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norma nº 6312/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6312 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaDispõe sobre denominar de "Praça Vinícius Faria Pereira" a praça localizada entre as ruas 27 e 27B, no Bairro Jardim Provence II.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONCA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
Ále 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.312 
Dispõe sobre denominar oficialmente de 
"Praça Vinícius de Faria Pereira" a praça 
localizada entre as ruas 27 e 27B no bairro 
Jardim Provence II. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Passa a denominar-se "Praça Vinícius de Faria Pereira" a praça 
localizada entre as ruas 27 e 27B, no bairro Jardim Provence II, no Município de Volta 
Redonda/RJ. 
Art. 2° A Prefeitura Municipal, por meio do setor responsável, deverá 
providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Volta Redonda, 24 de nov o de 2023. 
PAULO SAR LIMA ONRADO 
Presidente 
Projeto de Lei n° 234/2023 
Autoria: Vereador Vander Temponi Faria 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
L9 NI° FLS. 
CÂMARA NIUMGPAL 
CE, VOLTA RCOOLLOA 
LEI MUNICIPAL N° 6.312 
Dispõe sobre denominar oficialmente de "Praça Vinícius de Faria Pereira" a praça localizada 
entre as ruas 27 e 27B no bairro Jardim Provence II. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Passa a denominar-se "Praça Vinícius de Fada Pereira" a praça localizada entre 
as ruas 27 e 27B, no bairro Jardim Provence II, no Município de Volta Redonda/RJ. 
Art. 2° A Prefeitura Municipal, por meio do setor responsável, deverá providenciar o emplaca￾mento da Praça, conforme acima descrito. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 24 de novembro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 

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