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norma nº 6326/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6326 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDispõe sobre o cumprimento da ADPF 325, com regulamentação do piso salarial e carga horária mínima dos Cirurgiões Dentistas, adequando o salário base inicial desses servidores municipais aos ditames da Lei Federal nº 3.999/61, e dá outras providências. - Declarada INCONSTITUCIONAL pelo TJERJ.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONPA 
Divisão de Documentação e ArguivO 
LEI N° 
6,1,26 
FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.326 
Dispõe sobre o cumprimento da ADPF 325, 
com regulamentação do piso salarial e carga 
horária mínima dos Cirurgiões-Dentistas, 
adequando o salário base inicial desses 
servidores municipais aos ditames da Lei 
Federal n° 3.999/61 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
• 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica fixado o salário base inicial dos servidores Cirurgiões-Dentistas em 
quantia igual a R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais). 
Parágrafo único. Tal salário base corresponderá a uma jornada de trabalho de 
20 (vinte) horas semanais, servindo para o cálculo de salário base proporcional para 
servidores com jornada diferenciada executada. 
Art. 2° Fica assegurado ao Cirurgião-Dentista, em razão dos riscos inerentes às 
funções desempenhadas, aposentadoria especial e o acréscimo de adicional de 
insalubridade incidente sobre seu salário base. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos 
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, 
1111 com dotação orçamentária própria. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 04 de dembro de 2023. ç 
PAULO CE R LIMA CONRADO 
Presidente 
Projeto de Lei n° 228/2023 
Autoria: Vereador Nilton Alves de Faria 
Coautoria: Vereadores Antônio Régio Gonçalves Dias, Ednilson Azevedo da Silva, Edson Carlos Quinto, 
Fábio da Silva de Carvalho, Francisco Novaes Filho, Hálison Silva Vitorino, Jorge Alberto Felipe Cury, 
José Humberto Albertassi Junior, José Onofre da Silva, Luciano de Souza Portes, Paulo César Lima 
Conrado, Paulo Roberto Costa Docca, Raone Cassin Maia Ferreira, Renan Teixeira e Cury, Rodrigo de 
Ávila Mendes, Rodrigo Cézar Furtado de Almeida, Vair de Oliveira Moura, Vander Temponi Faria, 
Walmir Vitor de Souza e Welderson Sidney da Silva Teixeira. 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
‘ 
'
6 
FLS. 
Wf 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.326 
Dispõe sobre o cumprimento da ADPF 325, com regulamentação do piso salarial e carga 
horária mínima dos Cirurgiões-Dentistas, adequando o salário base inicial desses servidores 
municipais aos ditames da Lei Federal n° 3.999/61 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica fixado o salário base inicial dos servidores Cirurgiões-Dentistas em quantia igual a 
R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais). 
Parágrafo único. Tal salário base corresponderá a uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas 
semanais, servindo para o cálculo de salário base proporcional para servidores com jornada 
diferenciada executada. 
Art. 2° Fica assegurado ao Cirurgião-Dentista, em razão dos riscos inerentes as funções 
desempenhadas, aposentadoria especial e o acréscimo de adicional de insalubridade incidente 
sobre seu salário base. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e 
respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, com dotação 
orçamentária própria. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 04 de dezembro de 2023. 
PAULO CÉSAR UMACONRADO 
Presidente 

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