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norma nº 6281/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6281 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar os recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar do piso dos profissionais da enfermagem.
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GAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° ‘:2(1 FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.281 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar 
os recursos recebidos da União para cumprimento 
da assistência financeira complementar do piso 
dos profissionais da enfermagem. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os trabalhadores 
municipais os valores para complementar o piso nacional dos profissionais das categorias 
de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, instituído pela Lei n° 
14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da assistência financeira complementar 
repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria GM/MS 
n° 1.135, de 16 de agosto de 2023. 
Parágrafo Único. A carga horária considerada para o piso nacional referido no 
capuz é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo o pagamento ser proporcional 
nos casos de vínculos com carga horária inferior ao período mencionado. 
Art. 2° Os recursos a que se refere a Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto 
de 2023, compreendem os meses de maio a agosto de 2023, ficando autorizado o Poder 
Executivo à efetivação do pagamento aos profissionais beneficiados, mediante folha 
suplementar, nos limites do repasse efetuado pela União através do Fundo Nacional de 
Saúde, para cumprimento da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023. 
Art. 3° No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde, 
referente aos meses de maio a agosto de 2023, após análise das inconsistências verificadas 
no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos 
profissionais beneficiados, mediante folha suplementar, nos limites do repasse efetuado 
pela União através do Fundo Nacional de Saúde. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a transferir os valores 
repassados pela União para complementar o piso nacional dos profissionais das categorias 
de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, instituído pela Lei n° 
14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da assistência financeira complementar 
repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde, referente aos meses de 
1 
CAMARA MUNiCIPAI. DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Decurrientaoão e Arquivo 
LEI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.281 
setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, conforme portarias específicas a serem 
editadas pelo Ministério da Saúde. 
Art. 5° A Eventual interrupção ou suspensão dos repasses da União a título de 
assistência financeira complementar para o piso nacional dos profissionais das categorias 
de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, instituído pela Lei n° 
14.434, de 04 de agosto de 2022 ou divergências nos cálculos ou transferência insuficiente, 
não gerará responsabilidade de complementação pelo Município com recursos próprios do 
tesouro municipal. 
Art. 6° A concessão de eventuais reajustes das categorias profissionais referidas 
no artigo 1°, desta Lei, não incidirá sobre assistência financeira complementar repassada 
pela União através do Fundo Nacional de Saúde. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário, 
tendo como fonte os recursos repassados pela União a título de assistência financeira 
complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 11 de outubro de 2023. 
ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 067/2023 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/pfs. 
2 
R EM DESTAINE 
IMMO OFICUL 1.41/11 imo DE VOLTA 11 de outubro de 2023 - Edição N° 1995 - EXTRA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.281 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar os recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira 
complementar do piso dos profissionais da enfermagem. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os trabalhadores municipais os valores para complementar o piso 
nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, instituído pela Lei n° 
14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo 
Nacional de Saúde, nos termos da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023. 
Parágrafo Único. Acarga horária considerada para o piso nacional referido no caput é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 
devendo o pagamento ser proporcional nos casos de vínculos com carga horária inferior ao período mencionado. 
Art. 2° Os recursos a que se refere a Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, compreendem os meses de maio a 
agosto de 2023, ficando autorizado o Poder Executivo à efetivação do pagamento aos profissionais beneficiados, mediante folha 
suplementar, nos limites do repasse efetuado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, para cumprimento da Portaria GM/MS 
n°1 .135, de 16 de agosto de 2023. 
Art. 3° No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde, referente aos meses de maio a agosto de 2023, 
após análise das inconsistências verificadas no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos 
profissionais beneficiados, mediante folha suplementar, nos limites do repasse efetuado pela União através do Fundo Nacional de 
Saúde. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a transferir os valores repassados pela União para complementar o piso 
nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar deenfermagem, instituído pela Lei n° 
14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo 
Nacional de Saúde, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, conforme portarias específicas a 
serem editadas pelo Ministério da Saúde. 
Art. 5°A Eventual interrupção ou suspensão dos repasses da União a título de assistência financeira complementar para o piso 
nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, instituído pela Lei n° 
14.434, de 04 de agosto de 2022 ou divergências nos cálculos ou transferência insuficiente, não gerará responsabilidade de 
complementação pelo Município com recursos próprios do tesouro municipal. 
Art. 6° A concessão de eventuais reajustes das categorias profissionais referidas no artigo 1°, desta Lei, não incidirá sobre 
assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, suplementando-se, se necessário, tendo como fonte os recursos repassados pela União a titulo de assistência 
financeira complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 11 de outubro de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
GAMARA MUNÍCIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
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