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norma nº 5496/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5496 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaRegulamenta a constituição e o funcionamento das Frentes Parlamentares. Aborto
native_id9201

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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 
-116 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.496 
Regulamenta a constituição e o funcionamento 
das Frentes Parlamentares. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, 
inciso VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: 
• Art. 1° A criação de Frente Parlamentar no âmbito deste Poder far-se-á de acordo 
com os critérios estabelecidos nesta Resolução, por requerimento à Mesa Diretora com o 
apoio mínimo de um terço dos vereadores ou mediante aprovação em Plenário. 
§ 1° Para efeito do disposto neste Regimento, considera-se Frente Parlamentar a 
associação de vereadores, de caráter suprapartidário, destinada a promover, em conjunto 
com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos afins, a discussão e o 
aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o Município de Volta Redonda 
referente a um determinado setor ou tema. 
§ 2° A Frente Parlamentar será dirigida por um Coordenador, um Vice￾Coordenador e um Secretário-Geral. 
Art. 2° A Frente Parlamentar deverá ser composta por no mínimo três vereadores, 
filiados ao mínimo de dois partidos políticos, tendo por objetivo uma ação política definida 
no seu Estatuto e na sua denominação. 
• § 1° A perda de qualquer um dos condicionantes estabelecidos no caput deste 
artigo fará com que a Frente Parlamentar deixe de existir perante o Legislativo Municipal. 
§ 2° O pedido de inclusão ou exclusão de qualquer membro efetivo deverá ser feito 
mediante ofício do Coordenador da Frente Parlamentar dirigido ao Presidente da Casa, que 
determinará ao setor competente a sua publicação. 
§ 3° O vereador que não comparecer, injustificadamente, a cinco reuniões 
consecutivas de uma Frente Parlamentar poderá ter sua substituição solicitada pelo 
Coordenador da Frente Parlamentar. 
§ 4° Se houver exclusão de membros que comprometa o número mínimo exigido 
para o funcionamento da Frente e se, no prazo de 60 (sessenta) dias, não houver a inclusão 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo; 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.496 
de novos membros, a Frente Parlamentar deverá concluir os seus trabalhos nos 60 
(sessenta) dias subsequentes, quando então será declarada extinta. 
Art. 3° O registro da Frente Parlamentar será realizado na Mesa Diretora, através 
de requerimento do seu responsável estatutário, acompanhado da cópia do Estatuto e da Ata 
de sua fundação assinada pelos vereadores que a compõem. 
Art. 4° A Ata de fundação e o Estatuto da Frente deverão ser publicados no Diário 
Oficial. 
§ 1° Deverão constar a denominação e o objeto da Frente, devidamente justificado, 
bem como o nome e o partido dos seus signatários. 
§ 2° É vedada a criação de Frente Parlamentar com denominação ou objeto igual 
ou semelhante ao de outra Frente Parlamentar ou Comissão Permanente ou Temporária em 
funcionamento nesta Casa Legislativa. 
Art. 5° A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do 
Presidente, observada a Ata de Constituição e Estatuto. 
Art. 6° A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Ato de 
Constituição, considerado autor da proposta, a quem caberá convocar as reuniões da Frente. 
Parágrafo Único. O lançamento, a discussão e aprovação do Estatuto que regulará 
os trabalhos da Frente deverão ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do Ato 
de nomeação dos seus membros. 
Art. 7° O Estatuto da Frente Parlamentar deverá conter, dentre outras, as seguintes 
previsões: 
I — prazo de funcionamento; 
II — objetivos e finalidades; 
III — composição e administração; 
IV — competências e atribuições; 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA1 
Divisão de Documentação e Arquivo I 
RESOLUÇÃO N° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.496 
V — organização e funcionamento. 
Art. 8° Anualmente, as Frentes Parlamentares, por meio de seus respectivos 
coordenadores, deverão encaminhar, à Mesa Diretora, um relatório de suas atividades, que 
será publicado no Diário Oficial e divulgado em seu Portal. 
• Art. 9° O prazo de funcionamento da Frente Parlamentar não poderá exceder o 
período de legislatura na qual foi criada. 
Parágrafo Único. Finalizado tal prazo e havendo interesse em dar continuidade às 
suas atividades, deverá ser protocolado novo Ato de Constituição e Estatuto, nos termos 
desta Resolução. 
Art. 10 Além dos parlamentares que subscreveram o Termo de Adesão, 
considerados membros efetivos, poderão integrar a Frente Parlamentar: 
I — outros parlamentares interessados que venham a subscrever posteriormente o 
Termo de Adesão, na condição de membros suplentes; 
II — representantes de entidades, públicas ou privadas, e representantes da 
sociedade civil, envolvidas com os objetivos da Frente, na condição de membros 
colaboradores. 
Art. 11 As reuniões e as audiências conjuntas com Comissões Permanentes ou 
Temporárias da Frente Parlamentar serão sempre públicas, podendo ser realizadas na sede 
deste Poder ou fora dele. 
Parágrafo Único. As reuniões da Frente Parlamentar serão convocadas, mediante 
edital, pelo Coordenador da Frente Parlamentar e publicadas no Diário Oficial e no Portal 
da Câmara Municipal de Volta Redonda. 
Art. 12 Não serão subvencionadas as despesas decorrentes das atividades 
desenvolvidas pela Frente Parlamentar. 
Art. 13 É vedado a qualquer membro da Frente Parlamentar usufruir ou perceber 
qualquer tipo de remuneração ou vantagem financeira decorrente de tal condição. 
3 
RO EIDA 
2° Vice Presidente 
SCO NOVAES FILHO JOSÉ HU 
1° Secretário 
4 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.496 
Art. 14 As decisões e as providências adotadas pela Frente Parlamentar são de 
exclusiva responsabilidade de seus membros. 
Art. 15 O Portal da Câmara Municipal manterá informações com a relação das 
Frentes Parlamentares em funcionamento por legislatura e seus respectivos membros. 
Art. 16 As atuais Frentes Parlamentares existentes na Câmara Municipal de Volta 
Redonda, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, se 
adequarem ao estabelecido na presente Resolução. 
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Volta nda, 22 de s- embr, de 2023. 
PAULO ÉSAR LIMA n ONRADO 
Presidente 
Projeto de Resolução n° 065/2023 
Autoria:Vereador Hálison Silva Vitorino 
DExJpfs. 
1° Vic Presidente 
ERTASSI JÚNIOR 
2° Secretário 
CAIARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO fst° FLS. 
401j 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. / 
Ág6 
RESOLUÇÃO N° 5.496 
Regulamenta a constituição e o funcionamento das Frentes Parlamentares. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso 
VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° A criação de Frente Parlamentar no âmbito deste Poder far-se-á de acordo com os 
critérios estabelecidos nesta Resolução, por requerimento à Mesa Diretora com o apoio mínimo de 
um terço dos vereadores ou mediante aprovação em Plenário. 
§ 1° Para efeito do disposto neste Regimento, considera-se Frente Parlamentar a associação 
de vereadores, de caráter suprapartidário, destinada a promover, em conjunto com representan￾tes da sociedade civil e de órgãos públicos afins, a discussão e o aprimoramento da legislação e 
de políticas públicas para o Município de Volta Redonda referente a um determinado setor ou tema. 
§ 2°A Frente Parlamentar será dirigida por um Coordenador, um Vice-Coordenador e um 
Secretário-Geral. 
Art. 2°A Frente Parlamentar deverá ser composta por no mínimo trés vereadores, filiados ao 
mínimo de dois partidos políticos, tendo por objetivo uma ação política definida no seu Estatuto e na 
sua denominação. 
§ 1°A perda de qualquer um dos condicionantes estabelecidos no caput deste artigo fará com 
que a Frente Parlamentar deixe de existir perante o Legislativo Municipal. 
§ 2° O pedido de inclusão ou exclusão de qualquer membro efetivo deverá ser feito mediante 
oficio do Coordenador da Frente Partamentardirigido ao Presidente da Casa, que determinará ao 
setor competente a sua publicação. 
§ 3° O vereador que não comparecer, injustificadamente, a cinco reuniões consecutivas de uma 
Frente Parlamentar poderá ter sua substituição solicitada pelo Coordenador da Frente Parlamentar. 
§ 4° Se houver exclusão de membros que comprometa o número mínimo exigido para o 
funcionamento da Frente e se, no prazo de 60 (sessenta) dias, não houver a inclusão de novos 
membros, a Frente Parlamentar deverá concluir os seus trabalhos nos 60 (sessenta) dias subse￾quentes, quando então será declarada extinta. 
Art. 3° O registro da Frente Parlamentar será realizado na Mesa Diretora, através de requeri- 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 
496. 
FLS. 
mento do seu responsável estatutário, acompanhado da cópia do Estatuto e da Ata de sua funda￾ção assinada pelos vereadores que a compõem. 
Art. 4°AAta de fundação e o Estatuto da Frente deverão ser publicados no Diário Oficial. 
§ 1° Deverão constar a denominação eo objeto da Frente, devidamente justificado, bem como 
o nome e o partido dos seus signatários. 
§ 2° É vedada a criação de Frente Parlamentar com denominação ou objeto igual ou semelhante 
ao de outra Frente Parlamentar ou Comissão Permanente ou Temporária em funcionamento nesta 
Casa Legislativa. 
Art. 5° A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente, 
observada a Ata de Constituição e Estatuto. 
Art. 6° A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Ato de Constituição, 
considerado autor da proposta, a quem caberá convocar as reuniões da Frente. 
Parágrafo Único. O lançamento, a discussão e aprovação do Estatuto que regulará os traba￾lhos da Frente deverão ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do Ato de nomea￾ção dos seus membros. 
Art. 7° 0 Estatuto da Frente Parlamentar deverá conter, dentre outras, as seguintes previsões: 
I — prazo de funcionamento; 
objetivos e finalidades; 
III— composição e administração; 
IV— competências e atribuições; 
V — organização e funcionamento. 
Art. 8° Anualmente, as Frentes Parlamentares, por meio de seus respectivos coordenadores, 
deverão encaminhar, á Mesa Diretora, um relatório de suas atividades, que será publicado no 
Diário Oficial e divulgado em seu Portal. 
Art. 9° 0 prazo de funcionamento da Frente Parlamentar não poderá exceder o período de 
legislatura na qual foi criada. 
Parágrafo Único. Finalizado tal prazo e havendo interesse em dar continuidade às suas ativi￾dades, deverá ser protocolado novoAto de Constituição e Estatuto, nos termos desta Resolução. 
Art. 10Além dos parlamentares que subscreveram o Termo de Adesão, considerados mem￾bros efetivos, poderão integrar a Frente Parlamentar: 
I — outros parlamentares interessados que venham a subscrever posteriormente o Termo de 
Adesão, na condição de membros suplentes; 
il — representantes de entidades, públicas ou privadas, e representantes da sociedade civil, 
envolvidas com os objetivos da Frente, na condição de membros colaboradores. 
Art. 11As reuniões e as audiências conjuntas com Comissões Permanentes ou Temporárias da 
Frente Partamentarserão sempre públicas, podendo ser realizadas na sede deste Poderou fora dele. 
Parágrafo Único. As reuniões da Frente Parlamentar serão convocadas, mediante edital, pelo 
Coordenador da Frente Parlamentare publicadas no Diário Oficial e no Portal da Cãmara Municipal 
de Volta Redonda. 
Art. 12 Não serão subvencionadas as despesas decorrentes das atividades desenvolvidas 
pela Frente Parlamentar. 
Art. 13 É vedado a qualquer membro da Frente Parlamentar usufruir ou perceber qualquer tipo 
de remuneração ou vantagem financeira decorrente de tal condição. 
Art. 14 As decisões e as providências adotadas pela Frente Parlamentar são de exclusiva 
responsabilidade de seus membros. 
Art. 15 0 Portal da Câmara Municipal manterá informações com a relação das Frentes Parla￾mentares em funcionamento por legislatura e seus respectivos membros. 
Art. 16 As atuais Frentes Parlamentares existentes na Câmara Municipal de Volta Redonda, no 
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, se adequarem ao estabe￾lecido na presente Resolução. 
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Volta Redonda, 22 de setembro de 2023. 
PAULO CÉSAR UMACONRADO 
Presidente 
RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA VAIR DE OLIVEIRAMOURA 
1° Vice Presidente 2° Vice Presidente 
FRANCISCO NOVAES FILHO JOSÉ HUMBERTOALBERTASSI JÚNIOR 
1° Secretário 2° Secretário 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA 
Frente 
• Parlamentar 
• Ata de Fundação 
& 
Estatuto 
Sala Getúl rgas, e setembro de 2023. 
orino 
Vereador P sar Lima onrado 
meida 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. 
1,6 &J6 /
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
FRENTE PARLAMENTAR CONTRA O ABORTO E EM DEFESA DA VIDA DO 
NASCITURO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA 
ATA DE FUNDACÃO 
No vigésimo quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, na 
Câmara Municipal de Volta Redonda, reuniram-se os Vereadores signatários da 
presente Ata, com objetivo de criar a Frente Parlamentar contra o Aborto e em Defesa 
da Vida do Nascituro do Município de Volta Redonda. Iniciando os trabalhos, o 
Vereador Hálison Silva Vitorino assumindo o cargo de Coordenador, o Vereador Paulo 
César Lima Conrado como Vice-Coordenador e o Vereador Rodrigo Cezar Furtado de 
Almeida como Secretário-Geral. Depois de aberta a discussão, a proposta da Frente 
Parlamentar contra o Aborto e em Defesa da Vida do Município de Volta Redonda, que 
foi aprovada por unanimidade, e cujo texto segue anexado. Continuando, foi decidido 
que cada um dos vereadores presentes, com suas respectivas assinaturas abaixo, 
passará a integrar a Frente Parlamentar contra o Aborto e em Defesa da Vida do 
Nascituro do Município de Volta Redonda, na condição de membros efetivos, ao longo 
da presente legislatura. Feito isso, o Senhor Vereador Hálison Silva Vitorino agradeceu 
a presença de todos e suspendeu os trabalhos, para que fosse lavrado a presente Ata. 
Reiniciados os trabalhos, foi a ata lida e aprovada por todos os presentes, sendo 
assinada em seguida. 
Av. Lucas Evangelista de Oliveira Franco, 511, Jardim Paraíba, VR/RJ, CEP: 27215-630 
Site: www.halisonvitorino.com.br — Facebook, Instagram e Twitter: @hsvitorinoo 
E-mail: halisonvitorino@voltaredonda.rj.leg.br 
Gabinete 04 — Telefone: (24) 4009-2256/(24) 998172-2860 
"Snd ovónios3a 
omnbiv a oeSeluawnooci ap o?suma 
VONOCI3d V110A 3a 1Vd13INnw vawiyo 
sowapod OSd -iopealeA- eWawleap opepnd Jezao o6upod 
eisP3 epwoowaa 0P!Ped - iopewaA - openioo olned 
eis!ssalhoid op ped --JopealaA- ouuom uos!leH 
£303 ap cuciwalas ap ç3 'se6JeA ognae eles 
apinhas wa epewsse opuas 
•sawasaid so sopolioci epenoide a ep!! ele e !o; 'soweqw; so sopepiupd awasaid e opeJne! 
asso; anb eJed 'soweqw; so napuedsns a sopol ap eáuasaid e neoapeihe ponom enes uos!le1-1 
JopealaAJoquas o 'oss! ollad •einleisffle aluasaid ep ()Buo! oe 'sonnala soiciwaw ap ogb!puoo 
eu 'epuopad elloA ap wcflo!unin op oinlpseN op ep!A ep esalaa wa a opociv o empo Jewaweped 
aluaid e Jeffiew! e elessed `ox!eqe sennewsse sempadsw sens woo 'sawasaid sampeaian sop 
wn epeo anb owppap !o; 'opuenunuoo -opexaue anhos ma4 of no a 'opepw!ueun Jod epenwde 
!o; sob 'epuopod 0110A ap wcip!unN op ep!A ep esa;a3 wa a opoqe o anuo° Jeluaweped aluaid 
ep elsodoici e 'oessnosp e epacle ap spdaa leiag-oneTaloas owoo ep!awniaP oPeund iezao o6 
-PPod Jopeam o a Jopeuapi000-ao!A owoo opeRioo ewnJesap olned iopeataA o `Jopeuepooj 
ep offieo o opwwnsse ouuom eme uos!le1-1 JopeaJaA o 'sowecian so opupow! •epuopeN enoA 
ap wcIp!unIN op oinposeN op ernA ep esalaci wa a opoqv o anuo° Jewaweped G11101d e _lano ep 
onnaíqo timo 'envawasaid ep sopeleuhis salopeamAso as-wenunai 'epuopad e410A ap led!o!uniN 
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00 VIMA V0 VS3330 013 3 0.12I08V 0 niNoo 21VIN3INVI21Vd 31N32I3 
desde a concepção; 
I — Apoiar instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da gestante e do 
FRENTE PARLAMENTAR CONTRA O ABORTO E EM DEFESA DA VIDA DO 
NASCITURO 
ESTATUTO 
DA SEDE E DA FINALIDADE 
Art. 1° A FRENTE PARLAMENTAR CONTRA O ABORTO E EM DEFESA DA 
VIDA DO NASCITURO, com atuação na Câmara Municipal de Volta Redonda, tem caráter 
suprapartidário e funcionará por tempo indeterminado, regendo-se por este Estatuto. 
Art. 2° São finalidades da Frente Parlamentar contra o Aborto e em Defesa da Vida do 
Nascituro: 
I — Acompanhar, fiscalizar e propor aperfeiçoamentos aos programas e políticas públicas 
governamentais destinadas à garantia dos direitos da gestante e do nascituro, com destaque 
para a proteção do direito à vida desde a concepção e à promoção do nascimento seguro e 
desenvolvimento saudável da criança, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes 
de sua aplicabilidade e execução; 
II — Promover debates, simpósios, seminários, audiências públicas e outros eventos 
pertinentes ao exame de políticas públicas destinadas à gestante e ao nascituro, divulgando 
seus resultados, bem como sobre estudos e pesquisas referentes ao objeto desta FRENTE; 
• III — Participar de discussões com o objetivo de assegurar os meios necessários para a 
garantia dos direitos da gestante e do nascituro, com destaque para a proteção do direito à 
nascituro, com ênfase para a garantia do direito à vida desde a concepção; 
V — Procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas 
públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo a partir das 
comissões temáticas existentes na Câmara Municipal de Volta Redonda; 
VI — Atuar como assistente, amicus curiae ou de qualquer outra forma em processos cuja 
matéria esteja relacionada à missão da Frente Parlamentar. 
VII - Oficiar os órgãos competentes para obtenção de informações necessárias ao subsídio 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° F LS . 
ã: dg 
DO COLEGIADO E ÓRGÃOS DE DIREÇÃO 
. 4° A FRENTE PARLAMENTAR CONTRA O ABORTO E EM DEFESA DA 
VIDA DO NASCITURO tem a seguinte estrutura: 
dos trabalhos realizados no âmbito desta FRENTE, bem como para comunicar ameaça ou 
violação de direitos da gestante e do nascituro, com ênfase para o direito à vida desde a 
concepção. 
DOS MEMBROS 
Art. 3° Integram a FRENTE PARLAMENTAR CONTRA O ABORTO E EM DEFESA 
DA VIDA DO NASCITURO: 
I- Como membros fundadores, os parlamentares integrantes que subscrevem o 
Requerimento de Instalação da Frente contra o Aborto e em Defesa da Vida do Nascituro à 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda; 
• 
II- Como membros efetivos, os parlamentares que subscrevem o termo de adesão, em data 
posterior à aprovação deste Estatuto; 
III- Como membros colaboradores, os ex-parlamentares e membros da sociedade que se 
identificarem com os objetivos e finalidade desta Frente. 
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares, autoridades e 
pessoas da sociedade civil em geral que se destacarem na luta contra o aborto e em defesa da 
vida. 
I- Câmara Municipal de Volta Redonda, composta pelos membros descritos no inciso I do 
artigo anterior, todos com direito à palavra e voto, elegerá, dentre os membros dispostos nos 
incisos I e II, os ocupantes dos cargos eletivos a seguir dispostos, na forma dos incisos 
seguintes; 
II- Mesa Diretora, integrada por 1 (um) coordenador, 1 (um) Vice-Coordenador e 1 (um) 
Secretário Geral, eleitos dentre os descritos no inciso I do artigo anterior. 
Art. 5° Compete à Assembleia Geral: 
I- Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o presente Estatuto, bem como o 
Regimento Interno a ser elaborada pela Mesa Diretora da Frente; 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 1 
RESOLUÇÃO N° FLS. 1 
'lá 1WI 
II- Eleger ou destituir os membros da Mesa Diretora; 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 
ã• .g6 
FLS. 
,WD 
• 
III- Incluir ou excluir membros, conceder ou cassar títulos honoríficos, observados a ampla 
defesa e o contraditório, homologando atos da Mesa Diretora; 
IV- Aprovar ou rejeitar os relatórios e pareceres apresentados pela Mesa Diretora; 
V- Homologar termos de Convênios e contratos celebrados pela Mesa Diretora; 
VI- Deliberar sobre matérias que forem apresentadas pela Mesa Diretora ou qualquer 
membro da Frente; 
VII- Zelar pelo fiel cumprimento dos objetivos consagrados pela Frente Parlamentar; 
VIII- Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis ou imóveis. 
Art. 6° A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária será convocada com antecedência 
mínima de 3 (três) dias, através de e-mail ou outro meio eletrônico que contenha todos os 
contatos de seus membros, bastando o envio como prova da convocação. 
Art. 7° Para inclusão ou exclusão de membros da Mesa Diretora, far-se-á necessário maioria 
simples dos membros participantes da Assembleia. 
Art. 8° Compete à Mesa Diretora: 
I- Convocar a Assembleia Geral para discutir as matérias constantes da pauta do edital de 
convocação de sessão ordinária e extraordinária; 
II- Organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar; 
III- Nomear Comissões, atribuir funções específicas aos seus membros, requisitar apoio 
logístico e de pessoal à Mesa Diretora da CMVR; 
IV- Praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente Parlamentar; 
V- Praticar toda e qualquer prerrogativa, e tomar decisões necessárias ao cumprimento dos 
objetivos da Frente Parlamentar, observando os dispositivos deste Estatuto. 
CAPARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 
0.1 
FLS. 
02/ 
Art. 9° Os mandatos da Mesa Diretora têm duração de 2 (dois) anos, permitida a reeleição 
para todos os cargos. 
DO PATRIMÔNIO DA FRENTE 
Art. 11 O patrimônio móvel e imóvel, assim como a receita da Frente Parlamentar serão 
constituídos pela contribuição de seus membros, aquisições, doações ou legados, das rendas 
provenientes do patrocínio de eventos, de convênios, de subsídios, transferências ou 
subvenções oriundas de entidades privadas e de outras origens legalmente recepcionadas pela 
legislação pátria. 
§ 1° Os bens em dinheiro percebidos serão depositados em banco oficial e em conta a ser 
• movimentado conjuntamente entre o Coordenador e o Vice-Coordenador da Mesa Diretora; 
§ 2° Toda despesa efetivamente efetuada deverá ser autorizada pelo Presidente da Mesa 
Diretora; 
DA EXTINÇÃO E DISSOLUÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR 
Art. 12 Em caso de extinção da Frente Parlamentar, seus bens móveis e imóveis, assim como 
os saldos em conta corrente, apurado o ativo e o passivo, serão destinados a qualquer 
entidade congênere ou de caráter social e filantrópico, sem fins lucrativos, escolhida em 
Assembleia Geral que determinar a sua extinção. 
• Parágrafo único. O ato de dissolução dar-se-á por Assembleia Geral Extraordinária, 
especialmente convocada para esse fim, pelos membros remanescentes. 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 13 O presente Estatuto passa a viger nesta data, aprovado pela Assembleia Geral de 
fundação e constituição da FRE E PARLAMENTAR CONTRA O ABORTO E EM 
DEFESA DA VIDA DO NASCI 
VA virromNo 
denteHáitSOn vitorino 
VEREADOR 
Câmara Municipal 
de Volta Redonda - 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. 
FRENTE PARLAMENTAR CONTRA O ABORTO 
E EM DEFESA DA VIDA DO NASCITURO 
ESTATUTO 
DA SEDE E DA FINALIDADE 
Art. 1°A FRENTE PARLAMENTAR CONTRAOABORTO E EM DEFESADA 
VIDA DO NASCITURO, com atuação na Câmara Municipal de Volta Redonda, tem caráter 
suprapartidário e funcionará portempo indeterminado, regendo-se por este Estatuto. 
Art. 2° São finalidades da Frente Parlamentar contra o Aborto e em Defesa da Vida do Nasci￾turo: 
I —Acompanhar, fiscalizar e propor aperfeiçoamentos aos programas e políticas públicas 
governamentais destinadas à garantia dos direitos da gestante e do nascituro, com destaque para 
a proteção do direito à vida desde a concepção e à promoção do nascimento seguro e desenvol￾vimento saudável da criança, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua 
aplicabilidade e execução; 
1 — Promover debates, simpósios, seminários, audiências públicas e outros eventos per￾tinentes ao exame de políticas públicas destinadas à gestante e ao nascituro, divulgando seus 
resultados, bem como sobre estudos e pesquisas referentes ao objeto desta FRENTE; 
— Participar de discussões com o objetivo de assegurar os meios necessários para a 
garantia dos direitos da gestante e do nascituro, com destaque para a proteção do direito à vida 
desde a concepção; 
— Apoiar instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da gestante e do 
nascituro, com ênfase para a garantia do direito à vida desde a concepção; 
V — Procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de 
políticas públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo a partir das 
comissões temáticas existentes na Câmara Municipal de Volta Redonda; 
VI —Atuarcomo assistente, amicus curiae ou de qualquer outra forma em processos cuja 
matéria esteja relacionada à missão da Frente Parlamentar. 
VII - Oficiar os órgãos competentes para obtenção de informações necessárias ao subsidio 
dos trabalhos realizados no âmbito desta FRENTE, bem como para comunicar ameaça ou violação 
de direitos da gestante e do nascituro, com ênfase para o direito à vida desde a concepção. 
DOS MEMBROS 
RESOLUÇÃO N° FLS. 
J-19.6 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Art. 3. Integram a FRENTE PARLAMENTAR CONTRA O ABORTO E EM DEFESA DA VIDA DO 
NASCITURO: 
I- Como membros fundadores, os parlamentares integrantes que subscrevem o Requeri￾mento de Instalação da Frente contra o Aborto e em Defesa da Vida do Nascituro à Mesa Diretora 
da Câmara Municipal de Volta Redonda; 
II- Como membros efetivos, os parlamentares que subscrevem o termo de adesão, em data 
posterior à aprovação deste Estatuto; 
Como membros colaboradores, os ex-parlamentares e membros da sociedade que se 
identificarem com os objetivos e finalidade desta Frente. 
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares, autoridades e 
pessoas da sociedade civil em geral que se destacarem na luta contra o aborto e em defesa da 
vida. 
