| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6316 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Torna obrigatória a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA nos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Volta Redonda. - Autismo |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.316 Torna obrigatória a substituição de sinais sonorà estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA nos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Volta Redonda. • A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Volta Redonda, obrigados a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Art. 2° Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Lei, para a adequação às suas determinações. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 29 de n. embro de 2023. • PAULA fiÉSAR LIMA C 1 N'7• D Presidente Projeto de Lei n° 123/2023 Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza DEx/pfs. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Dorumentação e Arquivo CMVR CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.316 Toma obrigatória a substitu iç-rMr"tas sonoros estndenfes por sinais musicais ou T--- visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista -TEA nos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Volta Redonda, obrigados a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Art. 2° Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Lei, para a adequação às suas determinações. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 29 de novembro de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente