| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6309 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos Comissionados do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda. Lei correlata a Lei Municipal nº 6.141, de 08/02/2023. |
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Volta Redonda, 14 de nove e 2023. PAULO CE LIMA C I NRADO residente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. 6:50, ',O'A7f -' Câmara Municipal de Volta Redonda' Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.309 Concede reajuste aos Servidores Públicos Comissionados do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido reajuste de 7,42% (sete vírgula quatro dois por cento) incidente sobre o vencimento base e salários base dos servidores públicos comissionados da Câmara Municipal de Volta Redonda, a partir de 1° de novembro do ano em curso, em consonância com a Lei Municipal n° 6.141 de 08 de fevereiro de 2023. Parágrafo único. O reajuste concedido será calculado tomando por base a Tabela de Vencimentos e Salários, utilizada para pagamento no mês de novembro de 2023. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2023. Projeto de Lei n° 229/2023 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.309 Concede reajuste aos Servidores Públicos Comissionados do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido reajuste de 7,42% (sete vírgula quatro dois por cento) incidente sobre o vencimento base e salários base dos servidores públicos comissionados da Câmara Municipal de Volta Redonda, a partir de 1° de novembro do ano em curso, em consonância com a Lei Municipal n° 6.141 de 08 de fevereiro de 2023. Parágrafo único. O reajuste concedido será calculado tomando por base a Tabela de Vencimentos e Salários, utilizada para pagamento no mês de novembro de 2023. Art. 2°As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2023. Volta Redonda, 14 de novembro de 2023. PAULO CÉSAR UMACONRADO Presidente CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS.