| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6342 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Denomina de "Juracy de Oliveira Moura" o Centro de Referência à Assistência Social CRAS, do Bairro Santa Rita do Zarur. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.342 Denomina de "Juracy de Oliveira Moura" o Centro de Referência à Assistência Social — CRAS, do Bairro Santa Rita do Zarur. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica desde já denominado de "Juracy de Oliveira Moura" o Centro de Referência à Assistência Social — CRAS, o qual funcionará na Rua Lambari, Bairro Santa Rita do Zarur. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 22 de dezembro de 2023. SEBASTIÃO FARIA DE SO A Prefeito Municipal em xercício Projeto de Lei n° 122/2021 Autoria: Vereador Vair de Oliveira Moura DEx/pfs. CASARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. 6, e:•'9 i&M 1,<, VR EM DESTAQ QUE • DARIO OFICIAL DO A REDONDA 26 de dezembro de 2023 - Edição N° 2019 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.342 Denomina de "Juracy de Oliveira Moura" o Centro de Referência àAssistência Social — CRAS, do Bairro Santa Rita do Zarur. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°Fica desde já denominado de "Juracy de Oliveira Moura" o Centro de Referência à Assistência Social — CRAS, o qual funcionará na Rua Lambari, Bairro Santa Rita do Zarur. Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art.3°Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 22 de dezembro de 2023. SEBASTIÃO FARIADE SOUZA Prefeito Municipal em Exercido