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norma nº 6274/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6274 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir ingressos de jogos futebol realizados no Estádio Sylvio Raulino de Oliveira para Estudantes da Rede Pública de Ensino no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão cie Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.274 
Autoriza o Poder Executivo a adquirir e 
distribuir ingressos de jogos futebol realizados 
no Estádio Sylvio Raulino de Oliveira para 
Estudantes da Rede Pública de Ensino no 
Município de Volta Redonda e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Público Municipal adquirir e distribuir ingressos 
de jogos de futebol realizados no Estádio Sylvio Raulino de Oliveira. 
Parágrafo único. Os ingressos deverão ser distribuídos exclusivamente aos 
alunos da Rede Pública Municipal de Volta Redonda. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 28 de setembro de 2023. 
AN ONIO FRANCISCO ETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 169/2023 
Autoria: Vereador Luciano de Souza Portes 
DEx/pfs. 
CÁAAARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Aqvo 
1 
02 de outubro de 2023 - Edição N°1991 - EXTRA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.274 
Autoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir ingressos de jogos futebol reaiizados no Estádio Sylvio Raulino de Oliveira para 
Estudantes da Rede Pública de Ensino no Município de Volta Redonda e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Paço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Público Municipal adquirir e distribuir ingressos de jogos de futebol realizados no Estádio Sylvio 
Raulino de Oliveira. 
Parágrafo único. Os ingressos deverão ser distribuídos exclusivamente aos alunos da Rede Pública Municipal de Volta Redonda. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art, 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda. 28 de setembro de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
VS EM DESTAQUE 
Olife0 OildAL Do Wir..11,20 DE VOLTA RÉ rex. 

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