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norma nº 6325/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6325 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDispõe sobre o cumprimento da ADPF 325, com regulamentação do piso salarial e carga horária mínima dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, adequando o salário base inicial desses servidores municipais aos ditames da Lei Federal nº 3.999/61, e dá outras providências. - Declarada INCONSTITUCIONAL pelo TJERJ.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI No FLS 
6..V5- Wi 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.325 
Dispõe sobre o cumprimento da ADPF 325, 
com regulamentação do piso salarial e carga 
horária mínima dos técnicos e auxiliares em 
saúde bucal, adequando o salário base inicial 
desses servidores municipais aos ditames da 
Lei Federal n°3.999/61 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
• 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica fixado o salário base inicial dos servidores Técnicos em Saúde 
Bucal e Auxiliares em Saúde Bucal em valor não inferior a R$ 2.640,00 (dois mil, 
seiscentos e quarenta reais). 
Parágrafo único. Tal salário base corresponderá a uma jornada de trabalho de 
40 (quarenta) horas semanais, servindo para o cálculo de salário base proporcional para 
servidores com jornada diferenciada executada. 
Art. 2° Fica assegurado aos Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliares em Saúde 
Bucal, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial 
e o acréscimo de adicional de insalubridade incidente sobre seu salário base. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos 
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. • Art. 4° Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, 
com dotação orçamentária própria. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda 04 deiro de 2023. 
PAULO C AR LIMA ONRADO 
residente 
Projeto de Lei n° 227/2023 
Autoria: Vereador Nilton Alves de Faria 
Coautoria: Vereadores Antônio Régio Gonçalves Dias, Ednilson Azevedo da Silva, Edson Carlos Quinto, 
Fábio da Silva de Carvalho, Francisco Novaes Filho, Hálison Silva Vitorino, Jorge Alberto Felipe Cury, 
José Humberto Albertassi Junior, José Onofre da Silva, Luciano de Souza Portes, Paulo César Lima 
Conrado, Paulo Roberto Costa Docca, Raone Cassin Maia Ferreira, Renan Teixeira e Cury, Rodrigo de 
Ávila Mendes, Rodrigo Cézar Furtado de Almeida, Vair de Oliveira Moura, Vander Temponi Faria, 
Walmir Vitor de Souza e Welderson Sidney da Silva Teixeira. 
DEx/pfs. 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.325 
Dispõe sobre o cumprimento da ADPF 325, com regulamentação do piso salarial e carga 
horária mínima dos técnicos e auxiliares em saúde bucal, adequando o salário base inicial desses 
servidores municipais aos ditames da Lei Federal n° 3.999/61 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica fixado o salário base inicial dos servidores Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliares 
em Saúde Bucal em valor não inferior a R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais). 
Parágrafo único. Tal salário base corresponderá a uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) 
horas semanais, servindo para o cálculo de salário base proporcional para servidores com jorna￾da diferenciada executada. 
Art. 2° Fica assegurado aos Técnicos em Saúde Bucal eAuxiliares em Saúde Bucal, em razão 
dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e o acréscimo de 
adicional de insalubridade incidente sobre seu salário base. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e 
respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, com dotação 
orçamentária própria. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 04 de dezembro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentaxo e Arquivo 

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