| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6277 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilidade de cartões de comunicação aumentativa alternativa nas Escolas Municipais de Volta Redonda. - Autista, autismo, Transtorno |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.277 Dispõe sobre a disponibilização de cartões de comunicação aumentativa alternativa nas Escolas Municipais de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o § 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: • Art. 1° As escolas da rede municipal de ensino deverão disponibilizar nas salas de aula, em local de fácil acesso a professores, estudantes e funcionários, cartões de comunicação, contendo símbolos que possibilitem a Comunicação Aumentativa Alternativa que facilite a interação entre os membros da unidade escolar e alunos com transtorno do espectro autista. Parágrafo Único. Entende-se como Comunicação Aumentativa Alternativa os cartões contendo símbolos e recursos visuais que permitem ao usuário se comunicar com as demais pessoas, complementando ou substituindo a fala. Art. 2° Os cartões mencionados no caput deste artigo deverão estar organizados por categoria de símbolos. Art. 3° Os professores e funcionários das unidades escolares deverão participar do curso de capacitação promovido por especialistas em Transtorno de Espectro Autista. Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por • conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua blicação. Volta Redón , 02 de outubrs de, 2023. PAULO CÉSAR LIMA CON' DO Presidente Projeto de Lei no 069/2023 Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida DEx/jpd. o o o o z o o o Iv e 6". ti z à ü. o o o sie ra Yf X CAMARÁ MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA " Divisão de Documentação e Arquivo LEI No CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.277 Dispõe sobre a disponibilização de cartões de comunicação aumentativa alternativa nas Escolas Municipais de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o § 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art.1°As escolas da rede municipal de ensino deverão disponibilizar nas salas de aula, em local de fácil acesso a professores, estudantes e funcionários, cartões de comunicação, contendo símbolos que possibilitem a ComunicaçãoAumentativaAltemativa que facilite a interação entre os membros da unidade escolar e alunos com transtorno do espectro autista. Parágrafo Único. Entende-se como Comunicação Aumentativa Alternativa os cartões contendo símbolos e recursos visuais que permitem ao usuário se comunicar com as demais pessoas, complementando ou substituindo a fala. Art. 2° Os cartões mencionados no caput deste artigo deverão estar organizados por categoria de símbolos. Art. 3° Os professores e funcionários das unidades escolares deverão participar do curso de capacitação promovido por especialistas em Transtorno de EspectroAu tista. Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 02 de outubro de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente