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norma nº 6322/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6322 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaInstitui o "Dia do Coração Aquecido" - Datas Comemorativas. - 24 de Maio.
native_id9242

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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.322 
Institui o "Dia do Coração Aquecido". 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Dia do 
Coração Aquecido", a ser comemorado anualmente, no dia 24 de Maio. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 1° de dez mbro de 2023. 
PAULO 1SAR LIMA CONRADO 
Presidente 
Projeto de Lei n° 148/2023 
Autoria: Vereador José Humberto Albertassi Junior 
DEx/pfs. 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.322 
Institui o "Dia do Coração Aquecido". 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Dia do Coração Aquecido", 
a ser comemorado anualmente, no dia 24 de Maio. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Volta Redonda, 1° de dezembro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 

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