| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6299 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | Denomina de "Edson Corrêa Pereira" a pista coberta do Clube Hípico Sul Fluminense, situado na Ilha São João, s/nº - Pavilhão A, bairro Voldac, cidade de Volta Redonda - RJ. |
| native_id | 9189 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI 1\1° 6:~ Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.299 Denomina de "Edson Corrêa Pereira" a Pista Coberta do Clube Hípico Sul Fluminense, situado na Ilha São João, s/n° - Pavilhão A, Voldac - Volta Redonda/RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Denomina de "Edson Corrêa Pereira", a Pista Coberta do Clube Hípico Sul Fluminense, situado na Ilha São João, s/n° — Pavilhão A, no Bairro Voldac — Volta Redonda/RJ. Art. 2° O Poder Público Municipal deverá providenciar a fixação de placa constante à referida denominação. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 26 de outubro de 2023. TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 224/2023 Autoria: Vereador Nilton Alves de Faria DEx/pfs. z o O:à OK +mi o o z o o CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo 1 LEI N° ‘' ,0.9 FLS. (91 VR EM DESTAUE 01.0 OFICIAL DO IPIO DE VOI.TQ 26 de outubro de 2023 - Edição N° 1999 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.299 Denomina de "Edson Corrêa Pereira" a Pista Coberta do Clube Hípico Sul Fluminense, situado na Ilha São João, s/n° - Pavilhão A, Voldac Volta Redonda/RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Denomina de "Edson Corrêa Pereira", a Pista Coberta do Clube Hípico Sul Fluminense, situado na Ilha São João, s/n° — Pavilhão A, no Bairro Voldac— Volta Redonda/RJ. Art. 2° O Poder Público Municipal deverá providenciar a fixação de placa constante à referida denominação. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 26 de outubro de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal