| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6322 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Institui o "Dia do Coração Aquecido" - Datas Comemorativas. - 24 de Maio. |
| native_id | 9242 |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.322 Institui o "Dia do Coração Aquecido". A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Dia do Coração Aquecido", a ser comemorado anualmente, no dia 24 de Maio. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 1° de dez mbro de 2023. PAULO 1SAR LIMA CONRADO Presidente Projeto de Lei n° 148/2023 Autoria: Vereador José Humberto Albertassi Junior DEx/pfs. CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.322 Institui o "Dia do Coração Aquecido". A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Dia do Coração Aquecido", a ser comemorado anualmente, no dia 24 de Maio. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Volta Redonda, 1° de dezembro de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente