| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6285 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Feira do Rolo". - artesanato. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.285 Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Feira do Rolo". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Volta Redonda autorizada a instituir a Feira Livre do Comércio Municipal "FEIRA DO ROLO" para comercialização de produtos. Art. 2° São objetivos da Feira autorizada a funcionar na forma desta Lei: I — incentivar a produção artística de artesanato, além de outros produtos que representem e valorizem a cultura local, divulgando-a no seio da comunidade, bem como entre os que visitam a cidade, de forma organizada e controlada; II — proporcionar opção de renda às famílias volta-redondenses, incentivando a venda de produtos usados e fomentando a cultura do empreendedorismo. III — proporcionar aos artistas e expositores locais, oportunidade de comercialização e divulgação de suas obras e objetos. Art. 3° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder espaço físico para a exposição e comercialização dos produtos. Art. 4° Fica a Prefeitura Municipal autorizada regulamentar data, local e o funcionamento da Feira do Rolo por meio de competente Decreto. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 17 de outubro de 2023. NTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 171/2023 Autoria: Vereador José Humberto Albertassi Junior DEx/pfs. LEI MUNICIPAL N° 6.285 Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Feira do Rolo". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Volta Redonda autorizada a instituir a Feira Livre do Comércio Municipal "FEIRA DO ROLO" para comercialização de produtos. Art. 2° São objetivos da Feira autorizada a funcionar na forma desta Lei: I — incentivar a produção artística de artesanato, além de outros produtos que representem e valorizem a cultura local, divulgando-a no seio da comunidade, bem como entre os que visitam a cidade, de forma organizada e controlada; II — proporcionar opção de renda às famílias volta-redondenses, incentivando a venda de produtos usados e fomentando a cultura do empreendedorismo. III — proporcionar aos artistas e expositores locais, oportunidade de comercialização e divulgação de suas obras e objetos. Art. 3° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder espaço físico para a exposição e comercialização dos produtos. Art. 4° Fica a Prefeitura Municipal autorizada regulamentar data, local e o funcionamento da Feira do Rolo por meio de competente Decreto. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 17 de outubro de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO CANSARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Docurrenta0o e Arquivo LEI No 2 ã - FLS. 'le.J l til C iV Q C:Zr fY 67 o