br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6270/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6270 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaDispõe sobre a instalação de sistema de ecobarreiras para contenção de resíduos sólidos no Rio Paraíba do Sul e seus afluentes. - Meio Ambiente, Garrafas Pet, lixo, poluição.
native_id9136

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MONCIPAl. DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
2'0 
1 FLS. 
J,liÔ 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.270 
Dispõe sobre a instalação de sistema de 
ecobarreiras para contenção de resíduos 
sólidos no Rio Paraíba do Sul e seus afluentes. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica obrigatória a instalação de sistema de ecobarreiras no Rio Paraíba 
do Sul e seus afluentes para contenção de resíduos. 
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, consideram-se: 
I — ecobarreiras: estruturas flutuantes, como garrafas PET e bombonas plásticas, 
instaladas transversalmente nas calhas de corpos d'água, em trechos próximos à foz, 
para retenção dos resíduos flutuantes; e 
II — resíduos flutuantes: material sólido persistente que pode flutuar ou 
permanecer em suspensão na água. 
Art. 2° As áreas e locais onde serão instaladas as ecobarreiras e as estruturas 
físicas deverão ser definidas pelo Poder Executivo. 
Art. 3° O Poder Executivo poderá celebrar convênios com universidades, 
escolas, organizações não governamentais, associações, cooperativas e instituições, 
• 
públicas e privadas, para a realização de estudos científicos, instalações e manutenção 
das estruturas flutuantes, bem como coleta, triagem e encaminhamento para reciclagem 
dos resíduos flutuantes retidos nas ecobarreiras. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementa s se necessário. 
Art. 5° Esta Lei ent e vigor na dat sua publicação. 
Vdlta R donda, 25 d tembro de 2023. 
PA LO CÉSAR LIMA CONRADO 
Presidente 
Projeto de Lei n° 097/2023 
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
DEx/pfs. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.270 
Dispõe sobre a instalação de sistema de ecobarreiras para contenção de resíduos sólidos no 
Rio Paraíba do Sul e seus afluentes. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica obrigatória a instalação de sistema de ecobarreiras no Rio Paraíba do Sul e seus 
afluentes para contenção de resíduos. 
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, consideram-se: 
I — ecobarreiras: estruturas flutuantes, como garrafas PET e bombonas plásticas, instaladas 
transversalmente nas calhas de corpos d'água, em trechos próximos à foz, para retenção dos 
resíduos flutuantes; e 
II— resíduos flutuantes: material sólido persistente que pode flutuar ou permanecer em suspen￾são na água. 
Art. 2° As áreas e locais onde serão instaladas as ecobarreiras e as estruturas físicas 
deverão ser definidas pelo Poder Executivo. 
Art. 3° 0 Poder Executivo poderá celebrar convênios com universidades, escolas, organiza￾ções não governamentais, associações, cooperativas e instituições, públicas e privadas, para a 
realização de estudos científicos, instalações e manutenção das estruturas flutuantes, bem como 
coleta, triagem e encaminhamento para reciclagem dos resíduos flutuantes retidos nas ecobarrei￾ras. 
Art, 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 25 de setembro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 

open original →