| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6327 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette no Município de Volta Redonda e dá outras providências. |
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_ , _41111111~ SEBASTIÃO FARIA DE SOU Prefeito Municipal em Exe cio CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Iffill FLS. _ 44 ai/ Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.327 Institui o Dia Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette no Município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica Instituído o Dia Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de junho. Art. 2° A instituição do Dia Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette tem como principais objetivos: I — divulgar à comunidade as causas da Síndrome de Tourette; II — informar os tratamentos adequados; III — esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes; IV — promover campanhas educativas. Art. 3° O Dia Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Volta Redonda. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de dezembro de 2023. Projeto de Lei n° 160/2023 Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho DEx/pfs. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Diviso de Documenta o eA 1 VR EM DESTAQUE PIAMO OPCIA I DO MUNICIPIO DE V0114 REDONDA 12 de dezembro de 2023 - Edição N°2013 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.327 Institui o Dia Municipal de Conscientiltção Sobre a Síndrome de Tourette no Município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saberque a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica Instituído o Dia Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de junho. Art. 2°A instituição do Dia Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette tem como principais objetivos: I — divulgar à comunidade as causas da Síndrome de Tourette; II — informar os tratamentos adequados: III — esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes; IV — promover campanhas educativas. Art. 3° 0 Dia Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Volta Redonda. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de dezembro de 2023, SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício