| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5494 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1179º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos - Orçamento Público Municipal - Noções Gerais e Fundamentos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO / FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.494 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1179° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos — Processo Legislativo Municipal, realizado por Capacitação e Treinamento, em São Paulo - SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1179° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos "O Processo Legislativo Municipal", realizado por Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 17 a 21 de outubro de 2023. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 37.110,00 (trinta e sete mil, cento e dez reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.422,00 (sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais). • § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. ,V Volta donda, 13 de ro de 2023. RODR FUR DO DE AL 1° Vice Presiden e OURA 2° Vice Presidente Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.494 Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAULO CÉSAR LIM CONRADO Presidente NOVAES FILHO JOSÉ HUMB RTO ÀLBERTASSI JÚNIOR ecretário Secretário Projeto de Resolução n° 062/2023 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 2 CÂMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° r F LS. J, id ae RESOLUÇÃO N° 5494 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1179° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos— Processo Legislativo Municipal, realizado por Capadtação e Treinamento. em São Paulo - SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1179° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais. Gestores, Assessores e Servidores Públicos "O Processo Legislativo Municipal", realizado por Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 17 a 21 de outubro de 2023. § 1°A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° 0 custeio desta participação é de R$ 37.110,00 (trinta e sete mil, cento e dez reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.422,00 (sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais). § 3° 0 custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II -Alimentação; e 111- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3" do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4°A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900— Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigora partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 13 de setembro de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA VAIR DE OLIVEIRA MOURA 1° Vice Presidente 2° Vice Presidente FRANCISCO NOVAES FILHO JOSÉ HUMBERTO ALBERTASSI JÚNIOR 1° Secretário 2° Secretário