| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6344 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Volta Redonda o "Projeto Palco Sobre Rodas" e dá outras providências. |
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, . CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI NI' FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.344 Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Volta Redonda o "Projeto Palco Sobre Rodas" e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Volta Redonda o "Projeto Palco Sobre Rodas". Parágrafo único. O reconhecimento estabelecido nesta Lei terá proteção do Município, que incentivará sua perpetuação e preservação cultural como legado para as futuras gerações. Art. 2° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5" Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 22 de dezembro de 2023. SEBASTIÃO FARIA D : 1 UZA Prefeito Municipal e Exercício Projeto de Lei n° 214/2023 Autoria: Vereador Edson Carlos Quinto DEx/pfs. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo F LEI NI° 26 de dezembro de 2023 - Edição N° 2019 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.344 Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Volta Redonda o "Projeto Palco Sobre Rodas" e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saberque a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Volta Redonda o Projeto Palco Sobre Rodas". Parágrafo único. O reconhecimento estabelecido nesta Lei terá proteção do Município, que incentivará sua perpetuação e preservação cultural como legado para as futuras gerações. Art. 2° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo Art. 3' As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 22 de dezembro de 2023. SEBASTIÃO FARIADE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício