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norma nº 6344/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6344 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaReconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Volta Redonda o "Projeto Palco Sobre Rodas" e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI NI' FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.344 
Reconhece como Patrimônio Cultural de 
Natureza Imaterial do Município de Volta 
Redonda o "Projeto Palco Sobre Rodas" e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de 
Volta Redonda o "Projeto Palco Sobre Rodas". 
Parágrafo único. O reconhecimento estabelecido nesta Lei terá proteção do 
Município, que incentivará sua perpetuação e preservação cultural como legado para as 
futuras gerações. 
Art. 2° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. 
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5" Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 22 de dezembro de 2023. 
SEBASTIÃO FARIA D : 1 UZA 
Prefeito Municipal e Exercício 
Projeto de Lei n° 214/2023 
Autoria: Vereador Edson Carlos Quinto 
DEx/pfs. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
F LEI NI° 
26 de dezembro de 2023 - Edição N° 2019 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.344 
Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Volta Redonda o "Projeto Palco Sobre Rodas" e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saberque a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Volta Redonda o Projeto Palco Sobre Rodas". 
Parágrafo único. O reconhecimento estabelecido nesta Lei terá proteção do Município, que incentivará sua perpetuação e 
preservação cultural como legado para as futuras gerações. 
Art. 2° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo 
Art. 3' As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 22 de dezembro de 2023. 
SEBASTIÃO FARIADE SOUZA 
Prefeito Municipal em Exercício 

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