| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6338 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer barra de apoio para pessoa idosa, com necessidades especiais ou mobilidade reduzida. - Idoso, deficiente. |
| native_id | 9267 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N ° 6.338 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer barra de apoio para pessoa idosa, com necessidades especiais ou mobilidade reduzida. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fornecer barra de apoio para pessoa idosa, com necessidades especiais ou mobilidade reduzida. § 1° Considera-se para os fins desta Lei, pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 1° da Lei Federal n° 10.741/2003. § 2° Considera-se para os fins desta Lei pessoa com deficiência, aquela disposta no artigo 2° da Lei Federal n° 13.146/2015. § 3° A deficiência e a dificuldade de locomoção deverá ser atestada através de laudo médico. Art. 2° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 18 de deze •e 2023. PAULO I ESAR L C 1 RADO Presidente Projeto de Lei n° 178/2023 Autoria: Vereador Edson Carlos Quinto DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N ° 6.338 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer barra de apoio para pessoa idosa, com necessidades especiais ou mobilidade reduzida A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fornecer barra de apoio para pessoa idosa, com necessidades especiais ou mobilidade reduzida. § Considera-se para os fins desta Lei, pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 1° da Lei Federal n° 10.741/2003. § 2° Considera-se para os fins desta Lei pessoa com deficiênda, aquela disposta no artigo 2° da Lei Federal ri° 13.146/2015. § 3°A deficiên da e a dificuldade de locomoção deverá ser atestada através de laudo médico. Art. 2" Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 3" As despesas coma execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação. Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 18 de dezembro de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo