| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5498 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Porto Seguro/BA, no período de 31/10 a 04/11/2023. |
| native_id | 9205 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° 5LV'.1 8 FLS. og C_ 1 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.498 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado por Capacitação e Treinamento, em Porto Seguro/BA no período de 31 de outubro a 04 de novembro de 2023. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação desse Poder Legislativo no Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado por Capacitação e Treinamento — "O Processo Legislativo Municipal", em Porto Seguro/BA, no período de 31 de outubro a 04 de novembro de 2023. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Rodrigo de Ávila Mendes. § 2° O custeio desta participação é de R$ 7.550,00 (Sete mil, quinhentos e cinquenta reais). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I - Inscrição II - Alimentação; e III - Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4° A locomoção do participante até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. 1 ROD E ALM MOU 1° Vice Presid nte 2° Vice Presidente O NOVAES FILHO 1° Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FIZ 6•‘ , cf Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.498 Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Sala Getúlio Vargas, 27 d de 2023. PAULO I ESAR LIMA OkirATW-------i Presidente Projeto de Resolução no 080/2023 Autoria: Mesa Diretora DEx/jpd. JOSÉ H MBERT ALBERTASSI JÚNIOR 2° Secretário 2