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norma nº 6330/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6330 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZ 
Prefeito Municipal em Exe cio 
Projeto de Lei n° 278/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.330 
Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário 
aos servidores efetivos e comissionados da 
Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido abono pecuniário aos servidores ativos ocupantes de 
cargos efetivos, comissionados e cedidos por outros órgãos à Câmara Municipal de 
Volta Redonda-RJ 
Parágrafo Único. Consideram-se servidores ativos, para efeito desta Lei, todos 
aqueles em exercício, ou seja, que não estejam aposentados ou que não estejam em 
licença ou afastamento em que não haja cômputo de tempo de serviço. 
Art. 2° O abono previsto nesta Lei será creditado em pecúnia e em parcela única, 
no mês de dezembro do corrente ano, no valor único de R$2.000,00 (dois mil reais), na 
conta corrente dos servidores mencionados no art.1°. 
Art. 3° O abono previsto nesta Lei não se incorporará à remuneração para todos 
os efeitos legais. 
Art. 4° O pagamento deste abono não se estende aos Vereadores. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 14 de dezembro de 2023. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documenta0o e Arquivo 
LEI N° FLS. 1 ,‘' 350 DO 
EM DESTAÇUE 
OHM MUNICIPIO DE VOLTA OONDA 18 de dezembro de 2023 - Edição N°2015 - EXTRA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.330 
Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Volta 
Redonda-RJ. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica concedido abono pecuniário aos servidores ativos ocupantes de cargos efetivos, comissionados e cedidos por 
outros órgãos à Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ 
Parágrafo Único. Consideram-se servidores ativos, para efeito desta Lei, todos aqueles em exercicio. ou seja, que não estejam 
aposentados ou que não estejam em licença ou afastamento em que não haja cômputo de tempo de serviço. 
Art. 2° O abono previsto nesta Lei será creditado em pecúnia e em parcela única, no mês de dezembro do corrente ano, no valor 
único de R$2.000,00 (dois mil reais), na conta corrente dos servidores mencionados no art.1°. 
Art. 3° 0 abono previsto nesta Lei não se incorporará à remuneração para todos os efeitos legais. 
Art. 4° 0 pagamento deste abono não se estende aos Vereadores. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda,14 de dezembro de 2023. 
SEBASTIAO FARIADE SOUZA 
Prefeito Municipal em Exercício 

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