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norma nº 5497/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5497 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaAltera e acrescenta dispositivos da Resolução nº 1.707/95, e cria a Comissão Permanente dos Direitos dos Animais.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.497 
Altera e acrescenta dispositivos da Resolução n° 
1.707/95 e cria a Comissão Permanente dos 
Direitos dos Animais. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° O artigo 38 da Resolução n° 1.707/95 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 38 São Comissões Permanentes: 
XIX — Comissão dos Direitos dos Animais." 
Art. 2° A Resolução n° 1.707/95 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: 
"Art. 53 — L — À Comissão dos Direitos dos Animais compete: 
I — opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos dos 
animais; 
II — receber reclamações e denúncias de fatos que violem os direitos dos animais, 
encaminhando-as aos órgãos competentes; 
III — emitir pareceres e adotar medidas cabíveis de proteção, na esfera de sua 
atribuição, na defesa dos direitos dos animais; 
IV — promover iniciativas e campanhas de divulgação das Leis que amparam os 
direitos dos animais e os deveres de seus proprietários; 
V — realizar Audiências Públicas em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes 
Públicos e Organizações Não Governamentais, para discutir e buscar soluções dos 
problemas que atinjam os direitos dos animais." 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° .FLS. 
1° Secretário 2° Secretário 
RODRI FUR1ADO DE ALMEI 
1° Vice Pre idente =teu-Presidente 
CO NOVAES FILHO JOSÉ HUM ERT ALBERTASSI JÚNIOR 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.497 
7 de setembro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMA CONRADO 
Presidente 
Projeto de Resolução n° 011/2023 
Autoria: Vereador Vander Temponi Faria 
Coautoria: Vereador Paulo César Lima Conrado 
DEx/pfs. 

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