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norma nº 6309/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6309 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos Comissionados do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda. Lei correlata a Lei Municipal nº 6.141, de 08/02/2023.
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Volta Redonda, 14 de nove e 2023. 
PAULO CE LIMA C I NRADO 
residente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
6:50, ',O'A7f -' 
Câmara Municipal de Volta Redonda' 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.309 
Concede reajuste aos Servidores Públicos 
Comissionados do Poder Legislativo do 
Município de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido reajuste de 7,42% (sete vírgula quatro dois por cento) 
incidente sobre o vencimento base e salários base dos servidores públicos 
comissionados da Câmara Municipal de Volta Redonda, a partir de 1° de novembro do 
ano em curso, em consonância com a Lei Municipal n° 6.141 de 08 de fevereiro de 
2023. 
Parágrafo único. O reajuste concedido será calculado tomando por base a 
Tabela de Vencimentos e Salários, utilizada para pagamento no mês de novembro de 
2023. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos 
a partir de 1° de novembro de 2023. 
Projeto de Lei n° 229/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.309 
Concede reajuste aos Servidores Públicos Comissionados do Poder Legislativo do Município 
de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido reajuste de 7,42% (sete vírgula quatro dois por cento) incidente sobre 
o vencimento base e salários base dos servidores públicos comissionados da Câmara Municipal 
de Volta Redonda, a partir de 1° de novembro do ano em curso, em consonância com a Lei 
Municipal n° 6.141 de 08 de fevereiro de 2023. 
Parágrafo único. O reajuste concedido será calculado tomando por base a Tabela de Venci￾mentos e Salários, utilizada para pagamento no mês de novembro de 2023. 
Art. 2°As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° 
de novembro de 2023. 
Volta Redonda, 14 de novembro de 2023. 
PAULO CÉSAR UMACONRADO 
Presidente 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 

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