| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6330 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ. |
| native_id | 9253 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° Câmara Municipal de Volta Redonda SEBASTIÃO FARIA DE SOUZ Prefeito Municipal em Exe cio Projeto de Lei n° 278/2023 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.330 Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido abono pecuniário aos servidores ativos ocupantes de cargos efetivos, comissionados e cedidos por outros órgãos à Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ Parágrafo Único. Consideram-se servidores ativos, para efeito desta Lei, todos aqueles em exercício, ou seja, que não estejam aposentados ou que não estejam em licença ou afastamento em que não haja cômputo de tempo de serviço. Art. 2° O abono previsto nesta Lei será creditado em pecúnia e em parcela única, no mês de dezembro do corrente ano, no valor único de R$2.000,00 (dois mil reais), na conta corrente dos servidores mencionados no art.1°. Art. 3° O abono previsto nesta Lei não se incorporará à remuneração para todos os efeitos legais. Art. 4° O pagamento deste abono não se estende aos Vereadores. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de dezembro de 2023. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documenta0o e Arquivo LEI N° FLS. 1 ,‘' 350 DO EM DESTAÇUE OHM MUNICIPIO DE VOLTA OONDA 18 de dezembro de 2023 - Edição N°2015 - EXTRA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.330 Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica concedido abono pecuniário aos servidores ativos ocupantes de cargos efetivos, comissionados e cedidos por outros órgãos à Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ Parágrafo Único. Consideram-se servidores ativos, para efeito desta Lei, todos aqueles em exercicio. ou seja, que não estejam aposentados ou que não estejam em licença ou afastamento em que não haja cômputo de tempo de serviço. Art. 2° O abono previsto nesta Lei será creditado em pecúnia e em parcela única, no mês de dezembro do corrente ano, no valor único de R$2.000,00 (dois mil reais), na conta corrente dos servidores mencionados no art.1°. Art. 3° 0 abono previsto nesta Lei não se incorporará à remuneração para todos os efeitos legais. Art. 4° 0 pagamento deste abono não se estende aos Vereadores. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda,14 de dezembro de 2023. SEBASTIAO FARIADE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício