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norma nº 6316/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6316 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaTorna obrigatória a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA nos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Volta Redonda. - Autismo
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.316 
Torna obrigatória a substituição de sinais 
sonorà estridentes por sinais musicais ou 
visuais adequados a estudantes com 
Transtorno do Espectro Autista - TEA nos 
estabelecimentos de ensino localizados no 
Município de Volta Redonda. 
• A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam os estabelecimentos de ensino localizados no Município de 
Volta Redonda, obrigados a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou 
visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA. 
Art. 2° Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias, contados da data da publicação desta Lei, para a adequação às suas determinações. 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 29 de n. embro de 2023. 
• 
PAULA fiÉSAR LIMA C 1 N'7• D 
Presidente 
Projeto de Lei n° 123/2023 
Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza 
DEx/pfs. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Dorumentação e Arquivo 
CMVR CAMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.316 
Toma obrigatória a substitu iç-rMr"tas sonoros estndenfes por sinais musicais ou T--- visuais 
adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista -TEA nos estabelecimentos de 
ensino localizados no Município de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Volta Redonda, 
obrigados a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a 
estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA. 
Art. 2° Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados 
da data da publicação desta Lei, para a adequação às suas determinações. 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 29 de novembro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 

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