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norma nº 6277/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6277 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaDispõe sobre a disponibilidade de cartões de comunicação aumentativa alternativa nas Escolas Municipais de Volta Redonda. - Autista, autismo, Transtorno
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.277 
Dispõe sobre a disponibilização de cartões de 
comunicação aumentativa alternativa nas 
Escolas Municipais de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o § 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
• Art. 1° As escolas da rede municipal de ensino deverão disponibilizar nas salas 
de aula, em local de fácil acesso a professores, estudantes e funcionários, cartões de 
comunicação, contendo símbolos que possibilitem a Comunicação Aumentativa 
Alternativa que facilite a interação entre os membros da unidade escolar e alunos com 
transtorno do espectro autista. 
Parágrafo Único. Entende-se como Comunicação Aumentativa Alternativa os 
cartões contendo símbolos e recursos visuais que permitem ao usuário se comunicar 
com as demais pessoas, complementando ou substituindo a fala. 
Art. 2° Os cartões mencionados no caput deste artigo deverão estar organizados 
por categoria de símbolos. 
Art. 3° Os professores e funcionários das unidades escolares deverão participar 
do curso de capacitação promovido por especialistas em Transtorno de Espectro Autista. 
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por 
• conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua blicação. 
Volta Redón , 02 de outubrs de, 2023. 
PAULO CÉSAR LIMA CON' DO 
Presidente 
Projeto de Lei no 069/2023 
Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 
DEx/jpd. 
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CAMARÁ MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA " 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI No 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.277 
Dispõe sobre a disponibilização de cartões de comunicação aumentativa alternativa nas Esco￾las Municipais de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o § 8° do Artigo 60 
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art.1°As escolas da rede municipal de ensino deverão disponibilizar nas salas de aula, 
em local de fácil acesso a professores, estudantes e funcionários, cartões de comunicação, 
contendo símbolos que possibilitem a ComunicaçãoAumentativaAltemativa que facilite a interação 
entre os membros da unidade escolar e alunos com transtorno do espectro autista. 
Parágrafo Único. Entende-se como Comunicação Aumentativa Alternativa os cartões 
contendo símbolos e recursos visuais que permitem ao usuário se comunicar com as demais 
pessoas, complementando ou substituindo a fala. 
Art. 2° Os cartões mencionados no caput deste artigo deverão estar organizados por catego￾ria de símbolos. 
Art. 3° Os professores e funcionários das unidades escolares deverão participar do curso de 
capacitação promovido por especialistas em Transtorno de EspectroAu tista. 
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 02 de outubro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 

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