br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6319/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6319 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a Fundação Oswaldo Aranha – FOA, a título de auxílio financeiro, os recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar do piso dos profissionais da enfermagem.
native_id9236

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
YË N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.319 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar 
a Fundação Oswaldo Aranha — FOA, a título de 
auxílio financeiro, os recursos recebidos da União 
para cumprimento da assistência financeira 
complementar do piso dos profissionais da • 
enfermagem. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
• Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos à Fundação 
Oswaldo Aranha — FOA, a título de auxílio financeiro para complementação do piso 
nacional da enfermagem instituído pela Lei n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, no valor 
de R$ 41.151,10 (quarenta e um mil, cento e cinquenta e um reais e dez centavos), a 
serem transferidos em parcela única, independente da celebração de qualquer 
instrumento de repasse. 
Parágrafo único. Os recursos a que se refere o caput são oriundos da Portaria 
GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023 e Portaria GM/MS n° 1.355, de 27 de 
Setembro de 2023, que trata da assistência financeira complementar repassada pela 
União através do Fundo Nacional de Saúde, para complementação do piso nacional da 
enfermagem instituído pela Lei n° 14.434, de 04 de agosto de 2022 e compreende os 
meses de maio a outubro de 2023. 
Art. 2° No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde, 
referentes aos meses de maio a outubro de 2023, após análise das inconsistências 
verificadas no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a transferir o valor 
creditado à conta da Fundação Oswaldo Aranha — FOA para a referida entidade, dando 
ciência ao Poder Legislativo Municipal, da importância transferida. 
Art. 3° No ato do repasse à Fundação Oswaldo Aranha — FOA, a Secretaria 
Municipal de Saúde fará anexar a relação dos profissionais contemplados, contendo 
nome, CPF e valor individual do complemento repassado pela União, conforme extraído 
do Sistema de Informação do Ministério da Saúde — InvestSUS. 
Art. 4° A Fundação Oswaldo Aranha — FOA deverá prestar contas à Secretaria 
Municipal de Saúde, mediante apresentação da folha de pagamento dos beneficiários e 
manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos comprobatórios da 
realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados. 
1 
Sebastião Faria de Souza 
Vice Prefeito 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.319 
Art. 5° As despesas desta Lei correrão pelas dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, que será suplementada, se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 29 de novembro de 2023. 
SEBASTIAO FARIA DE SOUZA 
Prefeito Municipal em Exercíc 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 72/2023 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto. 
DEx/jpd. 
Sebastião Faria de Souza 
Vice Prefeito 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentzção e Arquivo 
LEI N° FLS. 
gi3 
ÁRIO ENI DESTA 
DI OFICIAL COMUNIOPIO DEMI. 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.319 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a Fundação Oswaldo Aranha — FOA, a titulo de auxilio financeiro, os recursos 
recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar do piso dos profissionais da enfermagem. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono d'seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos à Fundação OswaldoAranha — FOA, a título de auxilio financeiro 
para complementação do piso nacional da enfermagem instituído pela Lei n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, no valor de R$ 
41.151,10 (quarenta e um mil, cento e cinquenta e um reais e dez centavos), a serem transferidos em parcela única, independente 
da celebração de qualquer instrumento de repasse. 
Parágrafo único. Os recursos a que se refere o caput são oriundos da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023 e 
Podaria GM/MS n° 1.355, de 27 de Setembro de 2023, que trata da assistência financeira complementar repassada pela União 
através do Fundo Nacional de Saúde, para complementação do piso nacional da enfermagem instituído pela Lei n°14.434, de 04 de agosto de 2022 e compreende os meses de maio a outubro de 2023. 
Art. 2° No caso de novos repasses efetuados peio Fundo Nacional da Saúde, referentes aos meses de maio a outubro de 2023, 
após análise das inconsistências verificadas no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a transferira valor creditado 
à conta da Fundação OswaldoAranha — FOA para a referida entidade, dando ciência ao Poder Legislativo Municipal, da importância transferida. 
Art. 3° No ato do repasse à Fundação Oswaldo Aranha — FOA, a Secretaria Municipal de Saúde fará anexar a relação dos 
profissionais contemplados, contendo nome, CPF e valor individual do complemento repassado pela União, conforme extraído do 
Sistema de Informação do Ministério da Saúde — InvestSUS. 
Art. 4°
A Fundação Oswaldo Aranha — FOA deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação da 
folha de pagamento dos beneficiários e manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos comprobatórios da realização 
do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados. 
Art. 5° As despesas desta Lei correrão pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que será suplementada, se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 29 de novembro de 2023. 
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA 
Prefeito Municipal em Exercício 

open original →