| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6274 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir ingressos de jogos futebol realizados no Estádio Sylvio Raulino de Oliveira para Estudantes da Rede Pública de Ensino no Município de Volta Redonda e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão cie Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.274 Autoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir ingressos de jogos futebol realizados no Estádio Sylvio Raulino de Oliveira para Estudantes da Rede Pública de Ensino no Município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Público Municipal adquirir e distribuir ingressos de jogos de futebol realizados no Estádio Sylvio Raulino de Oliveira. Parágrafo único. Os ingressos deverão ser distribuídos exclusivamente aos alunos da Rede Pública Municipal de Volta Redonda. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 28 de setembro de 2023. AN ONIO FRANCISCO ETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 169/2023 Autoria: Vereador Luciano de Souza Portes DEx/pfs. CÁAAARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Aqvo 1 02 de outubro de 2023 - Edição N°1991 - EXTRA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.274 Autoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir ingressos de jogos futebol reaiizados no Estádio Sylvio Raulino de Oliveira para Estudantes da Rede Pública de Ensino no Município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Paço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Público Municipal adquirir e distribuir ingressos de jogos de futebol realizados no Estádio Sylvio Raulino de Oliveira. Parágrafo único. Os ingressos deverão ser distribuídos exclusivamente aos alunos da Rede Pública Municipal de Volta Redonda. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 3° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda. 28 de setembro de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal VS EM DESTAQUE Olife0 OildAL Do Wir..11,20 DE VOLTA RÉ rex.