| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5496 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Regulamenta a constituição e o funcionamento das Frentes Parlamentares. Aborto |
| native_id | 9201 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° -116 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.496 Regulamenta a constituição e o funcionamento das Frentes Parlamentares. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: • Art. 1° A criação de Frente Parlamentar no âmbito deste Poder far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução, por requerimento à Mesa Diretora com o apoio mínimo de um terço dos vereadores ou mediante aprovação em Plenário. § 1° Para efeito do disposto neste Regimento, considera-se Frente Parlamentar a associação de vereadores, de caráter suprapartidário, destinada a promover, em conjunto com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos afins, a discussão e o aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o Município de Volta Redonda referente a um determinado setor ou tema. § 2° A Frente Parlamentar será dirigida por um Coordenador, um ViceCoordenador e um Secretário-Geral. Art. 2° A Frente Parlamentar deverá ser composta por no mínimo três vereadores, filiados ao mínimo de dois partidos políticos, tendo por objetivo uma ação política definida no seu Estatuto e na sua denominação. • § 1° A perda de qualquer um dos condicionantes estabelecidos no caput deste artigo fará com que a Frente Parlamentar deixe de existir perante o Legislativo Municipal. § 2° O pedido de inclusão ou exclusão de qualquer membro efetivo deverá ser feito mediante ofício do Coordenador da Frente Parlamentar dirigido ao Presidente da Casa, que determinará ao setor competente a sua publicação. § 3° O vereador que não comparecer, injustificadamente, a cinco reuniões consecutivas de uma Frente Parlamentar poderá ter sua substituição solicitada pelo Coordenador da Frente Parlamentar. § 4° Se houver exclusão de membros que comprometa o número mínimo exigido para o funcionamento da Frente e se, no prazo de 60 (sessenta) dias, não houver a inclusão 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo; Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.496 de novos membros, a Frente Parlamentar deverá concluir os seus trabalhos nos 60 (sessenta) dias subsequentes, quando então será declarada extinta. Art. 3° O registro da Frente Parlamentar será realizado na Mesa Diretora, através de requerimento do seu responsável estatutário, acompanhado da cópia do Estatuto e da Ata de sua fundação assinada pelos vereadores que a compõem. Art. 4° A Ata de fundação e o Estatuto da Frente deverão ser publicados no Diário Oficial. § 1° Deverão constar a denominação e o objeto da Frente, devidamente justificado, bem como o nome e o partido dos seus signatários. § 2° É vedada a criação de Frente Parlamentar com denominação ou objeto igual ou semelhante ao de outra Frente Parlamentar ou Comissão Permanente ou Temporária em funcionamento nesta Casa Legislativa. Art. 5° A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente, observada a Ata de Constituição e Estatuto. Art. 6° A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Ato de Constituição, considerado autor da proposta, a quem caberá convocar as reuniões da Frente. Parágrafo Único. O lançamento, a discussão e aprovação do Estatuto que regulará os trabalhos da Frente deverão ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do Ato de nomeação dos seus membros. Art. 7° O Estatuto da Frente Parlamentar deverá conter, dentre outras, as seguintes previsões: I — prazo de funcionamento; II — objetivos e finalidades; III — composição e administração; IV — competências e atribuições; 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA1 Divisão de Documentação e Arquivo I RESOLUÇÃO N° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.496 V — organização e funcionamento. Art. 8° Anualmente, as Frentes Parlamentares, por meio de seus respectivos coordenadores, deverão encaminhar, à Mesa Diretora, um relatório de suas atividades, que será publicado no Diário Oficial e divulgado em seu Portal. • Art. 9° O prazo de funcionamento da Frente Parlamentar não poderá exceder o período de legislatura na qual foi criada. Parágrafo Único. Finalizado tal prazo e havendo interesse em dar continuidade às suas atividades, deverá ser protocolado novo Ato de Constituição e Estatuto, nos termos desta Resolução. Art. 10 Além dos parlamentares que subscreveram o Termo de Adesão, considerados membros efetivos, poderão integrar a Frente Parlamentar: I — outros parlamentares interessados que venham a subscrever posteriormente o Termo de Adesão, na condição de membros suplentes; II — representantes de entidades, públicas ou privadas, e representantes da sociedade civil, envolvidas com os objetivos da Frente, na condição de membros colaboradores. Art. 11 As reuniões e as audiências conjuntas com Comissões Permanentes ou Temporárias da Frente Parlamentar serão sempre públicas, podendo ser realizadas na sede deste Poder ou fora dele. Parágrafo Único. As reuniões da Frente Parlamentar serão convocadas, mediante edital, pelo Coordenador da Frente Parlamentar e publicadas no Diário Oficial e no Portal da Câmara Municipal de Volta Redonda. Art. 12 Não serão subvencionadas as despesas decorrentes das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar. Art. 13 É vedado a qualquer membro da Frente Parlamentar usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração ou vantagem financeira decorrente de tal condição. 3 RO EIDA 2° Vice Presidente SCO NOVAES FILHO JOSÉ HU 1° Secretário 4 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.496 Art. 14 As decisões e as providências adotadas pela Frente Parlamentar são de exclusiva responsabilidade de seus membros. Art. 15 O Portal da Câmara Municipal manterá informações com a relação das Frentes Parlamentares em funcionamento por legislatura e seus respectivos membros. Art. 16 As atuais Frentes Parlamentares existentes na Câmara Municipal de Volta Redonda, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, se adequarem ao estabelecido na presente Resolução. Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta nda, 22 de s- embr, de 2023. PAULO ÉSAR LIMA n ONRADO Presidente Projeto de Resolução n° 065/2023 Autoria:Vereador Hálison Silva Vitorino DExJpfs. 1° Vic Presidente ERTASSI JÚNIOR 2° Secretário CAIARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO fst° FLS. 401j CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. / Ág6 RESOLUÇÃO N° 5.496 Regulamenta a constituição e o funcionamento das Frentes Parlamentares. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1° A criação de Frente Parlamentar no âmbito deste Poder far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução, por requerimento à Mesa Diretora com o apoio mínimo de um terço dos vereadores ou mediante aprovação em Plenário. § 1° Para efeito do disposto neste Regimento, considera-se Frente Parlamentar a associação de vereadores, de caráter suprapartidário, destinada a promover, em conjunto com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos afins, a discussão e o aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o Município de Volta Redonda referente a um determinado setor ou tema. § 2°A Frente Parlamentar será dirigida por um Coordenador, um Vice-Coordenador e um Secretário-Geral. Art. 2°A Frente Parlamentar deverá ser composta por no mínimo trés vereadores, filiados ao mínimo de dois partidos políticos, tendo por objetivo uma ação política definida no seu Estatuto e na sua denominação. § 1°A perda de qualquer um dos condicionantes estabelecidos no caput deste artigo fará com que a Frente Parlamentar deixe de existir perante o Legislativo Municipal. § 2° O pedido de inclusão ou exclusão de qualquer membro efetivo deverá ser feito mediante oficio do Coordenador da Frente Partamentardirigido ao Presidente da Casa, que determinará ao setor competente a sua publicação. § 3° O vereador que não comparecer, injustificadamente, a cinco reuniões consecutivas de uma Frente Parlamentar poderá ter sua substituição solicitada pelo Coordenador da Frente Parlamentar. § 4° Se houver exclusão de membros que comprometa o número mínimo exigido para o funcionamento da Frente e se, no prazo de 60 (sessenta) dias, não houver a inclusão de novos membros, a Frente Parlamentar deverá concluir os seus trabalhos nos 60 (sessenta) dias subsequentes, quando então será