| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6281 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar os recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar do piso dos profissionais da enfermagem. |
| native_id | 9146 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
GAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° ‘:2(1 FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.281 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar os recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar do piso dos profissionais da enfermagem. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os trabalhadores municipais os valores para complementar o piso nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, instituído pela Lei n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023. Parágrafo Único. A carga horária considerada para o piso nacional referido no capuz é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo o pagamento ser proporcional nos casos de vínculos com carga horária inferior ao período mencionado. Art. 2° Os recursos a que se refere a Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, compreendem os meses de maio a agosto de 2023, ficando autorizado o Poder Executivo à efetivação do pagamento aos profissionais beneficiados, mediante folha suplementar, nos limites do repasse efetuado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, para cumprimento da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023. Art. 3° No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde, referente aos meses de maio a agosto de 2023, após análise das inconsistências verificadas no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos profissionais beneficiados, mediante folha suplementar, nos limites do repasse efetuado pela União através do Fundo Nacional de Saúde. Art. 4° Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a transferir os valores repassados pela União para complementar o piso nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, instituído pela Lei n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde, referente aos meses de 1 CAMARA MUNiCIPAI. DE VOLTA REDONDA Divisão de Decurrientaoão e Arquivo LEI N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.281 setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, conforme portarias específicas a serem editadas pelo Ministério da Saúde. Art. 5° A Eventual interrupção ou suspensão dos repasses da União a título de assistência financeira complementar para o piso nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, instituído pela Lei n° 14.434, de 04 de agosto de 2022 ou divergências nos cálculos ou transferência insuficiente, não gerará responsabilidade de complementação pelo Município com recursos próprios do tesouro municipal. Art. 6° A concessão de eventuais reajustes das categorias profissionais referidas no artigo 1°, desta Lei, não incidirá sobre assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde. Art. 7° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário, tendo como fonte os recursos repassados pela União a título de assistência financeira complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 11 de outubro de 2023. ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 067/2023 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/pfs. 2 R EM DESTAINE IMMO OFICUL 1.41/11 imo DE VOLTA 11 de outubro de 2023 - Edição N° 1995 - EXTRA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.281 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar os recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar do piso dos profissionais da enfermagem. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os trabalhadores municipais os valores para complementar o piso nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, instituído pela Lei n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023. Parágrafo Único. Acarga horária considerada para o piso nacional referido no caput é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo o pagamento ser proporcional nos casos de vínculos com carga horária inferior ao período mencionado. Art. 2° Os recursos a que se refere a Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, compreendem os meses de maio a agosto de 2023, ficando autorizado o Poder Executivo à efetivação do pagamento aos profissionais beneficiados, mediante folha suplementar, nos limites do repasse efetuado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, para cumprimento da Portaria GM/MS n°1 .135, de 16 de agosto de 2023. Art. 3° No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde, referente aos meses de maio a agosto de 2023, após análise das inconsistências verificadas no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos profissionais beneficiados, mediante folha suplementar, nos limites do repasse efetuado pela União através do Fundo Nacional de Saúde. Art. 4° Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a transferir os valores repassados pela União para complementar o piso nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar deenfermagem, instituído pela Lei n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, conforme portarias específicas a serem editadas pelo Ministério da Saúde. Art. 5°A Eventual interrupção ou suspensão dos repasses da União a título de assistência financeira complementar para o piso nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, instituído pela Lei n° 14.434, de 04 de agosto de 2022 ou divergências nos cálculos ou transferência insuficiente, não gerará responsabilidade de complementação pelo Município com recursos próprios do tesouro municipal. Art. 6° A concessão de eventuais reajustes das categorias profissionais referidas no artigo 1°, desta Lei, não incidirá sobre assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde. Art. 7° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário, tendo como fonte os recursos repassados pela União a titulo de assistência financeira complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 11 de outubro de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal GAMARA MUNÍCIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo o o o 2 o ct 4 o o O MUNI .± o o 2 o