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norma nº 6278/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6278 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaInstitui no âmbito do município o POAAFC - "Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares e Cuidadores" das pessoas com doenças de Alzheimer e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N 
•X •
FLS. 
436- 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
LEI MUNICIPAL N° 6.278 
Institui no âmbito do município o POAAFC 
"Programa de Orientação, Apoio e 
Atendimento aos Familiares e Cuidadores" das 
pessoas com doenças de Alzheimer e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o § 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município o POAAFC "Programa de 
Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares e Cuidadores" das pessoas com 
doenças de Alzheimer. 
Art. 2° O POAAFC "Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos 
Familiares e Cuidadores" das pessoas com doenças de Alzheimer tem por objetivos e 
finalidades: 
I — Manter o atendimento clínico, acompanhamento psicológico, psiquiátrico e 
neurológico especializado e periódico junto as: UBS — Unidade Básica de Saúde, PSF —
Programa de Saúde da Família, ou na Rede Hospitalar que presta atendimento aos 
pacientes com Alzheimer do SUS — Sistema Unico de Saúde, aos familiares e 
cuidadores desses pacientes; 
II — Garantir a obtenção de medicamentos aos pacientes, aos familiares e 
cuidadores, através da Rede Municipal de Saúde; 
III - Promover programas de orientação, treinamentos, apoio assistencial e 
conscientização aos familiares e cuidadores referentes aos males causados pela doença, 
cuidados especiais no manuseio, capacidade de adaptação e segurança dos doentes; 
IV - Implementar medidas e promover política de auxílio às famílias e 
cuidadores das pessoas com doença de Alzheimer para identificar as necessidades 
individuais de cada pessoa, e principalmente daqueles que cuidam dessas pessoas, 
propondo um processo assistencial para facilitar sua locomoção e transporte na 
realização de exames periódicos de tratamento fisioterápico, de terapia ocupacional , de 
fonoaudiologia, nutricional, psicológico, de estimulação comportamental da pessoa para 
atenuar as dificuldades de ambas. 
Art. 3° Como parte do programa e planejamento, deverá ser criado um banco 
de dados para o cadastramento e controle dos pacientes da doença de Alzheimer no 
Município. 
1 
CAPARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
LEI MUNICIPAL N° 6.278 
Art. 4° As despesas decorrentes da implantação deste Programa, deverão ser 
através da dotação orçamentária própria suplementar por créditos adicionais. 
Art. 5° O Poder Executivo Municipal através da SMS — Secretaria Municipal 
de Saúde, poderá firmar convênio, parcerias e contar com a integração de pessoas 
jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos desta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta edonda, 02 ro de 2023. 
PAUL O CÉSAR LI CONRADO 
Presidente 
Projeto de Lei n° 079/2023 
Autoria: Vereador Antônio Régio Gonçalves Dias 
DEx/jpd. 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de DOCUMentaeo e Arquivo 
LEI N° 
LEI MUNICIPAL N° 6.27 
Institui no âmbito do município o POAAFC "Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos 
Familiares e Cuidadores" das pessoas com doenças de Alzheimer e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o § 8° do Artigo 60 
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município o POAAFC "Programa de Orientação, Apoio e 
Atendimento aos Familiares e Cuidadores" das pessoas com doenças deAlzheimer. 
Art. 2° O POAAFC Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares e Cuidado￾res" das pessoas com doenças de Alzheimer tem por objetivos e finalidades: 
I — Manter o atendimento clinico. acompanhamento psicológico, psiquiátrico e neurológico 
especializado e periódico junto as: UBS — Unidade Básica de Saúde, PSF —Programa de Saúde da 
Família, ou na Rede Hospitalar que presta atendimento aos pacientes com Alzheimer do SUS —
Sistema Único de Saúde, aos familiares e cuidadores desses pacientes; 
II — Garantir a obtenção de medicamentos aos pacientes, aos familiares e cuidadores, através 
da Rede Municipal de Saúde; 
III - Promover programas de orientação, treinamentos, apoio assistencial e conscientização 
aos familiares e cuidadores referentes aos males causados pela doença, cuidados especiais no 
manuseio, capacidade de adaptação e segurança dos doentes; 
IV - Implementar medidas e promover política de auxílio às famílias e cuidadores das pessoas 
com doença de Alzheimer para identificar as necessidades individuais de cada pessoa, e princi￾palmente daqueles que cuidam dessas pessoas, propondo um processo assistencial para facilitar 
sua locomoção e transporte na realização de exames periódicos de tratamento fisioterápico, de 
terapia ocupacional , de fonoaudiologia, nutricional, psicológico, de estimulação comportamental 
da pessoa para atenuar as dificuldades de ambas. 
Art. 3° Como parte do programa e planejamento, deverá ser criado um banco de dados para o 
cadastramento e controle dos pacientes da doença de Alzheimer no Município. 
Art. 4° As despesas decorrentes da implantação deste Programa, deverão ser através da 
dotação orçamentaria própria suplementar por créditos adicionais. 
Art. 5° O Poder Executivo Municipal através da SMS — Secretaria Municipal de Saúde, poderá 
firmar convênio, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e 
privado para executar os objetivos desta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 02 de outubro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 

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