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norma nº 6303/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6303 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaDispõe sobre a instalação de ar-condicionado em todas as escolas e creches públicas de Volta Redonda e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
6:303 I ola 
CÉS • LIMA CONRADO 
Presidente 
PAU 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.303 
Dispõe sobre a instalação de ar-condicionado 
em todas as escolas e creches públicas de 
Volta Redonda e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Autoriza a instalação de ar-condicionado em todas as escolas e creches 
públicas do Município de Volta Redonda, com o objetivo de manter a temperatura 
adequada em todas as salas de aula, oferecendo conforto térmico aos estudantes. 
§ 1° Previamente à instalação, deverá ser verificado o dimensionamento e o 
estado de conservação das instalações elétricas existentes e a existência de capacidade 
de carga suficiente para tal acréscimo. 
§ 2° Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação a escolha do tipo de 
equipamento. 
§ 3° O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à 
plena execução desta Lei. 
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 07 de ivembro de 2023. 
Projeto de Lei n° 220/2023 
Autoria: Vereador Ednilson Azevedo da Silva 
DEx/pfs. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
6343 
FLS. 
CMVR CAMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATEVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.303 
Dispõe sobre a instalação de ar-condicionado em todas as escolas e creches públicas de 
Volta Redonda e dá outras providências. 
A Cãmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Autoriza a instalação de ar-condicionado em todas as escolas e creches públi￾cas do Município de Volta Redonda, com o objetivo de mantera temperatura adequada em todas as 
salas de aula, oferecendo conforto térmico aos estudantes. 
§ 1° Previamente à instalação, deverá ser verificado o dimensionamento e o estado de conser￾vação das instalações elétricas existentes e a existência de capacidade de carga suficiente para 
tal acréscimo. 
§ 2° Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação a escolha do tipo de equipamento. 
§ 3° O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execu￾ção desta Lei. 
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 07 de novembro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 

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