| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 18076 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | Altera o Programa de Subsídio ao Sistema de Transporte Público de Passageiros – STPP/VR e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. DECRETO Nº 18.076 Altera o Programa de Subsídio ao Sistema de Transporte Público de Passageiros — STPP/VR e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 — Política Nacional de Mobilidade Urbana — PNMU; CONSIDERANDO o inciso V do artigo 30 e artigo 175 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2022 alterada pela Lei Municipal nº 6.289 de 18 de outubro de 2023; CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 14.439/2023; DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o Programa de Programa de Subsídio ao Sistema Público de Passageiros — STPP/VR, nos critérios estabelecidos neste Decreto. Art. 2º - Fica concedido o benefício de subsídio ao usuário do Sistema de Transporte Público de Passageiros — STPP/VR que atender uma das seguintes condições: a) o usuário do transporte público residente no município de Volta Redonda, previamente cadastrado no Sistema de Bilhetagem Eletrônica TEM/VR ou; b) o usuário do STPP/VR que utilize vale transporte adquirido por empresa enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com sede no município de Volta Redonda; 81º - O benefício previsto no caput deste artigo irá compor a remuneração das empresas operadoras do Sistema de Transporte Público de Passageiros — STPP/VR devendo ser cobrado do benificiário que utilizar o STPP/VR a diferença entre o valor da tarifa vigente e benefício ora concedido, de forma a atender-se o princípio da modicidade previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana — PNMU; 82º - O benefício a ser concedido no caput deste artigo terá por base a quilometragem necessária para o atendimento das Ordens de Serviço de Operação — oso emitidas pela Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU que em conjunto deverão programar uma quilometragem mensal mínima de cerca de 800.000 km (oitocentos mi quilômetros), condicionando tal remuneração à efetiva produção do serviço: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.076 «02 83º - Fica estabelecido o valor de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos de real) por usuário efetivamente transportado para o subsídio ora estabelecido, devendo a STMU propor sua revisão, dentro dos limites estabelecidos em lei, sempre que tecnicamente justificado; 84º - Caso determinada empresa operadora não atenda sua quilometragem mensal programada verificada pela STMU através de Sistema de Monitoramento Global — GPS, o valor total apurado mensalmente não será devido a prestadora do serviço de transporte, ficando o Município dispensado do repasse do subsídio de que trata o artigo 2º deste Decreto: 8 5º - Na apuração da quilometragem mensal programada, limita- se em 10 % (dez por cento) por mês as justificativas previstas no $ 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.055 de 14 de setembro de 2022. Admite-se o limite de 15% (quinze por cento) de forma excepcional, devendo a operadora ser notificada que em caso de reincidência no prazo de 06 (seis) meses não será considerada tal tolerância; Art. 3º - Para a apuração do benefício ora concedido, as operadoras deverão cadastrar todos os usuários que façam a ele façam direito, emitindo cartões correspondentes para utilização no transporte Eletrônico Municipal TEM/VR, conforme Anexo I este Decreto; 81º - Para fins da apuração acima mencionada, deverá a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU utilizar informações oriundas do TEM — Sistema de Bilhetagem Eletrônica e controle de viagens executadas controladas por Sistema de Posicionamento Global — GPS; 82º - Os usuários do benefício ora concedido terão um prazo de 60 (sessenta dias), a partir da publicação deste Decreto,para requerer seu cadastramento junto as empresas operadoras; 83º - As empresas operadoras deverão disponibilizar, no mínino, 05 (cinco) pontos de cadastramento no Município, podendo um deles ser virtual: a) Para cadastramento de usuários de empregados vinculados a Microempresa — ME ou Empresa de Pequeno Porte — EPP, o adquirente do vale transporte deverá apresentar no ato de sua aquisição o Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e Auto Declaração que se enquadra no artigo 3º da lei Complementar nº 123/2006; b) Para o cadastramento de usuário residente no Município de Volta Redonda, o requerente deve apresentar comprovante de residência e Cadastro de Pessoa Física. Em caso de menores deverá ser apresentado pelo responsável Certidão de Nascimento; 8 4º - As operadoras terão um o prazo de 10 (dez) dias úteis, para atender os requerimentos que trata o 8 2º deste artigo, providenciando aviso de disponibilização do cartão ao requerente através de meio eletrônico quando pro ele solicitado no ato do requerimento; Art. 4º - Em caso de reajuste da tarifa praticada pelo STPP/VR, o benefício que trata o artigo 2º deste Decreto será estendido a todo usuário que efetuar o pagamento da tarifa reajustada até a data de 31 dezembro de 2023; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.076 03 Art. 5º - Caberá a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU, complementar a regulamentação necessária ao cumprimento deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 04 de novembro de 2023. Palácio 17/de julho, 26 de outubro de 2023. Artonio Francisco Néto Prefeito Municipal Ref. Proc. Adm nº 14439/2023 STMU/Gegov/acsa ANEXO I DECRETO MUNICIP VALE TRANSPORTE VOLTA REDONDA VALE-TRANSPORTE VR x <maçano h/ CARTÃO MUNÍCIPE VOLTA REDONDA < o ne a > DONDA “ TEM VRCARD