| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6311 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | Denomina de "Nascimento da Silva Lobo" a praça localizada na Avenida Itajaí, próximo ao nº 01, Cidadania 2, Bairro Belmonte. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.311 Denomina de "Nascimento da Silva Lobo" a praça localizada na Avenida Itajaí, próximo ao n° 01, Cidadania 2, Bairro Belmonte. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada "Nascimento da Silva Lobo" a praça localizada na • Avenida Itajaí, próximo ao n° 01, Cidadania 2, Bairro Belmonte. Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará fixação da placa de identificação da praça. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 24 de no embro de 2023. PAULO CISAR LI NRADO residente Projeto de Lei ri° 233/2023 Autoria: Vereador Luciano de Souza Portes DEx/pfs. CÁM1ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDO L: Divisão de Doçramentação CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA KIDR IFGWATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.311 Denomina de "NascimentoEALono'' a 1 ==alocalizada na Avenida ltajai, próximo ao o' 01, Cidadania 2, Bairro Belmonte. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada "Nascimento da Silva Lobo" a praça localizada na Avenida !talai, próximo ao n` 01, Cidadania 2, Bairro Belmonte. Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará fixação da placa de identificação da praça. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 24 de novembro de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente