| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5499 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 07 A 11/11/2023. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO NI° sal cf Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.499 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado por Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 07 a 11 de novembro de 2023. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação desse Poder Legislativo no Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado por Capacitação e Treinamento — "O Papel do Legislativo no Planejamento. Entendendo a LOA — Lei do Orcamento Anual", em Belo Horizonte/MG, no período de 07 a 11 de novembro de 2023. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 40.650,00 (Quarenta mil, seiscentos e cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.130,00 (Oito mil, cento e trinta reais). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo P. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 1 Secretário 2° Secretário Art. 6° Esta Resolução entra em vigor Sala Getúlio Vargas, 2 *r da data de sua publicação. bro de 2023. PAU ► O CÉSAR LI CONRADO President 1° Vice Presiden RODRI Ih O NOVAES FILHO JOSÉ HUMBERTO ALBERTASSI JÚNIOR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.499 Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Projeto de Resolução n° 081/2023 Autoria: Mesa Diretora DEx/jpd. 2