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norma nº 6307/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6307 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaCria o Selo Empresa Parceira da Aprendizagem em Volta Redonda, como certificação oficial para as empresas que contratem Jovem Aprendiz por meio do Cadastro Jovem Aprendiz VR.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° i 
‘ i P 
FLS. 
,W. i' 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.307 
Cria o Selo Empresa Parceira da 
Aprendizagem em Volta Redonda como 
certificação oficial para as empresas que 
contratam jovem aprendiz por meio do 
Cadastro Jovem Aprendiz VR. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda o Selo Empresa Parceira 
da Aprendizagem a ser concedido às empresas que contratarem jovem aprendiz a partir 
do Cadastro Jovem Aprendiz VR. 
Art. 2° A empresa que fizer jus ao Selo Empresa Parceira da Aprendizagem será 
definida pelo PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) locado na Secretaria 
Municipal de Ação Comunitária (SMAC), responsável pelo Cadastro Jovem Aprendiz 
VR. 
Parágrafo único. A organização do evento, a confecção e a entrega do Selo 
Jovem Aprendiz serão definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (CMDCA). 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das disposições 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 14 de novembro de 2023. 
I0 FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 146/2023 
Autoria: Vereador Ednilson Azevedo da Silva 
Coautoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca 
DEx/jpd. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentaçã" o e Arquivo 
LEI No FLS. 
do?' 1_„2 
16 de novembro de 2023 - Edição N°2005 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.307 
Cria o Selo Empresa Parceira da Aprendizagem em Volta Redonda como certificação oficial para as empresas que contratam 
jovem aprendiz por meio do Cadastro Jovem Aprendiz VR. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sandono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda o Selo Empresa Parceira da Aprendizagem a ser concedido ás empresas que 
contratarem jovem aprendiza partir do Cadastro Jovem Aprendiz VR. 
Art. 2°A empresa que fizer jus ao Selo Empresa Parceira da Aprendizagem será definida pelo PETI (Programa de Erradicação do 
Trabalho Infantil) locado na Secretaria Municipal de Ação Comunitária (SMAC), responsável pelo Cadastro Jovem Aprendiz VR. 
Parágrafo único. A organização do evento, a confecção e a entrega do Selo Jovem Aprendiz serão definidas pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 14 de novembro de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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