declarada extinta. Art. 3° O registro da Frente Parlamentar será realizado na Mesa Diretora, através de requeri- CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° 496. FLS. mento do seu responsável estatutário, acompanhado da cópia do Estatuto e da Ata de sua fundação assinada pelos vereadores que a compõem. Art. 4°AAta de fundação e o Estatuto da Frente deverão ser publicados no Diário Oficial. § 1° Deverão constar a denominação eo objeto da Frente, devidamente justificado, bem como o nome e o partido dos seus signatários. § 2° É vedada a criação de Frente Parlamentar com denominação ou objeto igual ou semelhante ao de outra Frente Parlamentar ou Comissão Permanente ou Temporária em funcionamento nesta Casa Legislativa. Art. 5° A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente, observada a Ata de Constituição e Estatuto. Art. 6° A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Ato de Constituição, considerado autor da proposta, a quem caberá convocar as reuniões da Frente. Parágrafo Único. O lançamento, a discussão e aprovação do Estatuto que regulará os trabalhos da Frente deverão ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do Ato de nomeação dos seus membros. Art. 7° 0 Estatuto da Frente Parlamentar deverá conter, dentre outras, as seguintes previsões: I — prazo de funcionamento; objetivos e finalidades; III— composição e administração; IV— competências e atribuições; V — organização e funcionamento. Art. 8° Anualmente, as Frentes Parlamentares, por meio de seus respectivos coordenadores, deverão encaminhar, á Mesa Diretora, um relatório de suas atividades, que será publicado no Diário Oficial e divulgado em seu Portal. Art. 9° 0 prazo de funcionamento da Frente Parlamentar não poderá exceder o período de legislatura na qual foi criada. Parágrafo Único. Finalizado tal prazo e havendo interesse em dar continuidade às suas atividades, deverá ser protocolado novoAto de Constituição e Estatuto, nos termos desta Resolução. Art. 10Além dos parlamentares que subscreveram o Termo de Adesão, considerados membros efetivos, poderão integrar a Frente Parlamentar: I — outros parlamentares interessados que venham a subscrever posteriormente o Termo de Adesão, na condição de membros suplentes; il — representantes de entidades, públicas ou privadas, e representantes da sociedade civil, envolvidas com os objetivos da Frente, na condição de membros colaboradores. Art. 11As reuniões e as audiências conjuntas com Comissões Permanentes ou Temporárias da Frente Partamentarserão sempre públicas, podendo ser realizadas na sede deste Poderou fora dele. Parágrafo Único. As reuniões da Frente Parlamentar serão convocadas, mediante edital, pelo Coordenador da Frente Parlamentare publicadas no Diário Oficial e no Portal da Cãmara Municipal de Volta Redonda. Art. 12 Não serão subvencionadas as despesas decorrentes das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar. Art. 13 É vedado a qualquer membro da Frente Parlamentar usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração ou vantagem financeira decorrente de tal condição. Art. 14 As decisões e as providências adotadas pela Frente Parlamentar são de exclusiva responsabilidade de seus membros. Art. 15 0 Portal da Câmara Municipal manterá informações com a relação das Frentes Parlamentares em funcionamento por legislatura e seus respectivos membros. Art. 16 As atuais Frentes Parlamentares existentes na Câmara Municipal de Volta Redonda, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, se adequarem ao estabelecido na presente Resolução. Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 22 de setembro de 2023. PAULO CÉSAR UMACONRADO Presidente RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA VAIR DE OLIVEIRAMOURA 1° Vice Presidente 2° Vice Presidente FRANCISCO NOVAES FILHO JOSÉ HUMBERTOALBERTASSI JÚNIOR 1° Secretário 2° Secretário Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA Frente • Parlamentar • Ata de Fundação & Estatuto Sala Getúl rgas, e setembro de 2023. orino Vereador P sar Lima onrado meida CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. 1,6 &J6 / CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ESTADO DO RIO DE JANEIRO FRENTE PARLAMENTAR CONTRA O ABORTO E EM DEFESA DA VIDA DO NASCITURO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA ATA DE FUNDACÃO No vigésimo quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, na Câmara Municipal de Volta Redonda, reuniram-se os Vereadores signatários da presente Ata, com objetivo de criar a Frente Parlamentar contra o Aborto e em Defesa da Vida do Nascituro do Município de Volta Redonda. Iniciando os trabalhos, o Vereador Hálison Silva Vitorino assumindo o cargo de Coordenador, o Vereador Paulo César Lima Conrado como Vice-Coordenador e o Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida como Secretário-Geral. Depois de aberta a discussão, a proposta da Frente Parlamentar contra o Aborto e em Defesa da Vida do Município de Volta Redonda, que foi aprovada por unanimidade, e cujo texto segue anexado. Continuando, foi decidido que cada um dos vereadores presentes, com suas respectivas assinaturas abaixo, passará a integrar a Frente Parlamentar contra o Aborto e em Defesa da Vida do Nascituro do Município de Volta Redonda, na condição de membros efetivos, ao longo da presente legislatura. Feito isso, o Senhor Vereador Hálison Silva Vitorino agradeceu a presença de todos e suspendeu os trabalhos, para que fosse lavrado a presente Ata. Reiniciados os trabalhos, foi a ata lida e aprovada por todos os presentes, sendo assinada em seguida. Av. Lucas Evangelista de Oliveira Franco, 511, Jardim Paraíba, VR/RJ, CEP: 27215-630 Site: www.halisonvitorino.com.br — Facebook, Instagram e Twitter: @hsvitorinoo E-mail: halisonvitorino@voltaredonda.rj.leg.br Gabinete 04 — Telefone: (24) 4009-2256/(24) 998172-2860 "Snd ovónios3a omnbiv a oeSeluawnooci ap o?suma VONOCI3d V110A 3a 1Vd13INnw vawiyo sowapod OSd -iopealeA- eWawleap opepnd Jezao o6upod eisP3 epwoowaa 0P!Ped - iopewaA - openioo olned eis!ssalhoid op ped --JopealaA- ouuom uos!leH £303 ap cuciwalas ap ç3 'se6JeA ognae eles apinhas wa epewsse opuas •sawasaid so sopolioci epenoide a ep!! ele e !o; 'soweqw; so sopepiupd awasaid e opeJne! asso; anb eJed 'soweqw; so napuedsns a sopol ap eáuasaid e neoapeihe ponom enes uos!le1-1 JopealaAJoquas o 'oss! ollad •einleisffle aluasaid ep ()Buo! oe 'sonnala soiciwaw ap ogb!puoo eu 'epuopad elloA ap wcflo!unin op oinlpseN op ep!A ep esalaa wa a opociv o empo Jewaweped aluaid e Jeffiew! e elessed `ox!eqe sennewsse sempadsw sens woo 'sawasaid sampeaian sop wn epeo anb owppap !o; 'opuenunuoo -opexaue anhos ma4 of no a 'opepw!ueun Jod epenwde !o; sob 'epuopod 0110A ap wcip!unN op ep!A ep esa;a3 wa a opoqe o anuo° Jeluaweped aluaid ep elsodoici e 'oessnosp e epacle ap spdaa leiag-oneTaloas owoo ep!awniaP oPeund iezao o6 -PPod Jopeam o a Jopeuapi000-ao!A owoo opeRioo ewnJesap olned iopeataA o `Jopeuepooj ep offieo o opwwnsse ouuom eme uos!le1-1 JopeaJaA o 'sowecian so opupow! •epuopeN enoA ap wcIp!unIN op oinposeN op ernA ep esalaci wa a opoqv o anuo° Jewaweped G11101d e _lano ep onnaíqo timo 'envawasaid ep sopeleuhis salopeamAso as-wenunai 'epuopad e410A ap led!o!uniN eiewo3 eu 'so.n a aluiu a !!ui wop ap oue op onwalas ap saw op eip oiwnb owisa6!A oN oyPvaNnA 30 VIV VON00321 VIMA 3a oldipiNnvo 00 oannosvN 00 VIMA V0 VS3330 013 3 0.12I08V 0 niNoo 21VIN3INVI21Vd 31N32I3 desde a concepção; I — Apoiar instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da gestante e do FRENTE PARLAMENTAR CONTRA O ABORTO E EM DEFESA DA VIDA DO NASCITURO ESTATUTO DA SEDE E DA FINALIDADE Art. 1° A FRENTE PARLAMENTAR CONTRA O ABORTO E EM DEFESA DA VIDA DO NASCITURO, com atuação na Câmara Municipal de Volta Redonda, tem caráter suprapartidário e funcionará por tempo indeterminado, regendo-se por este Estatuto. Art. 2° São finalidades da Frente Parlamentar contra o Aborto e em Defesa da Vida do Nascituro: I — Acompanhar, fiscalizar e propor aperfeiçoamentos aos programas e políticas públicas governamentais destinadas à garantia dos direitos da gestante e do nascituro, com destaque para a proteção do direito à vida desde a concepção e à promoção do nascimento seguro e desenvolvimento saudável da criança, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução; II — Promover debates, simpósios, seminários, audiências públicas e outros eventos pertinentes ao exame de políticas públicas destinadas à gestante e ao nascituro, divulgando seus