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norma nº 6318/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6318 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar à Clínica de Diálise de Volta Redonda – CDVR, a título de auxílio financeiro, os recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar do piso dos profissionais da enfermagem.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
L EI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.318 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar à Clínica de Diálise de Volta Redonda 
— CDVR, a título de auxílio financeiro, os 
recursos recebidos da União para cumprimento 
da assistência financeira complementar do piso 
dos profissionais da enfermagem. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
• Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos à Clínica de 
Diálise de Volta Redonda — CDVR, a título de auxílio financeiro para complementação 
do piso nacional da enfermagem instituído pela Lei n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, 
no valor de R$ 395.614,89 (trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quatorze reais e 
oitenta e nove centavos), a serem transferidos em parcela única, independente da 
celebração de qualquer instrumento de repasse. 
Parágrafo único. Os recursos a que se refere o caput são oriundos da Portaria 
GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023 e Portaria GM/MS n° 1.355, de 27 de 
Setembro de 2023, que trata da assistência financeira complementar repassada pela 
União através do Fundo Nacional de Saúde, para complementação do piso nacional da 
enfermagem instituído pela Lei n° 14.434, de 04 e agosto de 2022 e compreende os 
meses de maio a outubro de 2023. 
Art. 2° No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde, 
referentes aos meses de maio a outubro de 2023, após análise das inconsistências 
verificadas no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a transferir o valor 
creditado à conta da Clínica de Diálise de Volta Redonda — CDVR para a referida 
entidade, dando ciência ao Poder Legislativo Municipal, da importância transferida. 
Art. 3° No ato do repasse à Clínica de Diálise de Volta Redonda — CDVR, a 
Secretaria Municipal de Saúde fará anexar a relação dos profissionais contemplados, 
contendo nome, CPF e valor individual do complemento repassado pela União, 
conforme extraído do Sistema de Informação do Ministério da Saúde — InvestSUS. 
Art. 4° A Clínica de Diálise de Volta Redonda — CDVR deverá prestar contas à 
Secretaria Municipal de Saúde — SMS, mediante apresentação da folha de pagamento 
dos beneficiários e manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos 
comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais 
beneficiados. 
Sebastião Faria de Souza 
Vice Prefeito 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
DMF.Ü0 de Documentação e Arquivo 
Ei .vim 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
• /MI 
SEBAS • 1 FARIA DE SO ZA 
Prefeito Municipal em Ex rcício 
LEI MUNICIPAL N° 6.318 
Art. 5° As despesas desta Lei correrão pelas dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, que será suplementada, se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 29 de novembro de 2023. 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 71/2023 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto. 
DEx/jpd. 
• 
2 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI NI°I 
é:J.1f 
FLS. 
.a/j 
te YR EM DESTAQUE 
DIARDOFICIALOOMUNICIPIODEVOLURED.. 30 de novembro de 2023 - Edição N°2010 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.318 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar à Clínica de Diálise de Volta Redonda - CDVR, a título de auxilio financeiro, os 
recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar do piso dos profissionais da enfermagem. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos à Clínica de Diálise de Volta Redonda - CDVR, a titulo de auxilio 
financeiro para complementação do piso nacional da enfermagem instituído pela Lei n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, no valor de 
R$ 395.614,89 (trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), a serem transferidos em 
parcela única, independente da celebração de qualquer instrumento de repasse. 
Parágrafo único. Os recursos a que se refere o caput são oriundos da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023 e 
Portaria GM/MS no 1.355, de 27 de Setembro de 2023, que trata da assistência financeira complementar repassada pela União 
através do Fundo Nacional de Saúde, para complementação do piso nacional da enfermagem instituído pela Lei n° 14.434, de 04 e 
agosto de 2022 e compreende os meses de maio a outubro de 2023. 
Art. 2° No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde, referentes aos meses de maio a outubro de 2023, 
após análise das inconsistências verificadas no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a transferir o valor creditado 
à conta da Clínica de Diálise de Volta Redonda - CDVR para a referida entidade, dando ciência ao Poder Legislativo Municipal, da 
importância transferida. 
Art. 3° No ato do repasse à Clinica de Diálise de Volta Redonda - CDVR, a Secretaria Municipal de Saúde fará anexara relação 
dos profissionais contemplados, contendo nome, CPF e valor individual do complemento repassado pela União, conforme extraído do 
Sistema de Informação do Ministério da Saúde - InvestSUS. 
Art. 4°A Clínica de Diálise de Volta Redonda - CDVR deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, mediante 
apresentação da folha de pagamento dos beneficiários e manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos comproba￾tonos da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados. 
Art. 5°As despesas desta Lei correrão pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que será suplementada, se 
necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 29 de novembro de 2023 
SEBASTIÃO FARIADE SOUZA 
Prefeito Municipal em Exercido 

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