito nas contas bancárias dos fundos de saúde dos
estados, Dislrilo Federal « municipios, deverão os respectivos entes cfctuar c pagamento dos recursos financeiros aos
estabelecimentos de saúde.
$ 2º Caso não haja atualização « confirmação «dos dados na forma de inciso | do caput, serã utilizado o último
banco de dados informado,
$3º Se o ente federado permanecer irês meses sem atualizar e confirmar os dados dos seus profissionais. haverá
a suspensão dos repasses respectivos até a regularização da siluaçãe.
Art. 1120-E, O Ministério da Saúde e os demais órgãos de controle intemo e externo poderão requisitar, a
qualquer tempo, informações e documentos para comprovar o regular uso dos recursos federais de que trata este Título
Parágrafo único. Os gestoras públicos e orivados serão responsáveis pelas informações que prestarem para os
desta Portaria, podendo responder por eventuais omissões, informações falsas ou desvios de qualquer natureza.
Art. 1120-F. À prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entirades deverá compor o
Relatório Anual de Gestão - RAG do respeclivo ente federativo beneficiado.
$ 1º As entidades públicas e privadas que recebam recursos ca assistência financeira complementar à
esta Portaria deverão manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos comprobatórios da rea
pagamento da complementação aos profissionais beneficiados.
que trata
zação do
$ 2º Eventual depuração de dados, prestação de contas ou fis ailização pelo Ministério cia Saúde cu qualquer
órgão da União não afasta ações de responsabilização, tampouco elimina o dever de zelo pelo patrimônio público por
parte dos gestores envolvidos nos processos de que treta esta Pertaria.
Art. 1120-G. O Ministério da Saúde divulgará orientações sobre a assistência financeira complementar de que
trata este Título,
Am. 1120-H. Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.COUWY - Assistência Financeira Complementar aos Estados. ao Distrito
Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.
Ar 3º Para o exercício de 2023, os recursos da assistência financeira complementar serão repassados pelv
Fundo Nacional de Saúde - FNS aos fundos de saúde estaduais, municipais e distrital, da seguinte forma:
1- os valores relativos às competências de maio. junho, julhn e agosto estão dispostos no Anexo a esta Portaria,
o a partir dos critérios constantes do art, 1:20-C da Portaria de Consolidação GM/M'S nº 6, de 2017: e
H - os valores relativos às compelências de selembro » dezembro olservarão q procedimento estabelecido po
Título IX-À da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
8 1º Os entes federativos terão até o dia 16 de setembro de 2023 para realizar eventuais ajustes no InvestSUS
dos dados dos profissionais de enfermagem vinculados à própria aciministração publica ou às entidades privadas sob
sua gestão, incluindo a separação das parcelas remuneratórias fixas. gerais e permanentes em relação às demais.
$ 2º Caso os ajustes de que trata o $ 1º alterem o valor ralculado para as competências da maio a agosto, nos
termos do Anexo, haverá a respectiva compensação na campetência de setembro.
Art. 4º O repasse das competências de que trata o inciso | do ar. 3º desta Poniaria será efetivado no prazo de
cinco dias, contados da data de publicação desta Portaria, condicionado à abertura regular de conta bancêria especifica
para tal fim, na forma do $ 2º do art, 5º da Portaria de Consolidação GMMS nº 6. de 2017.
Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias apés o FNS creditar nas contas bancárias dos fundos de saúde dos
estados, Distrito Federat e municipios, deverão os respectivos entos cletuar o pagamento dos recursos financeiros aos
estabelecimentos de saúde.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 597, do 12 de maio de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aublicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DÓ PISO
SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DF ENFERMAGEM E PARTEIRAS PARA OS
Piun/02
F
a É
A
r
MESES DE MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO
UF
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
Al.
IBGE
120000
120001
120005
120010
120013
120017
120020
120025
120030
120032
120033
120034
120035
120038
120080
120039
120040
120042
120043
120050
120045
120060
120070
270000
ESTADO:MUNICÍPIO
ACRE
ACRELANDIA
ASSIS BRASIL.
BRASILEIA
BUJARI
CAPIXABA
CRUZEIRO DO SUL,
EPITACIOLANDIA
FEIO
JORDAO
MANCIO LIMA
MANOEL URBANO
MARECHAL THAUMATURGO
PLACIDO DE CASTRO
PORTO ACRE
PORTO WALTER
RIO BRANCO
RODRIGUES ALVES
SANTA ROSA DO PURUS
SENA MADUREIRA
SENADOR GUIOMARD
TARAUACA
XAPURI
ALAGOAS
GESTÃO
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
VALOR A SER TRANSFERIDO
(4 PARCELAS! - R$
2.487.359
99.924
188.513
131.670
99.116
121.944
742.271
236.483
130.039
64.395
94.320
108.624
537.586
226.579
102.865
224.604
161.712
325.085
272.977 Ao
5.709,700
By
RJ
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
330620
330630
240000
240010
240030
240040
240050
240060
240070
240080
240090
240100
24010
240120
240020
240140
240145
240150
240160
240530
240165
240170
2401480
240185
240190
VASSOURAS
VOLTA REDONDA
RIO GRANDE DO NORTE
ACARI
AFONSO BEZERRA
AGUA NOVA
ALEXANDRIA
ALMINO AFONSO
ALTO DO RODRIGUES
ANGICOS
ANTONIO MARTINS
APODI
AREIA BRANCA
ARES
ASSU
BAIA FORMOSA
BARAUNA
BARCELONA
BENTO FERNANDES
BOA SAUDE
BODO
BOM JESUS
BREJINHO
CAICARA DO NORTE
CAICARA DO RIO DO VENTO
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL,
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL.
MUNICIPAL
MUNICIPAL
5.321.680
15.664.488
195.698
233.585
41.789
209.661
519.077
274.460
182.683
425.605
156.419
447.205
101.573
112.541
201.691
68.726
172.031
211.440
93.181
144.918
. 212/03
FU. 230
PORTABIA STNOMP NEGRA DESDE pinos
PoroaRr MENTOS DE O DE SULHO DE 2023 «DOS. topar
PORTARIA STN/ME Nº 688, DE 6 DE JULHO DE 2023
Dispóe sobre a classificação das fontes ou destinações de
recursos a ser utilizada por Estados. Distrito Federal e
Municípios.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE FA
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas at
50 da Lei Complementar nº 101. de 4 cle maio cle 2000, e
DA DO
:uições Legais, e tendo em vista o disposto no 5 2º. do art
Considerando a necessidade de aprimoramento da pacronização das classificações por fontes
ou destinação cle recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro do 2021 0 na
Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2071 resolve:
1] Art 1º Incluir. no Anexo | da Portaria
fontes ou deslinações de recirsos relacione
2023
UN 10, de 25 de fever
a seguir aplicanda-se o efeito a partir do exercicio de
ro de 2021, as classificações pai
Cantrote dos recursos transferidos pela Uniao, a titulo de
istência financeira complementar, para o cumprimento clos
salariais profissionais nacionais para o enfermeiro. o
Senivo do onfermagem, o auxiliar de enfermagem e a
teira, conforme ostabelecido peta CF/88, art, 128. 5512 à
Assistência financeira da União
cos destinada à complementação ao
: pagamento dos pisos salariais para
profissianais da enfermagem.
Art. 2º Madificar, no Anexo mencionado no art. 1º, a especificação da classificação por fonte ou
destinação de recursos a seguir, aplicando-so o afeilo a partir do exercicio de 2023,
Controle dos cecursos não vinculados provenientes da
ompensação de impostos, Essa fante de recursos devera ser
sociada ao marcador que identifica as despesas que podem ser
adas para cumprimento dos limites minimos de apticação
ºS e ent MDE
502 Recursos não vinculados da
compensação de impostos
Royalties e Participação
) 573 ' Especial de Petróleo e Gas vote dos recursos vinculados à Educação, originários de
crências recebidas polos entes, relativos a Royaltios o
Natural Vinculados à Edlticação inaçãa Especial com base no ari. 2º da Loi nº 12.858,/2013
- Leinº 12.858/2013
Royalties e Participação
635 Especial cle Petróleo e Gas
Natural vinculados à Saude - Lei
nº 12.858/2013
cursos vinculados à Satde, originários
as pelos entes. relativos a Royallies e
-smecial com base no art, 2º da Lei nº 12.858/2013.
Art. 3º Madlificar, no Quadro 2 do Anexo Ii cia Portaria STN nº 710, do 25 de fevereiro de 202%, a
especificação dos cócligos de acompanhamento da execução orçamentária a seguir aplicando-se o efeito
a partir do exercícia de 2023.
identificação das despesas com MDE consideracias para o cumprimento
do tímito constitucional, Observa o disposto nas art. 70 e 71 da Leinº
9.394, de 20 do dezembro de 1996, Identificação associada à Fonte de
Recursos não Vinculados de Impostos, bem cama à Fonte de Recursos
r compensação de impostos para verificação dos
botecos no artigo 212 da Constituição Federal,
Identificação das
despesas com
1001 : manutençãa e
desenvolvimento cle
ensino
Idontificação das clespesas com ASPS consideradas para o cumprimento
do tímite canstitucional. Observa o disposto nos art, 2º e 3º da Lei
Complementar nº 141, de 13 de sanciro de 2012. Identificação ass
à Fonte de Recursos não Vinculadas de Impostos, bem como à Fonte de
Rucuirsos não vinculacios da compensação de impostos para verificação
do cumprimento dos limites estabotecidos na LC 141/2012 0 na
Constituição Focieral
“Identificação das
despesas com açães e
1002 serviças públicos de
saude
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Câmara Municipal de Volta Redonda
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LEI MUNICIPAL Nº 6,268
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| GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.26; |
22 Dé SETEMBRO DE 2023
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial j
LTA REDONDA
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta
Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 5.321.880,00 (cinco milhões, trezentos e vinte e um mil e seiscentos e oitenta reais)
visando atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber.
