| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6336 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Reconhece como bem de natureza imaterial da cidade de Volta Redonda, os Blocos Carnavalescos: "Bloco da Vida e Bloco dos Caretas" e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA DiViSãO de Documentao e Arquivo FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.336 Reconhece como bem de natureza imaterial da cidade de Volta Redonda, os Blocos Carnavalescos: "Bloco da Vida e Bloco dos Caretas" e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Volta Redonda, os Blocos Carnavalescos: "Bloco da Vida e Bloco dos Caretas". Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 20 de dezembro de 2023. SEBASTIÃO FARIA DE SOUZ Prefeito Municipal em Exerc o Projeto de Lei n° 128/2023 Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza DEx/jpd. IR EM DESTAQUE ORCIAL DO ',MOMO 05 VOLTA REDONDA 21 de dezembro de 2023 - Edição N° 2017 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.336 Reconhece como bem de natureza imaterial da cidade de Volta Redonda, os Blocos Carnavalescos: "Bloco da Vida e Bloco dos Caretas" e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam dedarados corno Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Volta Redonda, os Blocos Camavalescos: "Bloco da Vida e Bloco dos Caretas". Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 20 de dezembro de 2023. SEBASTIÃO FARIADE SOUZA Prefeito Municipal em Exercido CAPARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo ///