br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6283/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6283 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaAutoriza a implantação de serviço de ozonioterapia para atendimento podológico, úlceras de decúbito e controle de dores em pacientes crônicos no Município de Volta Redonda.
native_id9150

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

i
' 
, CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Oivisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.283 
Autoriza a implantação de serviço de 
ozonioterapia para atendimento podológico, 
úlceras de decúbito e controle de dores em 
pacientes crônicos no Município de Volta 
Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar serviço de ozonioterapia 
para atendimento podológico, úlceras de decúbito e controle de dores em pacientes 
crônicos no Município de Volta Redonda. 
§ 1° Não estão abrangidos pelo caput deste artigo, serviços de natureza 
meramente estética. 
§ 2° A realização do tratamento de Ozonioterapia disponibilizado pela 
municipalidade, deverá ser precedido de encaminhamento do fisioterapeuta, enfermeiro 
ou enfermeiro estomaterapeuta. 
Art. 2° Para execução do serviço estabelecido nesta Lei, o Município poderá 
celebrar convênios com entidades privadas, observada legislação aplicável, notadamente 
quanto à publicidade, isonomia e impessoalidade do processo de contratação, caso o 
órgão público não tenha pessoas qualificadas e equipamentos necessários para a 
• prestação do serviço. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por 
conta de dotações próprias no orçamento municipal vigente e subsequente. 
Parágrafo único. A remuneração do serviço será determinada pelo Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 4° Esta Lei, será regulamentada, no que couber, num prazo máximo de 
trinta dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Art. 6° Esta Lei, entra em vigor, na data de sua publicação. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLtA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEt N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6. 283 
Volta Redonda, 17 de outubro de 2023. 
ti 
TONIO FRAN SCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 085/2023 
Autoria: Vereador Vander Temponi Faria 
DEx/pfs. 
2 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
19 de outubro de 2023 - Edição N° 1997 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.283 
Autoriza a implantação de serviço de ozonioterapra para atendimento podológico, úlceras de decúbito e controle de dores em 
pacientes crônicos no Município de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a implantar serviço de ozonioterapia para atendimento podológico, úlceras de decúbito 
e controle de dores em pacientes crônicos no Município de Volta Redonda. 
§ 1° Não estão abrangidos pelo caput deste artigo, serviços de natureza meramente estética. 
§ 2°A realização do tratamento de Ozonioterapia disponibilizado pela municipalidade, deverá ser precedido de encaminhamento 
do fisioterapeuta. enfermeiro ou enfermeiro estomaterapeuta. 
Art. 2° Para execução do serviço estabelecido nesta Lei, o Município poderá celebrar convê￾nios com entidades privadas, observada legislação aplicável, notadamente quanto à publicidade, 
isonomia e impessoalidade do processo de contratação, caso o órgão público não tenha pessoas 
qualificadas e equipamentos necessários para a prestação do serviço. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dota￾ções próprias no orçamento municipal vigente e subsequente. 
Parágrafo único. Aremuneração do serviço será determinada pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 4° Esta Lei, será regulamentada, no que couber, num prazo máximo de trinta dias a contar 
da data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Art. 6° Esta Lei, entra em vigor, na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 17 de outubro de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
4 
a 
4 

open original →