| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6310 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | Denomina de "Almir dos Santos Antão" a praça localizada na Avenida Bahia, próximo ao nº 199, Cidadania 4, Bairro Belmonte. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° e ' - 110 FLS. DOO Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.310 Denomina de "Almir dos Santos Antão" a praça localizada na Avenida Bahia, próximo ao n° 199, Cidadania 4, Bairro Belmonte. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada "Almir dos Santos Antão" a praça localizada na • Avenida Bahia, próximo ao n° 199, Cidadania 4, Bairro Belmonte. Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará fixação da placa de identificação da praça. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 24 de n vernbro de 2023. PAUiJ CÉSAR LIMA CONRADO Presidente Projeto de Lei n° 232/2023 Autoria: Vereador Luciano de Souza Portes DEx/pfs. CÂMARA MUNIC1P,AL. DE VOLTA REDONDA DiViSãO de Documentação e Arquivo C MVIR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.310_ Denomina de "Almir dos SantosAntão" a praça localizada na Avenida Bahia, próximo ao n° 199, Cidadania 4, Bairro Belmonte. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8" do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada "Almir dos Santos Antão" a praça localizada na Avenida Bahia. próximo ao n° 199, Cidadania 4, Bairro Belmonte. Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará fixação da placa de identificação da praça. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 24 de novembro de 2023. PAULO CÉSAR UMACONRADO Presidente