| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6295 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a implantar junto à Secretaria Municipal de Educação o "Projeto Pintando o Sete nas Escolas" no Município de Volta Redonda e dá outras providências. - Pintura, cerâmica, artesanato |
| native_id | 9187 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUN(C1PAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° ‘',-05 FLS. O/ Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.295 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a implantar junto à Secretaria Municipal de Educação o "Projeto Pintando o Sete nas Escolas" no Município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara • Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a implantar, junto à Secretaria Municipal de Educação, o "Projeto Pintando o Sete nas Escolas", com o objetivo de levar conhecimento e despertar o interesse das crianças, adolescentes e jovens pela arte, como forma de cultura da humanidade. Art. 2° O projeto será desenvolvido por artistas conceituados dentro do meio artístico local, com suporte operacional e de material do Executivo, e juntos levarão até as escolas curso teórico-prático de pintura, escultura, cerâmica, artesanato e similares. Art. 3° O projeto poderá ser desenvolvido, também, em praças e em locais públicos, desde que as atividades propostas sejam compatíveis com o mesmo. Art. 4° O projeto abordará as culturas nacional e estadual, com seus diversos estilos, entretanto, dará notória ênfase à cultura do Município. • Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 24 de outubro de 2023. A ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 120/2023 Autoria: Vereador Vander Temponi Faria DEx/pfs. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LE! NI° 14 DEST E .FICIAL DO DA GABINETE DO PREFEITO 26 de outubro de 2023 - Edição N° 1999 LEI MUNICIPAL N° 6.295 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a implantar junto à Secretaria Municipal de Educação o "Projeto Pintando o Sete nas Escolas" no Município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a implantar, junto à Secretaria Municipal de Educação, o "Projeto Pintando o Sete nas Escolas", com o objetivo de levar conhecimento e despertar o interesse das crianças. adolescentes e jovens pela arte, como forma de cultura da humanidade. Art. 2° O projeto será desenvolvido por artistas conceituados dentro do meio artístico local, com suporte operacional e de material do Executivo, e juntos levarão até as escolas curso teórico-prático de pintura, escultura, cerâmica, artesanato e similares. Art. 3° O projeto poderá ser desenvolvido, também, em praças e em locais públicos, desde que as atividades propostas sejam compatíveis com o mesmo. Art. 4" O projeto abordará as culturas nacional e estadual, com seus diversos estilos, entretanto, dará notória ênfase á cultura do Município. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 24 de outubro de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal O cn 0 • zr, l' r, ,ILUI s" , 6