| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6303 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de ar-condicionado em todas as escolas e creches públicas de Volta Redonda e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. 6:303 I ola CÉS • LIMA CONRADO Presidente PAU Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.303 Dispõe sobre a instalação de ar-condicionado em todas as escolas e creches públicas de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Autoriza a instalação de ar-condicionado em todas as escolas e creches públicas do Município de Volta Redonda, com o objetivo de manter a temperatura adequada em todas as salas de aula, oferecendo conforto térmico aos estudantes. § 1° Previamente à instalação, deverá ser verificado o dimensionamento e o estado de conservação das instalações elétricas existentes e a existência de capacidade de carga suficiente para tal acréscimo. § 2° Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação a escolha do tipo de equipamento. § 3° O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei. Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de ivembro de 2023. Projeto de Lei n° 220/2023 Autoria: Vereador Ednilson Azevedo da Silva DEx/pfs. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 6343 FLS. CMVR CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATEVO LEI MUNICIPAL N° 6.303 Dispõe sobre a instalação de ar-condicionado em todas as escolas e creches públicas de Volta Redonda e dá outras providências. A Cãmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Autoriza a instalação de ar-condicionado em todas as escolas e creches públicas do Município de Volta Redonda, com o objetivo de mantera temperatura adequada em todas as salas de aula, oferecendo conforto térmico aos estudantes. § 1° Previamente à instalação, deverá ser verificado o dimensionamento e o estado de conservação das instalações elétricas existentes e a existência de capacidade de carga suficiente para tal acréscimo. § 2° Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação a escolha do tipo de equipamento. § 3° O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei. Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de novembro de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente