| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6317 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes adotadas pelo Município para a orientação a pais e professores sobre as características do Transtorno do Déficit de Atenção — TDAH e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL Divisão de Documentação -...............--....------------, DE VOLTA REDONDA e Arquivo LEI No FLS. ‘09/ r;3 .L.,..„...,, Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.317 Dispõe sobre as diretrizes adotadas pelo Município para a orientação a pais e professores sobre as características do Transtorno do Déficit de Atenção — TDAH e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam estabelecidas nesta norma as diretrizes adotadas pelo Poder Executivo para realizar o encaminhamento, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos alunos da rede de ensino do Município, portadores de Transtorno do Déficit de Atenção também conhecido como TDAH. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, serão considerados os casos de TDAH que apresentem ou não características de hiperatividade. Art. 2° As diretrizes mencionadas no art. 1° desta Lei são: I — Orientações a professores, coordenadores, diretores escolares e todo e qualquer agente educacional público do Município, fornecidas e ministradas por profissionais de saúde especializados, contendo os aspectos globais do TDAH e suas implicações, com o objetivo de identificar possíveis portadores do transtorno nas escolas de ensino do Município; II — Encaminhamentos para diagnóstico e tratamento dos possíveis casos de TDAH pela diretoria da escola à Secretaria de Saúde do Município que deverá traçar um plano de atendimento nos postos de saúde; III — Tratamento diferenciado e adequado nos estabelecimentos de ensino do Município aos alunos diagnosticados como portadores de TDAH; IV — Conscientização e amplo fornecimento de informações àqueles que fazem parte do círculo pessoal do aluno portador de TDAH, como pais e responsáveis; V — Acompanhamento do aluno portador de TDAH durante todo o período de ensino da rede municipal, com recomendações clínicas e escolares quando da transição para o. ensino médio; e VI — Disponibilização de remédios associados ao tratamento do TDAH nos estabelecimentos de saúde pública do Município. 1 Câmara Municipal de Volta Redonda CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Là ‘,/ Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.317 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 29 de novembr de 2023. • PAULO CÉS LIMA CONRADO Pr idente Projeto de Lei n° 133/2023 Autoria: Vereador Hálison Silva Vitorino DEx/pfs. • 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI No A FLS. 6. 1/f . -3171 415 CIMIVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO --f LEI MUNICIPAL N° 6.317 Dispõe sobre as diretrizes adotadas pelo Município para a orientação a pais e professores sobre as características do Transtorno do Déficit de Atenção—TDAH e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1" Ficam estabelecidas nesta norma as diretrizes adotadas pelo Poder Executivo para realizar o encaminhamento, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos alunos da rede de ensino do Município, portadores de Transtorno do Déficit de Atenção também conhecido como TDAH. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, serão considerados os casos de TDAH que apresentem ou não características de hiperatividade. Art. 2° As diretrizes mencionadas no art. 1° desta Lei são: — Orientações a professores, coordenadores, diretores escolares e todo e qualquer agente educacional público do Município, fornecidas e ministradas por profissionais de saúde especializados, contendo os aspectos globais do TDAH e suas implicações, com o objetivo de identificar possíveis portadores do transtorno nas escolas de ensino do Município; — Encaminhamentos para diagnóstico e tratamento dos possíveis casos de TDAH pela diretoria da escola à Secretaria de Saúde do Município que deverá traçar um plano de atendimento nos postos de saúde; III— Tratamento diferenciado e adequado nos estabelecimentos de ensino do Município aos alunos diagnosticados como portadores de TDAH; IV — Conscientização e amplo fornecimento de informações àqueles que fazem parte do circulo pessoal do aluno portador de TDAH, como pais e responsáveis; V —Acompanhamento do aluno portador de TDAH durante todo o período de ensino da rede municipal. comrecomendações clínicas e escolares quando da transição para o ensino médio; e VI — Disponibilização de remédios associados ao tratamento do TDAH nos estabelecimentos de saúde pública do Município. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 29 de novembro de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente