| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6278 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Institui no âmbito do município o POAAFC - "Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares e Cuidadores" das pessoas com doenças de Alzheimer e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N •X • FLS. 436- Câmara Municipal de Volta Redonda LEI MUNICIPAL N° 6.278 Institui no âmbito do município o POAAFC "Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares e Cuidadores" das pessoas com doenças de Alzheimer e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o § 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município o POAAFC "Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares e Cuidadores" das pessoas com doenças de Alzheimer. Art. 2° O POAAFC "Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares e Cuidadores" das pessoas com doenças de Alzheimer tem por objetivos e finalidades: I — Manter o atendimento clínico, acompanhamento psicológico, psiquiátrico e neurológico especializado e periódico junto as: UBS — Unidade Básica de Saúde, PSF — Programa de Saúde da Família, ou na Rede Hospitalar que presta atendimento aos pacientes com Alzheimer do SUS — Sistema Unico de Saúde, aos familiares e cuidadores desses pacientes; II — Garantir a obtenção de medicamentos aos pacientes, aos familiares e cuidadores, através da Rede Municipal de Saúde; III - Promover programas de orientação, treinamentos, apoio assistencial e conscientização aos familiares e cuidadores referentes aos males causados pela doença, cuidados especiais no manuseio, capacidade de adaptação e segurança dos doentes; IV - Implementar medidas e promover política de auxílio às famílias e cuidadores das pessoas com doença de Alzheimer para identificar as necessidades individuais de cada pessoa, e principalmente daqueles que cuidam dessas pessoas, propondo um processo assistencial para facilitar sua locomoção e transporte na realização de exames periódicos de tratamento fisioterápico, de terapia ocupacional , de fonoaudiologia, nutricional, psicológico, de estimulação comportamental da pessoa para atenuar as dificuldades de ambas. Art. 3° Como parte do programa e planejamento, deverá ser criado um banco de dados para o cadastramento e controle dos pacientes da doença de Alzheimer no Município. 1 CAPARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° Câmara Municipal de Volta Redonda LEI MUNICIPAL N° 6.278 Art. 4° As despesas decorrentes da implantação deste Programa, deverão ser através da dotação orçamentária própria suplementar por créditos adicionais. Art. 5° O Poder Executivo Municipal através da SMS — Secretaria Municipal de Saúde, poderá firmar convênio, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos desta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta edonda, 02 ro de 2023. PAUL O CÉSAR LI CONRADO Presidente Projeto de Lei n° 079/2023 Autoria: Vereador Antônio Régio Gonçalves Dias DEx/jpd. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de DOCUMentaeo e Arquivo LEI N° LEI MUNICIPAL N° 6.27 Institui no âmbito do município o POAAFC "Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares e Cuidadores" das pessoas com doenças de Alzheimer e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o § 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município o POAAFC "Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares e Cuidadores" das pessoas com doenças deAlzheimer. Art. 2° O POAAFC Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares e Cuidadores" das pessoas com doenças de Alzheimer tem por objetivos e finalidades: I — Manter o atendimento clinico. acompanhamento psicológico, psiquiátrico e neurológico especializado e periódico junto as: UBS — Unidade Básica de Saúde, PSF —Programa de Saúde da Família, ou na Rede Hospitalar que presta atendimento aos pacientes com Alzheimer do SUS — Sistema Único de Saúde, aos familiares e cuidadores desses pacientes; II — Garantir a obtenção de medicamentos aos pacientes, aos familiares e cuidadores, através da Rede Municipal de Saúde; III - Promover programas de orientação, treinamentos, apoio assistencial e conscientização aos familiares e cuidadores referentes aos males causados pela doença, cuidados especiais no manuseio, capacidade de adaptação e segurança dos doentes; IV - Implementar medidas e promover política de auxílio às famílias e cuidadores das pessoas com doença de Alzheimer para identificar as necessidades individuais de cada pessoa, e principalmente daqueles que cuidam dessas pessoas, propondo um processo assistencial para facilitar sua locomoção e transporte na realização de exames periódicos de tratamento fisioterápico, de terapia ocupacional , de fonoaudiologia, nutricional, psicológico, de estimulação comportamental da pessoa para atenuar as dificuldades de ambas. Art. 3° Como parte do programa e planejamento, deverá ser criado um banco de dados para o cadastramento e controle dos pacientes da doença de Alzheimer no Município. Art. 4° As despesas decorrentes da implantação deste Programa, deverão ser através da dotação orçamentaria própria suplementar por créditos adicionais. Art. 5° O Poder Executivo Municipal através da SMS — Secretaria Municipal de Saúde, poderá firmar convênio, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos desta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 02 de outubro de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente