| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5493 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1178º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos - Orçamento Público Municipal - Noções Gerais e Fundamentos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu/PR. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. , ‘ ' Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.493 • Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1178° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos — Orçamento Público Municipal, Noções Gerais e Fundamentos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu - PR. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1178° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos — Orçamento Público Municipal, Noções Gerais e Fundamentos, realizado por Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu/PR, no período de 03 a 07 de outubro de 2023. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 04 (quatro) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 30.735,20 (Trinta mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), cabendo a cada participante a importância de R$7.683,80 (Sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta centavos). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- inscrição; II - alimentação; e III- hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 1 GAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° dOj a 1° Secretário 2° Secretário r RTADO DE ALMEID 1° Vice Presidente RODRIG 2° Vice Presidente CO NOVAES FILHO JOSÉ HUrs BER O ALBERTASSI JÚNIOR Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.493 Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil, 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda 13 de setembro de 2023. PA O CÉSAR L MA CONRADO Presid te Projeto de Resolução n° 061/2023 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° olgj RESOLUÇÃO N° 5.493 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1178° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos— Orçamento Público Municipal, Noções Gerais e Fundamentos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu - PR. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1178° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos —Orçamento Público Municipal, Noções Gerais e Fundamentos, realizado por Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu/PR, no período de 03 a 07 de outubro de 2023. § 1°A participação desta Casa far-se-á por representação de 04 (quatro) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 30.735,20 (Trinta mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), cabendo a cada participante a importância de R$7.683,80 (Sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta centavos). § 3° 0 custeio compreenderá as despesas com: I- inscrição; II - alimentação; e 111- hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II ellIdo § do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão á conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil, 33903900 —Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 13 de setembro de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA VAIR DE OLIVEIRAMOURA 1° Vice Presidente 2' Vice Presidente FRANCISCO NOVAES FILHO JOSÉ HUMBERTOALBERTASSI JÚNIOR 1° Secretário 2° Secretário