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norma nº 6351/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6351 / 2024
Date 2024-01-03
EmentaInstitui o "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino" no âmbito do Município de Volta Redonda e dá outras providências. 15 a 20 de novembro. - Datas comemorativas.
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CAMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.351 
Institui o "Dia Municipal do 
Empreendedorismo Feminino" no âmbito do 
Município de Volta Redonda e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino" no 
âmbito do Município de Volta Redonda, a ser celebrado anualmente do dia 15 até o dia 
20 de novembro. 
Art. 2° O "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino" tem como 
finalidade reconhecer e promover a participação das mulheres no empreendedorismo, 
incentivando o desenvolvimento de negócios liderados por mulheres. 
Art. 3° Durante o "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino", serão 
realizadas ações e eventos que visem capacitar, informar e inspirar as empreendedoras 
locais. Tais ações podem incluir palestras, workshops, feiras, mentorias e outras 
atividades relacionadas ao empreendedorismo. 
Art. 4° O Poder Executivo Municipal, em colaboração com instituições de 
ensino, entidades empresariais, organizações de apoio ao empreendedorismo feminino e 
demais parceiros, ficará responsável por planejar e executar as atividades programadas 
para o "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino". 
Art. 5° Será incentivada a participação das mulheres empreendedoras locais 
como palestrantes, mentoras e facilitadoras das atividades realizadas durante o "Dia 
Municipal do Empreendedorismo Feminino". 
Art. 6° O Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias e convênios 
com instituições públicas e privadas, visando garantir recursos financeiros, logísticos e 
de infraestrutura para a realização das atividades relacionadas ao "Dia Municipal do 
Empreendedorismo Feminino". 
Art. 7° A celebração do "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino" tem o 
intuito de promover a equidade de gênero no ambiente empreendedor, reconhecendo a 
importância das mulheres no desenvolvimento econômico e social do Município. 
1 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
DiviRão de Documentação e Arquivo 
LEI 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.351 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 03 de janeiro de 2024. 
NCARI~UINTO 
Presidente 
Projeto de Lei n° 165/2023 
Autoria: Vereador Luciano de Souza Portes 
DEx/pfs. 
2 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
i 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.351 
Institui o "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino" no âmbito do Município de Volta Redon￾da e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ V' e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino" no âmbito do Município 
de Volta Redonda, a ser celebrado anualmente do dia 15 até o dia 20 de novembro. 
Art. 2° O "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino" tem como finalidade reconhecer e 
promovera participação das mulheres no empreendedorismo, incentivando o desenvolvimento de 
negócios liderados por mulheres. 
Art. 3° Durante o "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino", serão realizadas ações e 
eventos que visem capacitar, informar e inspirar as empreendedoras locais. Tais ações podem 
incluir palestras, workshops, feiras, mentorias e outras atividades relacionadas ao empreendedo￾rismo. 
Art. 4° O Poder Executivo Municipal, em colaboração com instituições de ensino, entidades 
empresariais, organizações de apoio ao empreendedorismo feminino e demais parceiros, ficará 
responsável por planejar e executar as atividades programadas para o "Dia Municipal do Empreen￾dedorismo Feminino". 
Art. 5° Será incentivada a participação das mulheres empreendedoras locais como palestran￾tes, mentoras e facilitadoras das atividades realizadas durante o "Dia Municipal do Empreendedo￾rismo Feminino". 
Art. 6° O Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias e convênios com instituições 
públicas e privadas, visando garantir recursos financeiros, logísticos e de infraestrutura para a 
realização das atividades relacionadas ao "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino". 
Art. 7°Acelebração do "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino" tem o intuito de promo￾ver a equidade de gênero no ambiente empreendedor, reconhecendo a importância das mulheres 
no desenvolvimento econômico e social do Município. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 03 de janeiro de 2024. 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presidente 

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