br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6327/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6327 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaInstitui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id9250

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

_
,
_41111111~ 
SEBASTIÃO FARIA DE SOU 
Prefeito Municipal em Exe cio 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Iffill FLS. 
_ 44 ai/ 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.327 
Institui o Dia Municipal de Conscientização 
Sobre a Síndrome de Tourette no Município de 
Volta Redonda e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica Instituído o Dia Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de 
Tourette a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de junho. 
Art. 2° A instituição do Dia Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de 
Tourette tem como principais objetivos: 
I — divulgar à comunidade as causas da Síndrome de Tourette; 
II — informar os tratamentos adequados; 
III — esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos 
pacientes; 
IV — promover campanhas educativas. 
Art. 3° O Dia Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette 
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Volta Redonda. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 07 de dezembro de 2023. 
Projeto de Lei n° 160/2023 
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
DEx/pfs. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Diviso de Documenta o eA 
1 
VR EM DESTAQUE 
PIAMO OPCIA I DO MUNICIPIO DE V0114 REDONDA 12 de dezembro de 2023 - Edição N°2013 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.327 
Institui o Dia Municipal de Conscientiltção Sobre a Síndrome de Tourette no Município de Volta Redonda e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saberque a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica Instituído o Dia Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette a ser celebrado, anualmente, no dia 07 
de junho. 
Art. 2°A instituição do Dia Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette tem como principais objetivos: 
I — divulgar à comunidade as causas da Síndrome de Tourette; 
II — informar os tratamentos adequados: 
III — esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes; 
IV — promover campanhas educativas. 
Art. 3° 0 Dia Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Volta Redonda. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 07 de dezembro de 2023, 
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA 
Prefeito Municipal em Exercício 

open original →