| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6283 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Autoriza a implantação de serviço de ozonioterapia para atendimento podológico, úlceras de decúbito e controle de dores em pacientes crônicos no Município de Volta Redonda. |
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i ' , CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Oivisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.283 Autoriza a implantação de serviço de ozonioterapia para atendimento podológico, úlceras de decúbito e controle de dores em pacientes crônicos no Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar serviço de ozonioterapia para atendimento podológico, úlceras de decúbito e controle de dores em pacientes crônicos no Município de Volta Redonda. § 1° Não estão abrangidos pelo caput deste artigo, serviços de natureza meramente estética. § 2° A realização do tratamento de Ozonioterapia disponibilizado pela municipalidade, deverá ser precedido de encaminhamento do fisioterapeuta, enfermeiro ou enfermeiro estomaterapeuta. Art. 2° Para execução do serviço estabelecido nesta Lei, o Município poderá celebrar convênios com entidades privadas, observada legislação aplicável, notadamente quanto à publicidade, isonomia e impessoalidade do processo de contratação, caso o órgão público não tenha pessoas qualificadas e equipamentos necessários para a • prestação do serviço. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento municipal vigente e subsequente. Parágrafo único. A remuneração do serviço será determinada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4° Esta Lei, será regulamentada, no que couber, num prazo máximo de trinta dias a contar da data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 6° Esta Lei, entra em vigor, na data de sua publicação. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLtA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEt N° Câmara Municipal de Volta Redonda • Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6. 283 Volta Redonda, 17 de outubro de 2023. ti TONIO FRAN SCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 085/2023 Autoria: Vereador Vander Temponi Faria DEx/pfs. 2 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo 19 de outubro de 2023 - Edição N° 1997 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.283 Autoriza a implantação de serviço de ozonioterapra para atendimento podológico, úlceras de decúbito e controle de dores em pacientes crônicos no Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a implantar serviço de ozonioterapia para atendimento podológico, úlceras de decúbito e controle de dores em pacientes crônicos no Município de Volta Redonda. § 1° Não estão abrangidos pelo caput deste artigo, serviços de natureza meramente estética. § 2°A realização do tratamento de Ozonioterapia disponibilizado pela municipalidade, deverá ser precedido de encaminhamento do fisioterapeuta. enfermeiro ou enfermeiro estomaterapeuta. Art. 2° Para execução do serviço estabelecido nesta Lei, o Município poderá celebrar convênios com entidades privadas, observada legislação aplicável, notadamente quanto à publicidade, isonomia e impessoalidade do processo de contratação, caso o órgão público não tenha pessoas qualificadas e equipamentos necessários para a prestação do serviço. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento municipal vigente e subsequente. Parágrafo único. Aremuneração do serviço será determinada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4° Esta Lei, será regulamentada, no que couber, num prazo máximo de trinta dias a contar da data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 6° Esta Lei, entra em vigor, na data de sua publicação. Volta Redonda, 17 de outubro de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal 4 a 4