| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6270 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de sistema de ecobarreiras para contenção de resíduos sólidos no Rio Paraíba do Sul e seus afluentes. - Meio Ambiente, Garrafas Pet, lixo, poluição. |
| native_id | 9136 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MONCIPAl. DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo 2'0 1 FLS. J,liÔ Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.270 Dispõe sobre a instalação de sistema de ecobarreiras para contenção de resíduos sólidos no Rio Paraíba do Sul e seus afluentes. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica obrigatória a instalação de sistema de ecobarreiras no Rio Paraíba do Sul e seus afluentes para contenção de resíduos. Parágrafo único. Para efeito desta Lei, consideram-se: I — ecobarreiras: estruturas flutuantes, como garrafas PET e bombonas plásticas, instaladas transversalmente nas calhas de corpos d'água, em trechos próximos à foz, para retenção dos resíduos flutuantes; e II — resíduos flutuantes: material sólido persistente que pode flutuar ou permanecer em suspensão na água. Art. 2° As áreas e locais onde serão instaladas as ecobarreiras e as estruturas físicas deverão ser definidas pelo Poder Executivo. Art. 3° O Poder Executivo poderá celebrar convênios com universidades, escolas, organizações não governamentais, associações, cooperativas e instituições, • públicas e privadas, para a realização de estudos científicos, instalações e manutenção das estruturas flutuantes, bem como coleta, triagem e encaminhamento para reciclagem dos resíduos flutuantes retidos nas ecobarreiras. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementa s se necessário. Art. 5° Esta Lei ent e vigor na dat sua publicação. Vdlta R donda, 25 d tembro de 2023. PA LO CÉSAR LIMA CONRADO Presidente Projeto de Lei n° 097/2023 Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho DEx/pfs. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.270 Dispõe sobre a instalação de sistema de ecobarreiras para contenção de resíduos sólidos no Rio Paraíba do Sul e seus afluentes. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica obrigatória a instalação de sistema de ecobarreiras no Rio Paraíba do Sul e seus afluentes para contenção de resíduos. Parágrafo único. Para efeito desta Lei, consideram-se: I — ecobarreiras: estruturas flutuantes, como garrafas PET e bombonas plásticas, instaladas transversalmente nas calhas de corpos d'água, em trechos próximos à foz, para retenção dos resíduos flutuantes; e II— resíduos flutuantes: material sólido persistente que pode flutuar ou permanecer em suspensão na água. Art. 2° As áreas e locais onde serão instaladas as ecobarreiras e as estruturas físicas deverão ser definidas pelo Poder Executivo. Art. 3° 0 Poder Executivo poderá celebrar convênios com universidades, escolas, organizações não governamentais, associações, cooperativas e instituições, públicas e privadas, para a realização de estudos científicos, instalações e manutenção das estruturas flutuantes, bem como coleta, triagem e encaminhamento para reciclagem dos resíduos flutuantes retidos nas ecobarreiras. Art, 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 25 de setembro de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente