| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6318 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar à Clínica de Diálise de Volta Redonda – CDVR, a título de auxílio financeiro, os recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar do piso dos profissionais da enfermagem. |
| native_id | 9235 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo L EI N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.318 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar à Clínica de Diálise de Volta Redonda — CDVR, a título de auxílio financeiro, os recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar do piso dos profissionais da enfermagem. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara • Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos à Clínica de Diálise de Volta Redonda — CDVR, a título de auxílio financeiro para complementação do piso nacional da enfermagem instituído pela Lei n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, no valor de R$ 395.614,89 (trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), a serem transferidos em parcela única, independente da celebração de qualquer instrumento de repasse. Parágrafo único. Os recursos a que se refere o caput são oriundos da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023 e Portaria GM/MS n° 1.355, de 27 de Setembro de 2023, que trata da assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde, para complementação do piso nacional da enfermagem instituído pela Lei n° 14.434, de 04 e agosto de 2022 e compreende os meses de maio a outubro de 2023. Art. 2° No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde, referentes aos meses de maio a outubro de 2023, após análise das inconsistências verificadas no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a transferir o valor creditado à conta da Clínica de Diálise de Volta Redonda — CDVR para a referida entidade, dando ciência ao Poder Legislativo Municipal, da importância transferida. Art. 3° No ato do repasse à Clínica de Diálise de Volta Redonda — CDVR, a Secretaria Municipal de Saúde fará anexar a relação dos profissionais contemplados, contendo nome, CPF e valor individual do complemento repassado pela União, conforme extraído do Sistema de Informação do Ministério da Saúde — InvestSUS. Art. 4° A Clínica de Diálise de Volta Redonda — CDVR deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde — SMS, mediante apresentação da folha de pagamento dos beneficiários e manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados. Sebastião Faria de Souza Vice Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA DMF.Ü0 de Documentação e Arquivo Ei .vim Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro • /MI SEBAS • 1 FARIA DE SO ZA Prefeito Municipal em Ex rcício LEI MUNICIPAL N° 6.318 Art. 5° As despesas desta Lei correrão pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que será suplementada, se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 29 de novembro de 2023. Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 71/2023 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto. DEx/jpd. • 2 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI NI°I é:J.1f FLS. .a/j te YR EM DESTAQUE DIARDOFICIALOOMUNICIPIODEVOLURED.. 30 de novembro de 2023 - Edição N°2010 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.318 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar à Clínica de Diálise de Volta Redonda - CDVR, a título de auxilio financeiro, os recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar do piso dos profissionais da enfermagem. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos à Clínica de Diálise de Volta Redonda - CDVR, a titulo de auxilio financeiro para complementação do piso nacional da enfermagem instituído pela Lei n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, no valor de R$ 395.614,89 (trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), a serem transferidos em parcela única, independente da celebração de qualquer instrumento de repasse. Parágrafo único. Os recursos a que se refere o caput são oriundos da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023 e Portaria GM/MS no 1.355, de 27 de Setembro de 2023, que trata da assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde, para complementação do piso nacional da enfermagem instituído pela Lei n° 14.434, de 04 e agosto de 2022 e compreende os meses de maio a outubro de 2023. Art. 2° No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde, referentes aos meses de maio a outubro de 2023, após análise das inconsistências verificadas no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a transferir o valor creditado à conta da Clínica de Diálise de Volta Redonda - CDVR para a referida entidade, dando ciência ao Poder Legislativo Municipal, da importância transferida. Art. 3° No ato do repasse à Clinica de Diálise de Volta Redonda - CDVR, a Secretaria Municipal de Saúde fará anexara relação dos profissionais contemplados, contendo nome, CPF e valor individual do complemento repassado pela União, conforme extraído do Sistema de Informação do Ministério da Saúde - InvestSUS. Art. 4°A Clínica de Diálise de Volta Redonda - CDVR deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, mediante apresentação da folha de pagamento dos beneficiários e manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos comprobatonos da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados. Art. 5°As despesas desta Lei correrão pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que será suplementada, se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 29 de novembro de 2023 SEBASTIÃO FARIADE SOUZA Prefeito Municipal em Exercido