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norma nº 5498/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5498 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaEstabelece a participação da CMVR Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Porto Seguro/BA, no período de 31/10 a 04/11/2023.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 
5LV'.1 8 
FLS. 
og C_ 1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.498 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no Curso de Capacitação para 
Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários 
Municipais, Gestores, Assessores e Servidores 
Públicos realizado por Capacitação e 
Treinamento, em Porto Seguro/BA no período de 
31 de outubro a 04 de novembro de 2023. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação desse Poder Legislativo no Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos, realizado por Capacitação e Treinamento — "O Processo 
Legislativo Municipal", em Porto Seguro/BA, no período de 31 de outubro a 04 de 
novembro de 2023. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Rodrigo de 
Ávila Mendes. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 7.550,00 (Sete mil, quinhentos e 
cinquenta reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I - Inscrição 
II - Alimentação; e 
III - Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
Art. 4° A locomoção do participante até o local do evento será realizada por 
veículo oficial desta Casa. 
1 
ROD E ALM MOU 
1° Vice Presid nte 2° Vice Presidente 
O NOVAES FILHO 
1° Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FIZ 
6•‘ , cf 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.498 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 27 d de 2023. 
PAULO I ESAR LIMA OkirATW-------i 
Presidente 
Projeto de Resolução no 080/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/jpd. 
JOSÉ H MBERT ALBERTASSI JÚNIOR 
2° Secretário 
2 

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