| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5524 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Estabelece s participação da CMVR 1189º no Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado por Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 18 a 22/12/2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° .-)2.-61 FLS. O Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.524 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1189° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 18 a 22 de dezembro de 2023. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1189° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos "Informações Legais do Poder Legislativo para realização das Eleições Municipais", realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 18 a 22 de dezembro de 2023. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 37.550,00 (Trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.510,00 (Sete mil, quinhentos e dez reais). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. 1 RODRIG O EZAR FURT • DO DE ALMEIDA 1° Vice Presiden e 2° Vice Presidente CO NOVAES FILHO JOSÉ HUM AL RTASSI JÚNIOR 1° Secretário 2° Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.524 Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda 14 de novembro de 2023. PA a L L A CONRADO Presidente Projeto de Resolução n° 091/2023 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 2