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norma nº 6308/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6308 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaInstitui a Semana de Conscientização da Insuficiência de Istmo Cervical. - Lei Maitê Tavares.
native_id9204

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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
ivisão de Documentação e Arquivo 
LEI Nº 
‘"JO 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PAULO CE A ONRADO 
esidente 
LEI MUNICIPAL N° 6.308 
Institui a Semana de Conscientização da 
Insuficiência de Istmo Cervical "Lei Maitê 
Tavares". 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a "Semana de Conscientização sobre Insuficiência do 
Istmo Cervical", a ser celebrada anualmente na semana que tiver o dia 15 de junho, sob 
a denominação " Lei Maitê Tavares". 
Art. 2° O objetivo deste dia é sensibilizar a população do município de Volta 
Redonda sobre a insuficiência do istmo cervical, uma condição médica que afeta 
milhões de mulheres em todo o mundo, resultando em complicações durante a gravidez 
e o parto. 
Art. 3° O Poder Público, em conjunto com entidades da sociedade civil, poderá 
promover palestras, seminários, workshops, campanhas educativas (principalmente em 
unidade de saúde), visando à conscientização e o esclarecimento da população sobre a 
insuficiência do istmo cervical, suas causas, sintomas, métodos de prevenção e 
tratamento. 
Art. 4° O Poder Executivo, em conjunto com os órgãos de saúde, poderá 
realizar campanhas de conscientização em meios de comunicação de massa, tais como 
rádio, televisão, internet e redes sociais, com o intuito de ampliar o alcance da 
informação sobre a insuficiência do istmo cervical. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 14 de no de 2023. 
Projeto de Lei n° 225/2023 
Autoria: Vereador Raone Cassin Maia Ferreira 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISIATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.308 
Institui a Semana de Conscientização da Insuficiência de Istmo Cervical "Lei Maitê Talares". 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a "Semana de Conscientização sobre Insuficiência do Istmo Cervical", a 
ser celebrada anualmente na semana que tiver o dia 15 de junho, sob a denominação " Lei Maitê 
Tavares". 
Art. 2° O objetivo deste dia é sensibilizar a população do município de Volta Redonda sobre a 
insuficiência do istmo cervical, uma condição médica que afeta milhões de mulheres em todo o 
mundo, resultando em complicações durante a gravidez e o parto. 
Art. 3° O Poder Público, em conjunto com entidades da sociedade civil, poderá promover 
palestras, seminários, workshops, campanhas educativas (principalmente em unidade de saúde), 
visando à consdentização e o esclarecimento da população sobre a insuficiência do istmo cervi￾cal, suas causas, sintomas, métodos de prevenção e tratamento. 
Art. 4°0 Poder Executivo, em conjunto com os órgãos de saúde, poderá realizar campanhas de 
consdentização em meios de comunicação de massa, tais como rádio, televisão, internei e redes 
sociais, como intuito de ampliar o alcance da informação sobre a insuficiência do istmo cervical. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 14 de novembro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 
• CÂMARA MUN IC AL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
‘e5Of á .7/ P

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