| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6343 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Reconhece como Instituição de Utilidade Pública a Associação Guerreiros da Fé. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo k‘6,L-3I i il k- / Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6. 343 Reconhece como Instituição de Utilidade Pública a Associação Guerreiros da Fé. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida como de Utilidade Pública, na forma da Lei Municipal n° 4.552, de 08 de janeiro de 2009, a ASSOCIAÇÃO GUERREIROS DA FÉ. Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstas em Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 22 de dezembro de 2023. SEBASTIÃO FARIA DE S ZA Prefeito Municipal em xercício Projeto de Lei n° 174/2023 Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida DEx/pfs. EM DESTAQUE 10 OFICNI CO mUNICINO DE VOLTA REDONDA 26 de dezembro de 2023 - Edição N° 2019 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.343 Reconhece como Instituição de Utilidade Pública a Associação Guerreiros da Fé. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida como de Utilidade Pública, na forma da Lei Municipal n° 4.552. de 08 de janeiro de 2009, a ASSOCIAÇÃO GUERREIROS DAFÉ. Art. 2° À referida entidade. ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstas em Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 22 de dezembro de 2023. SEBASTIÃO FARIADE SOUZA Prefeito Munid ai em Exercido CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de DOCUMelltaÇãO e Arquivo