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norma nº 6337/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6337 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDispõe sobre o Mês de Conscientização e Divulgação do Lipedema no Município de Volta Redonda.
native_id9266

Documents (1)

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p, CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
DIViSãO de Documentação e Aretu;vo 
; LEI N° 
1: é:c 5
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Volta Redonda, 18 d mbro de 2023. 
PAUL SAR LI A CONRADO 
Presidente 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.337 
Dispõe sobre o Mês de Conscientização e 
Divulgação do Lipedema no Município de 
Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda o Mês de 
Conscientização e Divulgação do Lipedema, a ser realizado anualmente no mês de 
junho, denominando Junho Roxo, com o objetivo de informar, sensibilizar e 
conscientizar a população sobre o Lipedema, suas características, diagnóstico e formas 
de tratamento. 
Art. 2° Durante o Mês de Conscientização e Divulgação do Lipedema, serão 
promovidas atividades educativas, palestras, seminários, oficinas e eventos afins, em 
parceria com entidades médicas, profissionais de saúde, instituições de ensino, 
associações de pacientes e outros órgãos pertinentes, visando à disseminação do 
conhecimento sobre o Lipedema e a importância do diagnóstico precoce. 
Art. 3° Fica autorizada a divulgação de materiais educativos sobre o Lipedema 
nos meios de comunicação do Município, tais como sites oficiais, redes sociais, veículos 
de comunicação locais, entre outros, durante o Mês de Conscientização e Divulgação do 
Lipedema e em outras datas pertinentes. 
Art. 4° As atividades desenvolvidas durante o Mês de Conscientização e 
Divulgação do Lipedema poderão ser realizadas em parceria com instituições de ensino, 
unidades de saúde, organizações não governamentais e outros órgãos interessados na 
promoção da conscientização sobre o Lipedema. 
Art. 5° O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades 
médicas, profissionais de saúde e instituições de pesquisa para a elaboração de materiais 
educativos, palestras e outras ações voltadas para a conscientização sobre o Lipedema. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Projeto de Lei n° 163/2023 
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI No 
J 
FLS. 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.337 
Dispõe sobre o Mês de Conscientização e Divulgação do Lipedema no Município de Volta 
Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda o Mês de Conscientização 
e Divulgação do Lipedema, a ser realizado anualmente no mês de junho, denominando Junho Roxo, 
com o objetivo de informar, sensibilizar e conscientizar a população sobre o Lipedema, suas 
características, diagnóstico e formas de tratamento. 
Art. 2° Durante o Mês de Conscientização e Divulgação do Lipedema, serão promovidas 
atividades educativas, palestras, seminários, oficinas e eventos afins, em parceria com entidades 
medicas, profissionais de saúde, instituições de ensino, associações de pacientes e outros ór￾gãos pertinentes, visando á disseminação do conhecimento sobre o Lipedema e a importância do 
diagnóstico precoce. 
Art. 3° Fica autorizada a divulgação de materiais educativos sobre o Lipedema nos meios de 
comunicação do Municipio, tais como sites oficiais, redes sociais, veículos de comunicação locais, 
entre outros, durante o Mês de Conscientização e Divulgação do Lipedema e em outras datas 
pertinentes. 
Art. 4° As atividades desenvolvidas durante o Mês de Conscientização e Divulgação do 
Lipedema poderão ser realizadas em parceria com instituições de ensino, unidades de saúde, 
organizações não governamentais e outros órgãos interessados na promoção da conscientiza￾çâo sobre o Lipedema. 
Art. 5.0 Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades médicas, profis￾sionais de saúde e instituições de pesquisa para a elaboração de materiais educativos, palestras 
e outras ações voltadas para a conscientização sobre o Lipedema. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 18 de dezembro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 

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