| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6297 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar oficialmente com o nome de "Manoel Pereira", a praça localizada na Rua Dona Maria Viana, em frente ao número 100, no Bairro São Geraldo. |
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CAMARA MUNICIPAL OC Divisão de Den3rnpntin.5 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.297 Dispõe sobre denominar oficialmente com o nome de "Manoel Pereira", a praça localizada na Rua Dona Maria Viana, em frente ao n° 100, no Bairro São Geraldo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Passa a denominar-se "MANOEL PEREIRA", a praça localizada na Rua Dona Maria Viana, em frente ao n° 100, no Bairro São Geraldo, no Município de Volta Redonda/RJ. Art. 2° A Prefeitura Municipal, por meio do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 01 de novembro de 2023. AN IONIO FRANCISCO N TO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 241/2023 Autoria: Vereador Vander Temponi Faria DEx/pfs. CAMARA MUNICAPAL•OLTAR'E.-.130NN de Documentação e Arquivo Lai t\i° YR EM DESTAQUE DIÁRIO OilCIPL DO MUNKIPIO DF VOLTA Dorvoa 07 de novembro de 2023 - Edição N° 2001 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.297 Dispõe sobre denominar oficialmente com o nome de "Manoel Pereira", a praça localizada na Rua Dona Maha Viana, em frente ao n° 100, no Bairro São Geraldo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Passa a denominar-se "MANOEL PEREIRA", a praça localizada na Rua Dona Maria Viana, em frente ao n° 100, no Bairro São Geraldo, no Município de Volta Redonda/RJ. Art. 2°A Prefeitura Municipal, por meio do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 01 de novembro de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal