| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6351 / 2024 |
| Date | 2024-01-03 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino" no âmbito do Município de Volta Redonda e dá outras providências. 15 a 20 de novembro. - Datas comemorativas. |
| native_id | 9275 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CAMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.351 Institui o "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino" no âmbito do Município de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino" no âmbito do Município de Volta Redonda, a ser celebrado anualmente do dia 15 até o dia 20 de novembro. Art. 2° O "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino" tem como finalidade reconhecer e promover a participação das mulheres no empreendedorismo, incentivando o desenvolvimento de negócios liderados por mulheres. Art. 3° Durante o "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino", serão realizadas ações e eventos que visem capacitar, informar e inspirar as empreendedoras locais. Tais ações podem incluir palestras, workshops, feiras, mentorias e outras atividades relacionadas ao empreendedorismo. Art. 4° O Poder Executivo Municipal, em colaboração com instituições de ensino, entidades empresariais, organizações de apoio ao empreendedorismo feminino e demais parceiros, ficará responsável por planejar e executar as atividades programadas para o "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino". Art. 5° Será incentivada a participação das mulheres empreendedoras locais como palestrantes, mentoras e facilitadoras das atividades realizadas durante o "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino". Art. 6° O Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, visando garantir recursos financeiros, logísticos e de infraestrutura para a realização das atividades relacionadas ao "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino". Art. 7° A celebração do "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino" tem o intuito de promover a equidade de gênero no ambiente empreendedor, reconhecendo a importância das mulheres no desenvolvimento econômico e social do Município. 1 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA DiviRão de Documentação e Arquivo LEI Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.351 Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 03 de janeiro de 2024. NCARI~UINTO Presidente Projeto de Lei n° 165/2023 Autoria: Vereador Luciano de Souza Portes DEx/pfs. 2 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° i CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.351 Institui o "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino" no âmbito do Município de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ V' e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino" no âmbito do Município de Volta Redonda, a ser celebrado anualmente do dia 15 até o dia 20 de novembro. Art. 2° O "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino" tem como finalidade reconhecer e promovera participação das mulheres no empreendedorismo, incentivando o desenvolvimento de negócios liderados por mulheres. Art. 3° Durante o "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino", serão realizadas ações e eventos que visem capacitar, informar e inspirar as empreendedoras locais. Tais ações podem incluir palestras, workshops, feiras, mentorias e outras atividades relacionadas ao empreendedorismo. Art. 4° O Poder Executivo Municipal, em colaboração com instituições de ensino, entidades empresariais, organizações de apoio ao empreendedorismo feminino e demais parceiros, ficará responsável por planejar e executar as atividades programadas para o "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino". Art. 5° Será incentivada a participação das mulheres empreendedoras locais como palestrantes, mentoras e facilitadoras das atividades realizadas durante o "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino". Art. 6° O Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, visando garantir recursos financeiros, logísticos e de infraestrutura para a realização das atividades relacionadas ao "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino". Art. 7°Acelebração do "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino" tem o intuito de promover a equidade de gênero no ambiente empreendedor, reconhecendo a importância das mulheres no desenvolvimento econômico e social do Município. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 03 de janeiro de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente