| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6301 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Autoriza que o Poder Executivo disponibilize aulas de formação de defesa pessoal e treinamento de gerenciamento de crise para professores e funcionários da educação nas escolas públicas do Município de Volta Redonda. |
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CAIS:IARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI No 6: ai FLS. ae5/ Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.301 Autoriza que o Poder Executivo disponibilize aulas de formação de defesa pessoal e treinamento de gerenciamento de crise para professores e funcionários da educação nas escolas públicas do Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar aulas de formação de defesa pessoal e de gerenciamento de crise para professores e funcionários da Secretaria de Educação, nas escolas públicas do Município de Volta Redonda, a fim de habilitar esses profissionais a lidar com situações de conflito e de violência de forma segura e eficaz. Parágrafo único. As aulas de defesa pessoal e de gerenciamento de crise deverão ser ministradas por profissionais qualificados e capacitados na área. Art. 2° Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, poderão ser celebrados convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e entidades da sociedade civil organizada. Art. 3° As despesas para a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de nov iro de 2023. PAULO C AR LIMA CONRADO Presidente Projeto de Lei n° 125/2023 Autoria: Vereador José Humberto Albertassi Junior DEx/pfs. 1 CMVR CAMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLA11V0 1 e de gerenciamento de crise para professores e funcionários da Secretaria de Educação, nas escolas públicas do Município de Volta Redonda, a fim de habilitar esses profissionais a lidar com situações de conflito e de violência de forma segura e eficaz. Parágrafo único. As aulas de defesa pessoal e de gerenciamento de crise dã radas por profissionais qualificados e capacitados na área. evero ser minisLEI MUNICIPAL N° 6.301 Autoriza que o Poder Executivo disponibilize aulas de formação de defesa pessoal e treinamento de gerenciamento de crise para professores e funcionários da educação nas escolas públicas do Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade corri os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 10 0 Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar aulas de formação de defesa pessoal Art. 2° Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, poderão ser celebrados convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e entidades da sociedade civil organizada. Art. 3° As despesas para a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias. consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de novembro de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Document-40o e Arquivo LEI N° FLS.