resultados, bem como sobre estudos e pesquisas referentes ao objeto desta FRENTE; • III — Participar de discussões com o objetivo de assegurar os meios necessários para a garantia dos direitos da gestante e do nascituro, com destaque para a proteção do direito à nascituro, com ênfase para a garantia do direito à vida desde a concepção; V — Procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes na Câmara Municipal de Volta Redonda; VI — Atuar como assistente, amicus curiae ou de qualquer outra forma em processos cuja matéria esteja relacionada à missão da Frente Parlamentar. VII - Oficiar os órgãos competentes para obtenção de informações necessárias ao subsídio CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° F LS . ã: dg DO COLEGIADO E ÓRGÃOS DE DIREÇÃO . 4° A FRENTE PARLAMENTAR CONTRA O ABORTO E EM DEFESA DA VIDA DO NASCITURO tem a seguinte estrutura: dos trabalhos realizados no âmbito desta FRENTE, bem como para comunicar ameaça ou violação de direitos da gestante e do nascituro, com ênfase para o direito à vida desde a concepção. DOS MEMBROS Art. 3° Integram a FRENTE PARLAMENTAR CONTRA O ABORTO E EM DEFESA DA VIDA DO NASCITURO: I- Como membros fundadores, os parlamentares integrantes que subscrevem o Requerimento de Instalação da Frente contra o Aborto e em Defesa da Vida do Nascituro à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda; • II- Como membros efetivos, os parlamentares que subscrevem o termo de adesão, em data posterior à aprovação deste Estatuto; III- Como membros colaboradores, os ex-parlamentares e membros da sociedade que se identificarem com os objetivos e finalidade desta Frente. Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares, autoridades e pessoas da sociedade civil em geral que se destacarem na luta contra o aborto e em defesa da vida. I- Câmara Municipal de Volta Redonda, composta pelos membros descritos no inciso I do artigo anterior, todos com direito à palavra e voto, elegerá, dentre os membros dispostos nos incisos I e II, os ocupantes dos cargos eletivos a seguir dispostos, na forma dos incisos seguintes; II- Mesa Diretora, integrada por 1 (um) coordenador, 1 (um) Vice-Coordenador e 1 (um) Secretário Geral, eleitos dentre os descritos no inciso I do artigo anterior. Art. 5° Compete à Assembleia Geral: I- Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o presente Estatuto, bem como o Regimento Interno a ser elaborada pela Mesa Diretora da Frente; CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo 1 RESOLUÇÃO N° FLS. 1 'lá 1WI II- Eleger ou destituir os membros da Mesa Diretora; CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° ã• .g6 FLS. ,WD • III- Incluir ou excluir membros, conceder ou cassar títulos honoríficos, observados a ampla defesa e o contraditório, homologando atos da Mesa Diretora; IV- Aprovar ou rejeitar os relatórios e pareceres apresentados pela Mesa Diretora; V- Homologar termos de Convênios e contratos celebrados pela Mesa Diretora; VI- Deliberar sobre matérias que forem apresentadas pela Mesa Diretora ou qualquer membro da Frente; VII- Zelar pelo fiel cumprimento dos objetivos consagrados pela Frente Parlamentar; VIII- Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis ou imóveis. Art. 6° A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária será convocada com antecedência mínima de 3 (três) dias, através de e-mail ou outro meio eletrônico que contenha todos os contatos de seus membros, bastando o envio como prova da convocação. Art. 7° Para inclusão ou exclusão de membros da Mesa Diretora, far-se-á necessário maioria simples dos membros participantes da Assembleia. Art. 8° Compete à Mesa Diretora: I- Convocar a Assembleia Geral para discutir as matérias constantes da pauta do edital de convocação de sessão ordinária e extraordinária; II- Organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar; III- Nomear Comissões, atribuir funções específicas aos seus membros, requisitar apoio logístico e de pessoal à Mesa Diretora da CMVR; IV- Praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente Parlamentar; V- Praticar toda e qualquer prerrogativa, e tomar decisões necessárias ao cumprimento dos objetivos da Frente Parlamentar, observando os dispositivos deste