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norma nº 6338/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6338 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer barra de apoio para pessoa idosa, com necessidades especiais ou mobilidade reduzida. - Idoso, deficiente.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N ° 6.338 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
fornecer barra de apoio para pessoa idosa, com 
necessidades especiais ou mobilidade 
reduzida. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fornecer barra de apoio 
para pessoa idosa, com necessidades especiais ou mobilidade reduzida. 
§ 1° Considera-se para os fins desta Lei, pessoa idosa aquela com idade igual ou 
superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 1° da Lei Federal n° 10.741/2003. 
§ 2° Considera-se para os fins desta Lei pessoa com deficiência, aquela disposta 
no artigo 2° da Lei Federal n° 13.146/2015. 
§ 3° A deficiência e a dificuldade de locomoção deverá ser atestada através de 
laudo médico. 
Art. 2° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. 
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 18 de deze •e 2023. 
PAULO I ESAR L C 1 RADO 
Presidente 
Projeto de Lei n° 178/2023 
Autoria: Vereador Edson Carlos Quinto 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N ° 6.338 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer barra de apoio para pessoa idosa, com 
necessidades especiais ou mobilidade reduzida 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fornecer barra de apoio para pessoa 
idosa, com necessidades especiais ou mobilidade reduzida. 
§ Considera-se para os fins desta Lei, pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 
60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 1° da Lei Federal n° 10.741/2003. 
§ 2° Considera-se para os fins desta Lei pessoa com deficiênda, aquela disposta no artigo 2° 
da Lei Federal ri° 13.146/2015. 
§ 3°A deficiên da e a dificuldade de locomoção deverá ser atestada através de laudo médico. 
Art. 2" Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. 
Art. 3" As despesas coma execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentá￾rias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação. 
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 18 de dezembro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 

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