br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5499/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5499 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaEstabelece a participação da CMVR Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 07 A 11/11/2023.
native_id9206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO NI° 
sal cf 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.499 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no Curso de Capacitação para 
Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários 
Municipais, Gestores, Assessores e Servidores 
Públicos realizado por Capacitação e 
Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período 
de 07 a 11 de novembro de 2023. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação desse Poder Legislativo no Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos, realizado por Capacitação e Treinamento — "O Papel do 
Legislativo no Planejamento. Entendendo a LOA — Lei do Orcamento Anual", em Belo 
Horizonte/MG, no período de 07 a 11 de novembro de 2023. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 40.650,00 (Quarenta mil, seiscentos e 
cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.130,00 (Oito mil, cento 
e trinta reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo P. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
1 
Secretário 2° Secretário 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor 
Sala Getúlio Vargas, 2 
*r da data de sua publicação. 
bro de 2023. 
PAU ► O CÉSAR LI CONRADO 
President 
1° Vice Presiden 
RODRI 
Ih 
O NOVAES FILHO JOSÉ HUMBERTO ALBERTASSI JÚNIOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.499 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por 
veículo oficial desta Casa. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Projeto de Resolução n° 081/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/jpd. 
2 

open original →