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norma nº 5524/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5524 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaEstabelece s participação da CMVR 1189º no Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado por Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 18 a 22/12/2023.
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CÂMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 
.-)2.-61 
FLS. 
O 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.524 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1189° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no 
período de 18 a 22 de dezembro de 2023. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1189° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos "Informações Legais do Poder Legislativo para realização 
das Eleições Municipais", realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no 
período de 18 a 22 de dezembro de 2023. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 37.550,00 (Trinta e sete mil, quinhentos 
e cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.510,00 (Sete mil, 
quinhentos e dez reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por 
veículo oficial desta Casa. 
1 
RODRIG O EZAR FURT • DO DE ALMEIDA 
1° Vice Presiden e 2° Vice Presidente 
CO NOVAES FILHO JOSÉ HUM AL RTASSI JÚNIOR 
1° Secretário 2° Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.524 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda 14 de novembro de 2023. 
PA a L L A CONRADO 
Presidente 
Projeto de Resolução n° 091/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
2 

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