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norma nº 6317/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6317 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaDispõe sobre as diretrizes adotadas pelo Município para a orientação a pais e professores sobre as características do Transtorno do Déficit de Atenção — TDAH e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL 
Divisão de Documentação 
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DE VOLTA REDONDA 
e Arquivo 
LEI No FLS. 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.317 
Dispõe sobre as diretrizes adotadas pelo 
Município para a orientação a pais e 
professores sobre as características do 
Transtorno do Déficit de Atenção — TDAH e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam estabelecidas nesta norma as diretrizes adotadas pelo Poder 
Executivo para realizar o encaminhamento, diagnóstico, tratamento e acompanhamento 
dos alunos da rede de ensino do Município, portadores de Transtorno do Déficit de 
Atenção também conhecido como TDAH. 
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, serão considerados os casos de TDAH 
que apresentem ou não características de hiperatividade. 
Art. 2° As diretrizes mencionadas no art. 1° desta Lei são: 
I — Orientações a professores, coordenadores, diretores escolares e todo e 
qualquer agente educacional público do Município, fornecidas e ministradas por 
profissionais de saúde especializados, contendo os aspectos globais do TDAH e suas 
implicações, com o objetivo de identificar possíveis portadores do transtorno nas 
escolas de ensino do Município; 
II — Encaminhamentos para diagnóstico e tratamento dos possíveis casos de 
TDAH pela diretoria da escola à Secretaria de Saúde do Município que deverá traçar um 
plano de atendimento nos postos de saúde; 
III — Tratamento diferenciado e adequado nos estabelecimentos de ensino do 
Município aos alunos diagnosticados como portadores de TDAH; 
IV — Conscientização e amplo fornecimento de informações àqueles que fazem 
parte do círculo pessoal do aluno portador de TDAH, como pais e responsáveis; 
V — Acompanhamento do aluno portador de TDAH durante todo o período de 
ensino da rede municipal, com recomendações clínicas e escolares quando da transição 
para o. ensino médio; e 
VI — Disponibilização de remédios associados ao tratamento do TDAH nos 
estabelecimentos de saúde pública do Município. 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Là 
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Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.317 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Volta Redonda, 29 de novembr de 2023. 
• 
PAULO CÉS LIMA CONRADO 
Pr idente 
Projeto de Lei n° 133/2023 
Autoria: Vereador Hálison Silva Vitorino 
DEx/pfs. 
• 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI No A FLS. 
6. 1/f . 
-3171 415 
CIMIVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
--f 
LEI MUNICIPAL N° 6.317 
Dispõe sobre as diretrizes adotadas pelo Município para a orientação a pais e professores 
sobre as características do Transtorno do Déficit de Atenção—TDAH e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1" Ficam estabelecidas nesta norma as diretrizes adotadas pelo Poder Executivo 
para realizar o encaminhamento, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos alunos da rede 
de ensino do Município, portadores de Transtorno do Déficit de Atenção também conhecido como 
TDAH. 
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, serão considerados os casos de TDAH que 
apresentem ou não características de hiperatividade. 
Art. 2° As diretrizes mencionadas no art. 1° desta Lei são: 
— Orientações a professores, coordenadores, diretores escolares e todo e qualquer agente 
educacional público do Município, fornecidas e ministradas por profissionais de saúde especiali￾zados, contendo os aspectos globais do TDAH e suas implicações, com o objetivo de identificar 
possíveis portadores do transtorno nas escolas de ensino do Município; 
— Encaminhamentos para diagnóstico e tratamento dos possíveis casos de TDAH pela dire￾toria da escola à Secretaria de Saúde do Município que deverá traçar um plano de atendimento nos 
postos de saúde; 
III— Tratamento diferenciado e adequado nos estabelecimentos de ensino do Município aos 
alunos diagnosticados como portadores de TDAH; 
IV — Conscientização e amplo fornecimento de informações àqueles que fazem parte do 
circulo pessoal do aluno portador de TDAH, como pais e responsáveis; 
V —Acompanhamento do aluno portador de TDAH durante todo o período de ensino da rede 
municipal. comrecomendações clínicas e escolares quando da transição para o ensino médio; e 
VI — Disponibilização de remédios associados ao tratamento do TDAH nos estabelecimentos 
de saúde pública do Município. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Volta Redonda, 29 de novembro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 

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