| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5495 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR em reuniões com o Deputado Federal Reimont Luiz Otoni - PT/RJ, de 25 a 28/09/2023, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, em Brasília/DF. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.495 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em reuniões com o Deputado Federal Reimont Luiz Otoni — PT/RJ, de 25 a 28 de setembro de 2023, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, em Brasília/DF. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo, em reuniões com o Deputado Reimont Luiz Otoni — PT/RJ, nas dependências da Câmara de Deputados, onde serão tratados assuntos de interesse do Município de Volta Redonda, nos dias 25 a 28 de setembro do corrente ano, em Brasília/DF. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira. 2° O custeio desta participação é de R$ 8.608,05 (oito mil, seiscentos e oito reais e cinco centavos), cabendo ao participante este valor. § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Locomoção II - Hospedagem III- Alimentação Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 01.31.1101.6037.3.3.9.0.33.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção e 01.31.1101.6037.3.3.9.0.14.00.00.00 DiáriasPessoal Civil. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO NI° FLS. OURA 2° Vice Presidente tt O NOVAES FILHO JOSÉ HUMB RTO A BERTASSI JÚNIOR 1° Secretário 2° Secretário Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.495 Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 20 de setembro de 2023. PAULO CÉSAR LIMA CONRADO Presidente Projeto de Resolução n° 063/2023 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 2