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norma nº 6279/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6279 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaAltera a Lei n° 4.901/2012 e dá outras providências. - Parque Industrial, Rodovia dos Metalúrgicos.
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Volta Re da, 04 de outubro de 2023. 
TONIO FRANCISC O NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Me agem n° 065/2023 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/jpd. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
.‘' 
FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.279 
Altera a Lei n° 4.901/2012 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Para os fins de preservação do interesse público que norteou a alienação 
dos imóveis autorizada pela Lei Municipal n° 4.901/2012, fica modificada a destinação 
dos lotes de terra descritos no caput de seu artigo 1°, o qual passa a ter a seguinte 
redação: 
"Art. 1° Fica desafetada e autorizada a alienação dos lotes de terra resultantes do 
parcelamento do terreno de 77.443,08 m2de área, a ser constituído pelo remembramento das 
áreas de terra denominadas, 1, 1-A, 1-B, 1-C, 1-D, 1-E, 1-F, 1-G, 1-H, 1-I, 1-J, 1-K, 1-L, L, 
1-N, localizadas na Rodovia dos Metalúrgicos junto à interseção com a Rodovia Presidente 
Dutra, no bairro Rio das Flores, com a finalidade de atender à instalação de um Parque 
Industrial, com o objetivo de promover a geração de empregos, renda e desenvolvimento 
econômico da Zona Sul do Município". 
Art. 2° A instalação do Parque Industrial descrito no caput do artigo 1° da Lei 
Municipal n° 4.901/2012 será precedida da adoção de todas as medidas necessárias ao 
parcelamento do solo e instalação do empreendimento, competindo ao atual proprietário a 
obtenção de todas as licenças necessárias e a observância da legislação de regência da 
matéria. 
Art. 3° As condições de instalação do Parque Industrial serão estabelecidas por ato 
do Poder Executivo e instrumentalizadas mediante aditamento do contrato de compra e venda 
n° 0617/2012. 
Art. 4° Ficam revogados os §§ 1° e 2° do artigo 1° da Lei Municipal n° 4.901/2012. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
VR EM _DESTA 
PANO ONU, 00.W.° PE VOLTA 05 de outubro de 2023 - Edição N° 1993 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI -No 
LEI MUNICIPAL N° 6.279 
Altera a Lei n° 4.901/2012 e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Para os fins de preservação do interesse público que norteou a alienação dos imóveis autorizada pela Lei Municipal n° 
4.901/2012, fica modificada a destinação dos lotes de terra descritos no caput de seu artigo 1°, o qual passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica desafetada e autorizada a alienação dos lotes de terra resultantes do parcelamento do terreno de 77.443,08 m° de 
área, a ser constituído pelo remembramento das áreas de terra denominadas, 1, 1-A, 1-B,1-C, 1-D, 1-E, 1-F, 1-G, 1-1-1, 1-1, 1-J, 1-K. 
L, 1-N, localizadas na Rodovia dos Metalúrgicos junto à interseção coma Rodovia Presidente Dutra, no bairro Rio das Flores, 
com a finalidade de atender à instalação de um Parque Industrial, com o objetivo de promovera geração de empregos, renda e desenvolvimento econômico da Zona Sul do Município". 
Art. 2°A instalação do Parque Industrial descrito no caput do artigo 1° da Lei Municipal n°4.901/2012 será precedida da adoção de todas as medidas necessárias ao parcelamento do solo e instalação do empreendimento, competindo ao atual proprietário a 
obtenção de todas as licenças necessárias e a observância da legislação de regência da matéria. 
Art. 3°As condições de instalação do Parque Industrial serão estabelecidas por ato do Poder Executivo e instrumentalizadas mediante aditamento do contrato de compra e venda n° 0617/2012. 
Art. 4° Ficam revogados os §§ 1" e 2° do artigo 1° da Lei Municipal n° 4.901/2012. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda. 04 de outubro de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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