| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6337 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Mês de Conscientização e Divulgação do Lipedema no Município de Volta Redonda. |
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:2,^7,,,,,,,tra...rnea”rvnisexaffirmemneffewayna=daven.r7meml p, CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA DIViSãO de Documentação e Aretu;vo ; LEI N° 1: é:c 5 Câmara Municipal de Volta Redonda Volta Redonda, 18 d mbro de 2023. PAUL SAR LI A CONRADO Presidente Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.337 Dispõe sobre o Mês de Conscientização e Divulgação do Lipedema no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda o Mês de Conscientização e Divulgação do Lipedema, a ser realizado anualmente no mês de junho, denominando Junho Roxo, com o objetivo de informar, sensibilizar e conscientizar a população sobre o Lipedema, suas características, diagnóstico e formas de tratamento. Art. 2° Durante o Mês de Conscientização e Divulgação do Lipedema, serão promovidas atividades educativas, palestras, seminários, oficinas e eventos afins, em parceria com entidades médicas, profissionais de saúde, instituições de ensino, associações de pacientes e outros órgãos pertinentes, visando à disseminação do conhecimento sobre o Lipedema e a importância do diagnóstico precoce. Art. 3° Fica autorizada a divulgação de materiais educativos sobre o Lipedema nos meios de comunicação do Município, tais como sites oficiais, redes sociais, veículos de comunicação locais, entre outros, durante o Mês de Conscientização e Divulgação do Lipedema e em outras datas pertinentes. Art. 4° As atividades desenvolvidas durante o Mês de Conscientização e Divulgação do Lipedema poderão ser realizadas em parceria com instituições de ensino, unidades de saúde, organizações não governamentais e outros órgãos interessados na promoção da conscientização sobre o Lipedema. Art. 5° O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades médicas, profissionais de saúde e instituições de pesquisa para a elaboração de materiais educativos, palestras e outras ações voltadas para a conscientização sobre o Lipedema. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Projeto de Lei n° 163/2023 Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI No J FLS. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.337 Dispõe sobre o Mês de Conscientização e Divulgação do Lipedema no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda o Mês de Conscientização e Divulgação do Lipedema, a ser realizado anualmente no mês de junho, denominando Junho Roxo, com o objetivo de informar, sensibilizar e conscientizar a população sobre o Lipedema, suas características, diagnóstico e formas de tratamento. Art. 2° Durante o Mês de Conscientização e Divulgação do Lipedema, serão promovidas atividades educativas, palestras, seminários, oficinas e eventos afins, em parceria com entidades medicas, profissionais de saúde, instituições de ensino, associações de pacientes e outros órgãos pertinentes, visando á disseminação do conhecimento sobre o Lipedema e a importância do diagnóstico precoce. Art. 3° Fica autorizada a divulgação de materiais educativos sobre o Lipedema nos meios de comunicação do Municipio, tais como sites oficiais, redes sociais, veículos de comunicação locais, entre outros, durante o Mês de Conscientização e Divulgação do Lipedema e em outras datas pertinentes. Art. 4° As atividades desenvolvidas durante o Mês de Conscientização e Divulgação do Lipedema poderão ser realizadas em parceria com instituições de ensino, unidades de saúde, organizações não governamentais e outros órgãos interessados na promoção da conscientizaçâo sobre o Lipedema. Art. 5.0 Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades médicas, profissionais de saúde e instituições de pesquisa para a elaboração de materiais educativos, palestras e outras ações voltadas para a conscientização sobre o Lipedema. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 18 de dezembro de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente