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norma nº 5494/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5494 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1179º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos - Orçamento Público Municipal - Noções Gerais e Fundamentos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO / FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.494 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1179° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos — Processo Legislativo 
Municipal, realizado por Capacitação e 
Treinamento, em São Paulo - SP. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1179° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos "O Processo Legislativo Municipal", realizado por 
Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 17 a 21 de outubro de 2023. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 37.110,00 (trinta e sete mil, cento e dez 
reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.422,00 (sete mil, quatrocentos e 
vinte e dois reais). 
• § 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por 
veículo oficial desta Casa. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. ,V 
Volta donda, 13 de ro de 2023. 
RODR FUR DO DE AL 
1° Vice Presiden e 
OURA 
2° Vice Presidente 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.494 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
PAULO CÉSAR LIM CONRADO 
Presidente 
NOVAES FILHO JOSÉ HUMB RTO ÀLBERTASSI JÚNIOR 
ecretário Secretário 
Projeto de Resolução n° 062/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
2 
CÂMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° r F LS. 
J, id ae 
RESOLUÇÃO N° 5494 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1179° Curso de Capaci￾tação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores 
e Servidores Públicos— Processo Legislativo Municipal, realizado por Capadtação e Treinamento. 
em São Paulo - SP. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1179° Curso de Capacita￾ção, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais. Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos "O Processo Legislativo Municipal", realizado por Capacitação e Treinamento, 
em São Paulo/SP, no período de 17 a 21 de outubro de 2023. 
§ 1°A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem 
indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° 0 custeio desta participação é de R$ 37.110,00 (trinta e sete mil, cento e dez reais), 
cabendo a cada participante a importância de R$ 7.422,00 (sete mil, quatrocentos e vinte e dois 
reais). 
§ 3° 0 custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II -Alimentação; e 
111- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será 
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens 
II e III do § 3" do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa￾ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
Art. 4°A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial 
desta Casa. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das 
dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900— Outros Serviços de Terceiros 
— Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigora partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 13 de setembro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 
RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA VAIR DE OLIVEIRA MOURA 
1° Vice Presidente 2° Vice Presidente 
FRANCISCO NOVAES FILHO JOSÉ HUMBERTO ALBERTASSI JÚNIOR 
1° Secretário 2° Secretário 

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