| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6307 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Cria o Selo Empresa Parceira da Aprendizagem em Volta Redonda, como certificação oficial para as empresas que contratem Jovem Aprendiz por meio do Cadastro Jovem Aprendiz VR. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° i ‘ i P FLS. ,W. i' Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.307 Cria o Selo Empresa Parceira da Aprendizagem em Volta Redonda como certificação oficial para as empresas que contratam jovem aprendiz por meio do Cadastro Jovem Aprendiz VR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda o Selo Empresa Parceira da Aprendizagem a ser concedido às empresas que contratarem jovem aprendiz a partir do Cadastro Jovem Aprendiz VR. Art. 2° A empresa que fizer jus ao Selo Empresa Parceira da Aprendizagem será definida pelo PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) locado na Secretaria Municipal de Ação Comunitária (SMAC), responsável pelo Cadastro Jovem Aprendiz VR. Parágrafo único. A organização do evento, a confecção e a entrega do Selo Jovem Aprendiz serão definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de novembro de 2023. I0 FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 146/2023 Autoria: Vereador Ednilson Azevedo da Silva Coautoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca DEx/jpd. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentaçã" o e Arquivo LEI No FLS. do?' 1_„2 16 de novembro de 2023 - Edição N°2005 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.307 Cria o Selo Empresa Parceira da Aprendizagem em Volta Redonda como certificação oficial para as empresas que contratam jovem aprendiz por meio do Cadastro Jovem Aprendiz VR. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sandono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda o Selo Empresa Parceira da Aprendizagem a ser concedido ás empresas que contratarem jovem aprendiza partir do Cadastro Jovem Aprendiz VR. Art. 2°A empresa que fizer jus ao Selo Empresa Parceira da Aprendizagem será definida pelo PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) locado na Secretaria Municipal de Ação Comunitária (SMAC), responsável pelo Cadastro Jovem Aprendiz VR. Parágrafo único. A organização do evento, a confecção e a entrega do Selo Jovem Aprendiz serão definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de novembro de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal