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norma nº 6285/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6285 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir a "Feira do Rolo". - artesanato.
native_id9157

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.285 
Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Feira 
do Rolo". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Volta Redonda autorizada a instituir a 
Feira Livre do Comércio Municipal "FEIRA DO ROLO" para comercialização de 
produtos. 
Art. 2° São objetivos da Feira autorizada a funcionar na forma desta Lei: 
I — incentivar a produção artística de artesanato, além de outros produtos que 
representem e valorizem a cultura local, divulgando-a no seio da comunidade, bem 
como entre os que visitam a cidade, de forma organizada e controlada; 
II — proporcionar opção de renda às famílias volta-redondenses, incentivando a 
venda de produtos usados e fomentando a cultura do empreendedorismo. 
III — proporcionar aos artistas e expositores locais, oportunidade de 
comercialização e divulgação de suas obras e objetos. 
Art. 3° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder espaço físico para a 
exposição e comercialização dos produtos. 
Art. 4° Fica a Prefeitura Municipal autorizada regulamentar data, local e o 
funcionamento da Feira do Rolo por meio de competente Decreto. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 17 de outubro de 2023. 
NTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 171/2023 
Autoria: Vereador José Humberto Albertassi Junior 
DEx/pfs. 
LEI MUNICIPAL N° 6.285 
Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Feira do Rolo". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Volta Redonda autorizada a instituir a Feira Livre do 
Comércio Municipal "FEIRA DO ROLO" para comercialização de produtos. 
Art. 2° São objetivos da Feira autorizada a funcionar na forma desta Lei: 
I — incentivar a produção artística de artesanato, além de outros produtos que representem e 
valorizem a cultura local, divulgando-a no seio da comunidade, bem como entre os que visitam a 
cidade, de forma organizada e controlada; 
II — proporcionar opção de renda às famílias volta-redondenses, incentivando a venda de 
produtos usados e fomentando a cultura do empreendedorismo. 
III — proporcionar aos artistas e expositores locais, oportunidade de comercialização e divulga￾ção de suas obras e objetos. 
Art. 3° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder espaço físico para a exposição e 
comercialização dos produtos. 
Art. 4° Fica a Prefeitura Municipal autorizada regulamentar data, local e o funcionamento da 
Feira do Rolo por meio de competente Decreto. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 17 de outubro de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
GABINETE DO PREFEITO 
CANSARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Docurrenta0o e Arquivo 
LEI No 
2 ã - 
FLS. 
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