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norma nº 18076/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 18076 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaAltera o Programa de Subsídio ao Sistema de Transporte Público de Passageiros – STPP/VR e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil.
DECRETO Nº 18.076
Altera o Programa de Subsídio ao Sistema de Transporte
Público de Passageiros — STPP/VR e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 —
Política Nacional de Mobilidade Urbana — PNMU;
CONSIDERANDO o inciso V do artigo 30 e artigo 175 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2022 alterada pela Lei
Municipal nº 6.289 de 18 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 14.439/2023;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Programa de Programa de Subsídio ao Sistema Público de
Passageiros — STPP/VR, nos critérios estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º - Fica concedido o benefício de subsídio ao usuário do Sistema de
Transporte Público de Passageiros — STPP/VR que atender uma das seguintes condições:
a) o usuário do transporte público residente no município de Volta Redonda,
previamente cadastrado no Sistema de Bilhetagem Eletrônica TEM/VR ou;
b) o usuário do STPP/VR que utilize vale transporte adquirido por empresa
enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com sede no
município de Volta Redonda;
81º - O benefício previsto no caput deste artigo irá compor a remuneração das
empresas operadoras do Sistema de Transporte Público de Passageiros — STPP/VR devendo ser
cobrado do benificiário que utilizar o STPP/VR a diferença entre o valor da tarifa vigente e
benefício ora concedido, de forma a atender-se o princípio da modicidade previsto na Política
Nacional de Mobilidade Urbana — PNMU;
82º - O benefício a ser concedido no caput deste artigo terá por base a
quilometragem necessária para o atendimento das Ordens de Serviço de Operação — oso
emitidas pela Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU que em conjunto
deverão programar uma quilometragem mensal mínima de cerca de 800.000 km (oitocentos mi
quilômetros), condicionando tal remuneração à efetiva produção do serviço:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 18.076
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83º - Fica estabelecido o valor de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos de real) por
usuário efetivamente transportado para o subsídio ora estabelecido, devendo a STMU propor sua
revisão, dentro dos limites estabelecidos em lei, sempre que tecnicamente justificado;
84º - Caso determinada empresa operadora não atenda sua quilometragem mensal
programada verificada pela STMU através de Sistema de Monitoramento Global — GPS, o valor
total apurado mensalmente não será devido a prestadora do serviço de transporte, ficando o
Município dispensado do repasse do subsídio de que trata o artigo 2º deste Decreto:
8 5º - Na apuração da quilometragem mensal programada, limita- se em 10 % (dez
por cento) por mês as justificativas previstas no $ 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.055 de 14
de setembro de 2022. Admite-se o limite de 15% (quinze por cento) de forma excepcional,
devendo a operadora ser notificada que em caso de reincidência no prazo de 06 (seis) meses não
será considerada tal tolerância;
Art. 3º - Para a apuração do benefício ora concedido, as operadoras deverão
cadastrar todos os usuários que façam a ele façam direito, emitindo cartões correspondentes para
utilização no transporte Eletrônico Municipal TEM/VR, conforme Anexo I este Decreto;
81º - Para fins da apuração acima mencionada, deverá a Secretaria Municipal de
Transporte e Mobilidade Urbana — STMU utilizar informações oriundas do TEM — Sistema de
Bilhetagem Eletrônica e controle de viagens executadas controladas por Sistema de
Posicionamento Global — GPS;
82º - Os usuários do benefício ora concedido terão um prazo de 60 (sessenta
dias), a partir da publicação deste Decreto,para requerer seu cadastramento junto as empresas
operadoras;
83º - As empresas operadoras deverão disponibilizar, no mínino, 05 (cinco) pontos
de cadastramento no Município, podendo um deles ser virtual:
a) Para cadastramento de usuários de empregados vinculados a Microempresa —
ME ou Empresa de Pequeno Porte — EPP, o adquirente do vale transporte deverá apresentar no ato
de sua aquisição o Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e Auto Declaração que se
enquadra no artigo 3º da lei Complementar nº 123/2006;
b) Para o cadastramento de usuário residente no Município de Volta Redonda, o
requerente deve apresentar comprovante de residência e Cadastro de Pessoa Física. Em caso de
menores deverá ser apresentado pelo responsável Certidão de Nascimento;
8 4º - As operadoras terão um o prazo de 10 (dez) dias úteis, para atender os
requerimentos que trata o 8 2º deste artigo, providenciando aviso de disponibilização do cartão ao
requerente através de meio eletrônico quando pro ele solicitado no ato do requerimento;
Art. 4º - Em caso de reajuste da tarifa praticada pelo STPP/VR, o benefício que
trata o artigo 2º deste Decreto será estendido a todo usuário que efetuar o pagamento da tarifa
reajustada até a data de 31 dezembro de 2023;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 18.076
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Art. 5º - Caberá a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana —
STMU, complementar a regulamentação necessária ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 04 de novembro de 2023.
Palácio 17/de julho, 26 de outubro de 2023.
Artonio Francisco Néto
Prefeito Municipal
Ref. Proc. Adm nº 14439/2023
STMU/Gegov/acsa
ANEXO I
DECRETO MUNICIP
VALE TRANSPORTE
VOLTA REDONDA
VALE-TRANSPORTE VR
x
<maçano h/
CARTÃO MUNÍCIPE
VOLTA REDONDA
<
o
ne
a
>
DONDA
“
TEM VRCARD

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