DO COLEGIADO E ÓRGÃOS DE DIREÇÃO 
Art. 4°AFRENTE PARLAMENTAR CONTRA °ABORTO E EM DEFESADAVIDADO NASCITURO 
tem a seguinte estrutura: 
I- Câmara Municipal de Volta Redonda, composta pelos membros descritos no inciso I 
do artigo anterior, todos com direito à palavra e voto, elegerá, dentre os membros dispostos 
nos incisos I e II, os ocupantes dos cargos eletivos a seguir dispostos, na forma dos incisos 
seguintes; 
II- Mesa Diretora, integrada por 1 (um) coordenador, 1 (um) Vice-Coordenador e 1 (um) 
Secretário Geral, eleitos dentre os descritos no inciso 1 do artigo anterior. 
Art. 5° Compete à Assembleia Geral: 
I- Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o presente Estatuto, bem como o 
Regimento Interno a ser elaborada pela Mesa Diretora da Frente; 
II- Eleger ou destituir os membros da Mesa Diretora; 
111- Incluir ou excluir membros, conceder ou cassar títulos honoríficos, observados a ampla 
defesa e o contraditório, homologando atos da Mesa Diretora; 
IV- Aprovar ou rejeitar os relatórios e pareceres apresentados pela Mesa Diretora; 
V- Homologar termos de Convênios e contratos celebrados pela Mesa Diretora; 
VI- Deliberar sobre matérias que forem apresentadas pela Mesa Diretora ou qualquer mem￾bro da Frente; 
VII- Zelar pelo fiei cumprimento dos objetivos consagrados pela Frente Parlamentar; 
VIII- Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis ou imóveis. 
Art. 6° A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária será convocada com antecedência 
minima de 3 (três) dias, através de e-mail ou outro meio eletrônico que contenha todos os contatos 
de seus membros, bastando o envio como prova da convocação. 
Art. 7° Para indusão ou exdusão de membros da Mesa Diretora, for-se-á necessário maioria 
simples dos membros participantes da Assembleia. 
Art. 8° Compete à Mesa Diretora: 
1- Convocar a Assembleia Geral para discutir as matérias constantes da pauta do edital de 
convocação de sessão ordinária e extraordinária; 
li- Organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar; 
19- Nomear Comissões, atribuir funções específicas aos seus membros, requisitar apoio 
logístico e de pessoal à Mesa Diretora da CMVR; 
IV- Praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente Parlamen￾tar; 
V- Praticar toda e qualquer prerrogativa, e tomar decisões necessárias ao cumprimento 
dos objetivos da Frente Parlamentar, observando os dispositivos deste Estatuto. 
Art. 9° Os mandatos da Mesa Diretora têm duração de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para 
todos os cargos. 
DO PATRIMÔNIO DA FRENTE 
Art. 11 O património móvel e imóvel, assim como a receita da Frente Parlamentar serão cons￾tituídos pela contribuição de seus membros, aquisições, doações ou legados, das rendas prove￾nientes do patrocínio de eventos, de convênios, de subsídios, transferências ou subvenções 
oriundas de entidades privadas e de outras origens legalmente recepcionadas pela legislação 
pátria. 
§ 1° Os bens em dinheiro percebidos serão depositados em banco oficial e em conta a ser 
movimentado conjuntamente entre o Coordenador e o Vice-Coordenador da Mesa Diretora; 
§ 2° Toda despesa efetivamente efetuada deverá ser autorizada pelo Presidente da Mesa 
Diretora; 
DA EXTINÇÃO E DISSOLUÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR 
Art. 12 Em caso de extinção da Frente Parlamentar, seus bens móveis e imóveis, assim como 
os saldos em conta corrente, apurado o ativo e o passivo, serão destinados a qualquer entidade 
congênere ou de caráter social e filantrópico, sem fins lucrativos, escolhida em Assembleia Geral 
que determinara sua extinção. 
Parágrafo único. O ato de dissolução dar-se-á por Assembleia Geral Extraordinária, especial￾mente convocada para esse fim, pelos membros remanescentes. 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 13 O presente Estatuto passa a viger nesta data, aprovado pela Assembleia Geral de 
fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR CONTRAO ABORTO E EM DEFESA DAVIDA 
DO NASCITURO. 
Volta Redonda, 25 de Setembro de 2023. 
HÁLISON SILVAVITORINO 
Presidente 

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