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norma nº 6302/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6302 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaDispõe sobre a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDA_H) em Volta Redonda.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.302 
Dispõe sobre a Semana de Conscientização 
sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e 
Hiperatividade (TDAH) em Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
• Art. 1° Fica instituída a "Semana de Conscientização sobre o Transtorno de 
Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) " no Município, a ser realizada 
anualmente na última semana de Agosto. 
Art. 2° A semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção 
e Hiperatividade (TDAH) terá como objetivo: 
I — Conscientizar a população sobre o TDAH, seus sintomas, impacto na vida 
dos indivíduos afetados e suas famílias; 
II — Fomentar o debate e a troca de informações entre profissionais de saúde, 
educadores, familiares e a comunidade em geral; 
III — Combater o estigma e a discriminação associados ao TDAH; 
IV — Informar sobre as formas de diagnóstico precoce e tratamento adequado 
11 para o TDAH; 
V — Estimular a inclusão e o acolhimento de pessoas com TDAH nas escolas e 
no ambiente de trabalho. 
Art. 3° A Semana de Conscientização sobre o TDAH poderá contar com as 
seguintes atividades, entre outras que forem consideradas pertinentes: 
I — Palestras, mesas-redondas e debates sobre o TDAH, envolvendo 
profissionais de saúde, educadores, especialistas e pessoas afetadas pelo transtorno; 
II — Distribuição de materiais informativos e cartilhas sobre o TDAH; 
III — Realização de workshops para pais, professores e profissionais da área da 
educação, com foco nas estratégias de apoio a estudantes com TDAH; 
1 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.302 
IV — Exibição de filmes e documentários que abordem o TDAH e suas 
vivências; 
V — Campanhas de conscientização em escolas, locais públicos e mídias sociais; 
VI — Parceria com instituições e organizações que atuam na área do TDAH para 
a realização de eventos conjuntos. 
Art. 4° O Poder Executivo Municipal ficará responsável por promover e apoiar a 
organização da Semana de Conscientização sobre o TDAH, em conjunto com 
instituições, organizações e profissionais da área. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Poderão ser buscados apoios e parcerias com entidades públicas e 
privadas para a realização das atividades previstas na semana. 
Art. 7° A divulgação da Semana de Conscientização sobre o TDAH será feita 
por meio dos canais oficiais do Município, como site, redes sociais e veículos de 
comunicação, além de parcerias com a imprensa local. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 07 de •vembro de 2023. 
PAULd ÉSAR LIMA CONRADO 
Presidente 
Projeto de Lei n° 136/2023 
Autoria: Vereador Hálison Silva Vitorino 
DEx/pfs. 
2 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de DOCUMerltaÇãO e Arquivo 
mi No 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.302 
Dispõe sobre a Semana .c.-te Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e 
Hiperatividade (TDAH) em Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1' e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a "Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção 
e Hiperatividade (TDAH)" no Município, a ser realizada anualmente na última semana de Agosto. 
Art. 2° A semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperativida￾de (TDAH) terá como objetivo: 
I Conscientizar a população sobre o TDAH, seus sintomas, impacto na vida dos indivíduos 
afetados e suas famílias; 
II — Fomentar o debate e a troca de informações entre profissionais de saúde, educadores, 
familiares e a comunidade em geral; 
III — Combater o estigma e a discriminação associados ao TDAH; 
IV — Informar sobre as formas de diagnóstico precoce e tratamento adequado para o TDAH; 
V—Eslimulara inclusão e o acolhimento de pessoas mm TDAH nas escolaseno ambiente de trabalho. 
Art. A Semana de Conscientização sobre o TDAH poderá contar com as seguintes ativida￾des, entre outras que forem consideradas pertinentes: 
I — Palestras, mesas-redondas e debates sobre o TDAH, envolvendo profissionais de saúde, 
educadores, especialistas e pessoas afetadas pelo transtorno; 
II — Distribuição de materiais informativos e cartilhas sobre o TDAH; 
III — Realização de workshops para pais, professores e profissionais da área da educação, 
com foco nas estratégias de apoio a estudantes com TDAH; 
IV — Exibição de filmes e documentários que abordem o TDAH e suas vivências; 
V — Campanhas de conscientização em escolas, locais públicos e mídias sociais; 
VI — Parceria com instituições e organizações que atuam na área do TDAH para a realização 
de eventos conjuntos. 
Art. 4° 0 Poder Executivo Municipal ficará responsável por promovera apoiar a organização 
da Semana de Conscientização sobre o TDAH, em conjunto com instituições, organizações e 
profissionais da área. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Poderão ser buscados apoios e parcerias com entidades públicas e privadas para a 
realização das atividades previstas na semana. 
Art. 7° A divulgação da Semana de Conscientização sobre o TDAH será feita por meio dos 
canais oficiais do Município, como site, redes sociais e veículos de comunicação, além de parce￾rias com a imprensa local. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 07 de novembro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 

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