Estatuto. CAPARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° 0.1 FLS. 02/ Art. 9° Os mandatos da Mesa Diretora têm duração de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para todos os cargos. DO PATRIMÔNIO DA FRENTE Art. 11 O patrimônio móvel e imóvel, assim como a receita da Frente Parlamentar serão constituídos pela contribuição de seus membros, aquisições, doações ou legados, das rendas provenientes do patrocínio de eventos, de convênios, de subsídios, transferências ou subvenções oriundas de entidades privadas e de outras origens legalmente recepcionadas pela legislação pátria. § 1° Os bens em dinheiro percebidos serão depositados em banco oficial e em conta a ser • movimentado conjuntamente entre o Coordenador e o Vice-Coordenador da Mesa Diretora; § 2° Toda despesa efetivamente efetuada deverá ser autorizada pelo Presidente da Mesa Diretora; DA EXTINÇÃO E DISSOLUÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR Art. 12 Em caso de extinção da Frente Parlamentar, seus bens móveis e imóveis, assim como os saldos em conta corrente, apurado o ativo e o passivo, serão destinados a qualquer entidade congênere ou de caráter social e filantrópico, sem fins lucrativos, escolhida em Assembleia Geral que determinar a sua extinção. • Parágrafo único. O ato de dissolução dar-se-á por Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, pelos membros remanescentes. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 O presente Estatuto passa a viger nesta data, aprovado pela Assembleia Geral de fundação e constituição da FRE E PARLAMENTAR CONTRA O ABORTO E EM DEFESA DA VIDA DO NASCI VA virromNo denteHáitSOn vitorino VEREADOR Câmara Municipal de Volta Redonda - CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. FRENTE PARLAMENTAR CONTRA O ABORTO E EM DEFESA DA VIDA DO NASCITURO ESTATUTO DA SEDE E DA FINALIDADE Art. 1°A FRENTE PARLAMENTAR CONTRAOABORTO E EM DEFESADA VIDA DO NASCITURO, com atuação na Câmara Municipal de Volta Redonda, tem caráter suprapartidário e funcionará portempo indeterminado, regendo-se por este Estatuto. Art. 2° São finalidades da Frente Parlamentar contra o Aborto e em Defesa da Vida do Nascituro: I —Acompanhar, fiscalizar e propor aperfeiçoamentos aos programas e políticas públicas governamentais destinadas à garantia dos direitos da gestante e do nascituro, com destaque para a proteção do direito à vida desde a concepção e à promoção do nascimento seguro e desenvolvimento saudável da criança, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução; 1 — Promover debates, simpósios, seminários, audiências públicas e outros eventos pertinentes ao exame de políticas públicas destinadas à gestante e ao nascituro, divulgando seus resultados, bem como sobre estudos e pesquisas referentes ao objeto desta FRENTE; — Participar de discussões com o objetivo de assegurar os meios necessários para a garantia dos direitos da gestante e do nascituro, com destaque para a proteção do direito à vida desde a concepção; — Apoiar instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da gestante e do nascituro, com ênfase para a garantia do direito à vida desde a concepção; V — Procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes na Câmara Municipal de Volta Redonda; VI —Atuarcomo assistente, amicus curiae ou de qualquer outra forma em processos cuja matéria esteja relacionada à missão da Frente Parlamentar. VII - Oficiar os órgãos competentes para obtenção de informações necessárias ao subsidio dos trabalhos realizados no âmbito desta FRENTE, bem como para comunicar ameaça ou violação de direitos da gestante e do nascituro, com ênfase para o direito à vida desde a concepção. DOS MEMBROS RESOLUÇÃO N° FLS. J-19.6 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Art. 3. Integram a FRENTE PARLAMENTAR CONTRA O ABORTO E EM DEFESA DA VIDA DO NASCITURO: I- Como membros fundadores, os parlamentares integrantes que subscrevem o Requerimento de Instalação da Frente contra o Aborto e em Defesa da Vida do Nascituro à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda; II- Como membros efetivos, os parlamentares que subscrevem o termo de adesão, em data posterior à aprovação deste Estatuto; Como membros colaboradores, os ex-parlamentares e membros da sociedade que se identificarem com os objetivos e finalidade desta Frente. Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares, autoridades e pessoas da sociedade civil em geral que se destacarem na luta contra o aborto e em defesa da vida. DO COLEGIADO E ÓRGÃOS DE DIREÇÃO Art. 4°AFRENTE PARLAMENTAR CONTRA °ABORTO E EM DEFESADAVIDADO NASCITURO tem a seguinte estrutura: I- Câmara Municipal de Volta Redonda, composta pelos membros descritos no inciso I do artigo anterior, todos com direito à palavra e voto, elegerá, dentre os membros dispostos nos incisos I e II, os ocupantes dos cargos eletivos a seguir dispostos, na forma dos incisos seguintes; II- Mesa Diretora, integrada por 1 (um) coordenador, 1 (um) Vice-Coordenador e 1 (um) Secretário Geral, eleitos dentre os descritos no inciso 1 do artigo anterior. Art. 5° Compete à Assembleia Geral: I- Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o presente Estatuto, bem como o Regimento Interno a ser elaborada pela Mesa Diretora da Frente; II- Eleger ou destituir os membros da Mesa Diretora; 111- Incluir ou excluir membros, conceder ou cassar títulos honoríficos, observados a ampla defesa e o contraditório, homologando atos da Mesa Diretora; IV- Aprovar ou rejeitar os relatórios e pareceres apresentados pela Mesa Diretora; V- Homologar termos de Convênios e contratos celebrados pela Mesa Diretora; VI- Deliberar sobre matérias que forem apresentadas pela Mesa Diretora ou qualquer membro da Frente; VII- Zelar pelo fiei cumprimento dos objetivos consagrados pela Frente Parlamentar; VIII- Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis ou imóveis. Art. 6° A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária será convocada com antecedência minima de 3 (três) dias, através de e-mail ou outro meio eletrônico que contenha todos os contatos de seus membros, bastando o envio como prova da convocação. Art. 7° Para indusão ou exdusão de membros da Mesa Diretora, for-se-á necessário maioria simples dos membros participantes da Assembleia. Art. 8° Compete à Mesa Diretora: 1- Convocar a Assembleia Geral para discutir as matérias constantes da pauta do edital de convocação de sessão ordinária e extraordinária; li- Organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar; 19- Nomear Comissões, atribuir funções específicas aos seus membros, requisitar apoio logístico e de pessoal à Mesa Diretora da CMVR; IV- Praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente Parlamentar; V- Praticar toda e qualquer prerrogativa, e tomar decisões necessárias ao cumprimento dos objetivos da Frente Parlamentar, observando os dispositivos deste Estatuto. Art. 9° Os mandatos da Mesa Diretora têm duração de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para todos os cargos. DO PATRIMÔNIO DA FRENTE Art. 11 O património móvel e imóvel, assim como a receita da Frente Parlamentar serão constituídos pela contribuição de seus membros, aquisições, doações ou legados, das rendas provenientes do patrocínio de eventos, de convênios, de subsídios, transferências ou subvenções oriundas de entidades privadas e de outras origens legalmente recepcionadas pela legislação pátria. § 1° Os bens em dinheiro percebidos serão depositados em banco oficial e em conta a ser movimentado conjuntamente entre o Coordenador e o Vice-Coordenador da Mesa Diretora; § 2° Toda despesa efetivamente efetuada deverá ser autorizada pelo Presidente da Mesa Diretora; DA EXTINÇÃO E DISSOLUÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR Art. 12 Em caso de extinção da Frente Parlamentar, seus bens móveis e imóveis, assim como os saldos em conta corrente, apurado o ativo e o passivo, serão destinados a qualquer entidade congênere ou de caráter social e filantrópico, sem fins lucrativos, escolhida em Assembleia Geral que determinara sua extinção. Parágrafo único. O ato de dissolução dar-se-á por Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, pelos membros remanescentes. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 O presente Estatuto passa a viger nesta data, aprovado pela Assembleia Geral de fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR CONTRAO ABORTO E EM DEFESA DAVIDA DO NASCITURO. Volta Redonda, 25 de Setembro de 2023. HÁLISON SILVAVITORINO Presidente