5000 -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10-SAUDE
5001.10.301 -ATENÇÃO BÁSICA
4413 - AVANÇANDO COM SAÚDE. . ]
8501 -OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA.
31.9.0,16.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
6051 -PISODA ENFERMAGEM (645919) R$221152,88
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10-SAUDE
5001.10.301 “ATENÇÃO BÁSICA
13-AVANÇANDO COM SAÚDE
6501 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA.
33.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOAFISICA
6051 - PISODA ENFERMAGEM (645920) R$258.110,48
8000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
5001.10 - SAUDE
5004.10.302 -ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL
1t13-AVANÇANDO COM SAÚDE
6502- OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.1.9.0.16.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
6051 -PISODA ENFERMAGEM (645921) R$ 409.152,32
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5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
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5001.10.302 - ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL
1113-AVANÇANDO COM SAÚDE
8502 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA
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3.3.9,0.36.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
6051-PISO DA ENFERMAGEM (645922)
R$ 1.242.046,84
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1113-AVANÇANDO COM SAÚDE
6508 - OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.1.9.0.16 00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
6051 -PISO DA ENFERMAGEM (845926) R$12.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
500% - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.40 - SAUDE
5001.10.304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1113- AVANÇANDO COM SAÚDE
6508 - OPERACIONALIZAÇÃD DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.36,00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOAFISICA
6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645927) R$2.000,00
5000 -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
500% - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.305- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
1113-AVANÇANDO COM SAÚDE
6510- OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES DE VIGILÂNCIAEPIDEMIOLÓGICA
3,1.9.0.16.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
6051 -PISO DA ENFERMAGEM (845924) R$ 20.000,00
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5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
5001.10 - SAUDE
5001.10,305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
4113- AVANÇANDO COM SAÚDE
6510- OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIAEPIDEMIOLÓGICA
3.3.9,0.36.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOAFISICA
6051 - PISO DA ENFERMAGEM (545925) R$ 2.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
5001.10- SAUDE
5001.10.302-ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL
4413-AVANÇANDO COM SAÚDE
6512 -OPERACIO DASAÇÕES DO SERV DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA- SAMU
3.3.7.2:7000.00.00-RATEIO PELAPARTICIPADE CONSORCIO
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5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10-SAUDE
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1101 - GESTÃO DAADMINIS TRAÇÃO MUNICIPAL
6514-OPERAC DAGESTÃO TÉCNICAE ADMIN DA SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.9.0.16.00.00.00- OUTRASDESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
6051 -PISO DA ENFERMAGEM (845928) R$40:733,16
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 -GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6514-OPERAC DAGESTÃO TÉCNICA E ADMIN DASEC MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.5.041.00.00.00-CONTRIBUICOES
6051-PISO DA ENFERMAGEM (845930) R$ 1.935.987,88
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
14101 -GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6514- OPERAC DA GESTÃO TÉCNICAE ADMINDA SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
3.39.0.36.00.0000- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
6051 -PISODA ENFERMAGEM (645929) R$38.069,84
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
5003 - SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR
5003.10- SAUDE
5003.10.302 -ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL
1101-GESTÃD DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6300 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SAH
3.1.9.0.16.00 00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL
6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645931) R$358.786,96
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE:
5003 - SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR
500310-SAUDE |
5003.10.02 - ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL
1101- GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6300- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SAH
3.3.9.0. 3600.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOAFISICA
|| 6051 - PISO DA ENFERMAGEM (645932) R$762.095,60
R$ 5.321.680,00
Art. 2ºPara permitir a abertura do Crédito Adicional Especiat mencionado no artigo anterior,
À será utilizada como fonte de recurso a Portaria nº 1.135 de 16 de agosto de 2023, que estabelece
os critérios e procedimentos para o repasse da Assistência Financeira Complementar da União
destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem e Parteiras e dispões sobre o repasse referente ao Exercício de 2023, conforme
Anexo | e cópia do Extrato Bancário da conta Banco Caixa Econômica Federal -Ag: 0197 Oper. 006
| C/C: 00624083-8 conforme Anexo It.
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado
| no decorrer do Exercicio Financeiro de 2023, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Volta Redonda, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
ANEXO!
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PORTARIA GMIMS Hº 4.538, DE 16 DE AGOSTO DE 2028
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