| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6308 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Institui a Semana de Conscientização da Insuficiência de Istmo Cervical. - Lei Maitê Tavares. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ivisão de Documentação e Arquivo LEI Nº ‘"JO Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro PAULO CE A ONRADO esidente LEI MUNICIPAL N° 6.308 Institui a Semana de Conscientização da Insuficiência de Istmo Cervical "Lei Maitê Tavares". A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a "Semana de Conscientização sobre Insuficiência do Istmo Cervical", a ser celebrada anualmente na semana que tiver o dia 15 de junho, sob a denominação " Lei Maitê Tavares". Art. 2° O objetivo deste dia é sensibilizar a população do município de Volta Redonda sobre a insuficiência do istmo cervical, uma condição médica que afeta milhões de mulheres em todo o mundo, resultando em complicações durante a gravidez e o parto. Art. 3° O Poder Público, em conjunto com entidades da sociedade civil, poderá promover palestras, seminários, workshops, campanhas educativas (principalmente em unidade de saúde), visando à conscientização e o esclarecimento da população sobre a insuficiência do istmo cervical, suas causas, sintomas, métodos de prevenção e tratamento. Art. 4° O Poder Executivo, em conjunto com os órgãos de saúde, poderá realizar campanhas de conscientização em meios de comunicação de massa, tais como rádio, televisão, internet e redes sociais, com o intuito de ampliar o alcance da informação sobre a insuficiência do istmo cervical. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de no de 2023. Projeto de Lei n° 225/2023 Autoria: Vereador Raone Cassin Maia Ferreira DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISIATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.308 Institui a Semana de Conscientização da Insuficiência de Istmo Cervical "Lei Maitê Talares". A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a "Semana de Conscientização sobre Insuficiência do Istmo Cervical", a ser celebrada anualmente na semana que tiver o dia 15 de junho, sob a denominação " Lei Maitê Tavares". Art. 2° O objetivo deste dia é sensibilizar a população do município de Volta Redonda sobre a insuficiência do istmo cervical, uma condição médica que afeta milhões de mulheres em todo o mundo, resultando em complicações durante a gravidez e o parto. Art. 3° O Poder Público, em conjunto com entidades da sociedade civil, poderá promover palestras, seminários, workshops, campanhas educativas (principalmente em unidade de saúde), visando à consdentização e o esclarecimento da população sobre a insuficiência do istmo cervical, suas causas, sintomas, métodos de prevenção e tratamento. Art. 4°0 Poder Executivo, em conjunto com os órgãos de saúde, poderá realizar campanhas de consdentização em meios de comunicação de massa, tais como rádio, televisão, internei e redes sociais, como intuito de ampliar o alcance da informação sobre a insuficiência do istmo cervical. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de novembro de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente • CÂMARA MUN IC AL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS ‘e5Of á .7/ P