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norma nº 5495/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5495 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaEstabelece a participação da CMVR em reuniões com o Deputado Federal Reimont Luiz Otoni - PT/RJ, de 25 a 28/09/2023, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, em Brasília/DF.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.495 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda em reuniões com o Deputado 
Federal Reimont Luiz Otoni — PT/RJ, de 25 a 28 
de setembro de 2023, para tratar de assuntos do 
interesse do Município de Volta Redonda, em 
Brasília/DF. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo, em reuniões com 
o Deputado Reimont Luiz Otoni — PT/RJ, nas dependências da Câmara de Deputados, onde 
serão tratados assuntos de interesse do Município de Volta Redonda, nos dias 25 a 28 de 
setembro do corrente ano, em Brasília/DF. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Raone 
Cassin Maia Ferreira. 
2° O custeio desta participação é de R$ 8.608,05 (oito mil, seiscentos e oito reais e 
cinco centavos), cabendo ao participante este valor. 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Locomoção 
II - Hospedagem 
III- Alimentação 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 01.31.1101.6037.3.3.9.0.33.00.00.00 —
Passagens e Despesas com Locomoção e 01.31.1101.6037.3.3.9.0.14.00.00.00 Diárias￾Pessoal Civil. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO NI° FLS. 
OURA 
2° Vice Presidente 
tt 
O NOVAES FILHO JOSÉ HUMB RTO A BERTASSI JÚNIOR 
1° Secretário 2° Secretário 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.495 
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 20 de setembro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMA CONRADO 
Presidente 
Projeto de Resolução n° 063/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
2 

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