| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6302 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDA_H) em Volta Redonda. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.302 Dispõe sobre a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) em Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: • Art. 1° Fica instituída a "Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) " no Município, a ser realizada anualmente na última semana de Agosto. Art. 2° A semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) terá como objetivo: I — Conscientizar a população sobre o TDAH, seus sintomas, impacto na vida dos indivíduos afetados e suas famílias; II — Fomentar o debate e a troca de informações entre profissionais de saúde, educadores, familiares e a comunidade em geral; III — Combater o estigma e a discriminação associados ao TDAH; IV — Informar sobre as formas de diagnóstico precoce e tratamento adequado 11 para o TDAH; V — Estimular a inclusão e o acolhimento de pessoas com TDAH nas escolas e no ambiente de trabalho. Art. 3° A Semana de Conscientização sobre o TDAH poderá contar com as seguintes atividades, entre outras que forem consideradas pertinentes: I — Palestras, mesas-redondas e debates sobre o TDAH, envolvendo profissionais de saúde, educadores, especialistas e pessoas afetadas pelo transtorno; II — Distribuição de materiais informativos e cartilhas sobre o TDAH; III — Realização de workshops para pais, professores e profissionais da área da educação, com foco nas estratégias de apoio a estudantes com TDAH; 1 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.302 IV — Exibição de filmes e documentários que abordem o TDAH e suas vivências; V — Campanhas de conscientização em escolas, locais públicos e mídias sociais; VI — Parceria com instituições e organizações que atuam na área do TDAH para a realização de eventos conjuntos. Art. 4° O Poder Executivo Municipal ficará responsável por promover e apoiar a organização da Semana de Conscientização sobre o TDAH, em conjunto com instituições, organizações e profissionais da área. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Poderão ser buscados apoios e parcerias com entidades públicas e privadas para a realização das atividades previstas na semana. Art. 7° A divulgação da Semana de Conscientização sobre o TDAH será feita por meio dos canais oficiais do Município, como site, redes sociais e veículos de comunicação, além de parcerias com a imprensa local. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de •vembro de 2023. PAULd ÉSAR LIMA CONRADO Presidente Projeto de Lei n° 136/2023 Autoria: Vereador Hálison Silva Vitorino DEx/pfs. 2 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de DOCUMerltaÇãO e Arquivo mi No CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.302 Dispõe sobre a Semana .c.-te Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) em Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1' e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a "Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH)" no Município, a ser realizada anualmente na última semana de Agosto. Art. 2° A semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) terá como objetivo: I Conscientizar a população sobre o TDAH, seus sintomas, impacto na vida dos indivíduos afetados e suas famílias; II — Fomentar o debate e a troca de informações entre profissionais de saúde, educadores, familiares e a comunidade em geral; III — Combater o estigma e a discriminação associados ao TDAH; IV — Informar sobre as formas de diagnóstico precoce e tratamento adequado para o TDAH; V—Eslimulara inclusão e o acolhimento de pessoas mm TDAH nas escolaseno ambiente de trabalho. Art. A Semana de Conscientização sobre o TDAH poderá contar com as seguintes atividades, entre outras que forem consideradas pertinentes: I — Palestras, mesas-redondas e debates sobre o TDAH, envolvendo profissionais de saúde, educadores, especialistas e pessoas afetadas pelo transtorno; II — Distribuição de materiais informativos e cartilhas sobre o TDAH; III — Realização de workshops para pais, professores e profissionais da área da educação, com foco nas estratégias de apoio a estudantes com TDAH; IV — Exibição de filmes e documentários que abordem o TDAH e suas vivências; V — Campanhas de conscientização em escolas, locais públicos e mídias sociais; VI — Parceria com instituições e organizações que atuam na área do TDAH para a realização de eventos conjuntos. Art. 4° 0 Poder Executivo Municipal ficará responsável por promovera apoiar a organização da Semana de Conscientização sobre o TDAH, em conjunto com instituições, organizações e profissionais da área. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Poderão ser buscados apoios e parcerias com entidades públicas e privadas para a realização das atividades previstas na semana. Art. 7° A divulgação da Semana de Conscientização sobre o TDAH será feita por meio dos canais oficiais do Município, como site, redes sociais e veículos de comunicação, além de parcerias com a imprensa local. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de novembro de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente