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norma nº 6301/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6301 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaAutoriza que o Poder Executivo disponibilize aulas de formação de defesa pessoal e treinamento de gerenciamento de crise para professores e funcionários da educação nas escolas públicas do Município de Volta Redonda.
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CAIS:IARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI No 
6: ai 
FLS. 
ae5/ 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.301 
Autoriza que o Poder Executivo disponibilize 
aulas de formação de defesa pessoal e 
treinamento de gerenciamento de crise para 
professores e funcionários da educação nas 
escolas públicas do Município de Volta 
Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar aulas de formação de 
defesa pessoal e de gerenciamento de crise para professores e funcionários da Secretaria 
de Educação, nas escolas públicas do Município de Volta Redonda, a fim de habilitar 
esses profissionais a lidar com situações de conflito e de violência de forma segura e 
eficaz. 
Parágrafo único. As aulas de defesa pessoal e de gerenciamento de crise 
deverão ser ministradas por profissionais qualificados e capacitados na área. 
Art. 2° Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, poderão 
ser celebrados convênios com órgãos públicos federais, estaduais e 
municipais e entidades da sociedade civil organizada. 
Art. 3° As despesas para a execução desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 07 de nov iro de 2023. 
PAULO C AR LIMA CONRADO 
Presidente 
Projeto de Lei n° 125/2023 
Autoria: Vereador José Humberto Albertassi Junior 
DEx/pfs. 
1 CMVR CAMARA MUNICIPAL. 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLA11V0 
1 
e de gerenciamento de crise para professores e funcionários da Secretaria de Educação, nas 
escolas públicas do Município de Volta Redonda, a fim de habilitar esses profissionais a lidar com situações de conflito e de violência de forma segura e eficaz. 
Parágrafo único. As aulas de defesa pessoal e de gerenciamento de crise dã 
radas por profissionais qualificados e capacitados na área. evero ser minis￾LEI MUNICIPAL N° 6.301 
Autoriza que o Poder Executivo disponibilize aulas de formação de defesa pessoal e treina￾mento de gerenciamento de crise para professores e funcionários da educação nas escolas 
públicas do Município de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade corri os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 0 Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar aulas de formação de defesa pessoal 
Art. 2° Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, poderão ser celebrados 
convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e entidades da sociedade civil organizada. 
Art. 3° As despesas para a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias. 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 07 de novembro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Document-40o e Arquivo 
LEI N° FLS. 

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