| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6326 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o cumprimento da ADPF 325, com regulamentação do piso salarial e carga horária mínima dos Cirurgiões Dentistas, adequando o salário base inicial desses servidores municipais aos ditames da Lei Federal nº 3.999/61, e dá outras providências. - Declarada INCONSTITUCIONAL pelo TJERJ. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONPA Divisão de Documentação e ArguivO LEI N° 6,1,26 FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.326 Dispõe sobre o cumprimento da ADPF 325, com regulamentação do piso salarial e carga horária mínima dos Cirurgiões-Dentistas, adequando o salário base inicial desses servidores municipais aos ditames da Lei Federal n° 3.999/61 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e • 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica fixado o salário base inicial dos servidores Cirurgiões-Dentistas em quantia igual a R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais). Parágrafo único. Tal salário base corresponderá a uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, servindo para o cálculo de salário base proporcional para servidores com jornada diferenciada executada. Art. 2° Fica assegurado ao Cirurgião-Dentista, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e o acréscimo de adicional de insalubridade incidente sobre seu salário base. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, 1111 com dotação orçamentária própria. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 04 de dembro de 2023. ç PAULO CE R LIMA CONRADO Presidente Projeto de Lei n° 228/2023 Autoria: Vereador Nilton Alves de Faria Coautoria: Vereadores Antônio Régio Gonçalves Dias, Ednilson Azevedo da Silva, Edson Carlos Quinto, Fábio da Silva de Carvalho, Francisco Novaes Filho, Hálison Silva Vitorino, Jorge Alberto Felipe Cury, José Humberto Albertassi Junior, José Onofre da Silva, Luciano de Souza Portes, Paulo César Lima Conrado, Paulo Roberto Costa Docca, Raone Cassin Maia Ferreira, Renan Teixeira e Cury, Rodrigo de Ávila Mendes, Rodrigo Cézar Furtado de Almeida, Vair de Oliveira Moura, Vander Temponi Faria, Walmir Vitor de Souza e Welderson Sidney da Silva Teixeira. DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° ‘ ' 6 FLS. Wf CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.326 Dispõe sobre o cumprimento da ADPF 325, com regulamentação do piso salarial e carga horária mínima dos Cirurgiões-Dentistas, adequando o salário base inicial desses servidores municipais aos ditames da Lei Federal n° 3.999/61 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica fixado o salário base inicial dos servidores Cirurgiões-Dentistas em quantia igual a R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais). Parágrafo único. Tal salário base corresponderá a uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, servindo para o cálculo de salário base proporcional para servidores com jornada diferenciada executada. Art. 2° Fica assegurado ao Cirurgião-Dentista, em razão dos riscos inerentes as funções desempenhadas, aposentadoria especial e o acréscimo de adicional de insalubridade incidente sobre seu salário base. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 40 Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, com dotação orçamentária própria. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 04 de dezembro de 2023. PAULO CÉSAR UMACONRADO Presidente