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norma nº 5493/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5493 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1178º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos - Orçamento Público Municipal - Noções Gerais e Fundamentos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu/PR.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. , 
‘ ' 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.493 
• 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1178° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, gestores, assessores e 
servidores públicos — Orçamento Público 
Municipal, Noções Gerais e Fundamentos, 
realizado pela Capacitação e Treinamento, em Foz 
do Iguaçu - PR. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1178° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, 
assessores e servidores públicos — Orçamento Público Municipal, Noções Gerais e 
Fundamentos, realizado por Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu/PR, no período 
de 03 a 07 de outubro de 2023. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 04 (quatro) 
Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 30.735,20 (Trinta mil, setecentos e trinta 
e cinco reais e vinte centavos), cabendo a cada participante a importância de R$7.683,80 
(Sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta centavos). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- inscrição; 
II - alimentação; e 
III- hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
1 
GAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 
dOj a 
1° Secretário 2° Secretário 
r 
RTADO DE ALMEID 
1° Vice Presidente 
RODRIG 
2° Vice Presidente 
CO NOVAES FILHO JOSÉ HUrs BER O ALBERTASSI JÚNIOR 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.493 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil, 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda 13 de setembro de 2023. 
PA O CÉSAR L MA CONRADO 
Presid te 
Projeto de Resolução n° 061/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 
olgj 
RESOLUÇÃO N° 5.493 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1178° Curso de Capaci￾tação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores 
e servidores públicos— Orçamento Público Municipal, Noções Gerais e Fundamentos, realizado 
pela Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu - PR. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1178° Curso de Capacita￾ção, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e 
servidores públicos —Orçamento Público Municipal, Noções Gerais e Fundamentos, realizado por 
Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu/PR, no período de 03 a 07 de outubro de 2023. 
§ 1°A participação desta Casa far-se-á por representação de 04 (quatro) Vereadores a serem 
indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 30.735,20 (Trinta mil, setecentos e trinta e cinco 
reais e vinte centavos), cabendo a cada participante a importância de R$7.683,80 (Sete mil, 
seiscentos e oitenta e três reais e oitenta centavos). 
§ 3° 0 custeio compreenderá as despesas com: 
I- inscrição; 
II - alimentação; e 
111- hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será 
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens 
II ellIdo § do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa￾ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão á conta das 
dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil, 33903900 —Outros Serviços de Tercei￾ros — Pessoa Jurídica. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 13 de setembro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 
RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA VAIR DE OLIVEIRAMOURA 
1° Vice Presidente 2' Vice Presidente 
FRANCISCO NOVAES FILHO JOSÉ HUMBERTOALBERTASSI JÚNIOR 
1° Secretário 2° Secretário 

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