| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6293 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instalar "Pontos de Apoio" para entregadores e motoboys no Município. - Wi-Fi, Celular, internet. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LE.i N° 6:Jfe,5 FLS. iil . . Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6 . 2 9 3 Autoriza o Poder Executivo a instalar "Pontos de Apoio" para entregadores e motoboys no Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: • Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implementar e manter os "Pontos de Apoio" em locais estratégicos do Município, visando proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar aos entregadores e motoboys que atuam na cidade. Art. 2° Os "Pontos de Apoio" serão equipados com os seguintes recursos: I - Tomadas com entrada para carregador de celular, a fim de possibilitar que os entregadores mantenham seus dispositivos eletrônicos carregados durante a jornada de trabalho; II - Filtro de água potável, garantindo o acesso a água de qualidade para hidratação; III - Acesso Wi-Fi gratuito, permitindo que os profissionais possam se comunicar e acessar informações relevantes durante os intervalos; IV - Dois banheiros públicos, um masculino e um feminino, disponibilizando • instalações sanitárias adequadas para uso; V - Área destinada ao descanso dos entregadores e motoboys, propiciando um ambiente confortável para recuperação física e mental; VI - Espaço designado para refeições, proporcionando um local adequado para que os profissionais possam se alimentar durante suas jornadas de trabalho. VII - Espaço coberto para estacionar motos com segurança. Art. 3° Os locais de instalação dos "Pontos de Apoio" serão definidos em conjunto entre os órgãos competentes do Poder Executivo e representantes dos entregadores e motoboys, buscando assegurar a sua efetiva utilidade e acessibilidade. Art. 4° O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades privadas, associações de classe, empresas e organizações não-governamentais, visando à execução e manutenção dos "Pontos de Apoio". Estas parcerias deverão ser norteadas CÂMARA SAUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEi N° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.293 pela transparência e pela promoção dos direitos e interesses dos entregadores e motoboys. Art. 5° Caberá ao Poder Executivo promover campanhas de conscientização e divulgação sobre a existência e localização dos "Pontos de Apoio", bem como dos benefícios que estes proporcionam aos profissionais da área. Art. 6° As despesas decorrentes da implementação e manutenção dos "Pontos de Apoio" correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, bem como dos recursos advindos das parcerias e convênios estabelecidos nos termos do Artigo 4° desta Lei. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 20 de outubro de 2023. ANNÍ.ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 156/2023 Autoria: Vereador Renan Teixeira e Cury DEx/pfs. 2 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. EM DESTA OFICIAI. DO MUNKIPIO DE VOLTA Ft ONDA 24 de outubro de 2023 - Edição N° 1998 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.293 Autoriza o Poder Executivo a instalar "Pontos de Apoio" para entregadores e motoboys no Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implementar e manter os "Pontos de Apoio" em locais estratégicos do Município, visando proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar aos entregadores e motoboys que atuam na cidade. Art. 2° Os "Pontos de Apoio" serão equipados com os seguintes recursos: I - Tomadas com entrada para carregador de celular, a fim de possibilitar que os entregadores mantenham seus dispositivos eletrônicos carregados durante a jornada de trabalho; II - Filtro de água potável, garantindo o acesso a água de qualidade para hidratação; III -Acesso Wi-Fi gratuito, permitindo que os profissionais possam se comunicar e acessar informações relevantes durante os intervalos; IV - Dois banheiros públicos, um masculino e um feminino, disponibilizando instalações sanitárias adequadas para uso; V - Área destinada ao descanso dos entregadores e motoboys, propiciando um ambiente confortável para recuperação física e mental; VI - Espaço designado para refeições, proporcionando um local adequado para que os profissionais possam se alimentar durante suas jornadas de trabalho. VII - Espaço coberto para estacionar motos com segurança. Art. 3° Os locais de instalação dos "Pontos de Apoio" serão definidos em conjunto entre os órgãos competentes do Poder Executivo e representantes dos entregadores e motoboys, buscando assegurar a sua efetiva utilidade e acessibilidade. Art.4° O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades privadas, associações de classe, empresas e organizações não-governamentais, visando à execução e manutenção dos "Pontos de Apoio". Estas parcerias deverão ser norteadas pela transparência e pela promoção dos direitos e interesses dos entregadores e motoboys. Art. 5° Caberá ao Poder Executivo promover campanhas de conscientização e divulgação sobre a existência e localização dos "Pontos de Apoio", bem como dos benefícios que estes proporcionam aos profissionais da área. Art. 6' As despesas decorrentes da implementação e manutenção dos "Pontos de Apoio" correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, bem como dos recursos advindos das parcerias e convênios estabelecidos nos termos do Artigo 4° desta Lei. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 20 de outubro de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal