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norma nº 6355/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6355 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaInstitui no Município de Volta Redonda, o "Dia Municipal do Protetor de Animais", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto.
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'..CArv!ARAMUNICIPAL D votrA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.355 
Institui no Município de Volta Redonda, o 
"Dia Municipal do Protetor de Animais", a ser 
comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda, o "Dia Municipal do 
Protetor de Animais", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto. 
Art. 2° O objetivo do Dia Municipal do Protetor de Animais é conscientizar a 
população sobre a sua importância para a saúde pública e para a proteção e promoção 
dos direitos dos animais. 
Art. 3°É considerado Protetor de Animais toda pessoa física ou entidade sem 
fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de dois anos de atividades que 
busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de 
vulnerabilidade. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 04 de janeiro de 2024. 
TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 205/2023 
Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
éd05 
VR EM DESTAIE 
_ PARIOOMPL DO MIMICIPIO DEVO]. FtW 
Nr/P 09 de janeiro de 2024 - Edição N° 2025 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.356 
Institui no Município de Volta Redonda, o "Dia Municipal do Protetor deAnimais", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de 
agosto. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saberque a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda, o "Dia Municipal do Protetor deAnimais", a ser comemorado, anualmente, no 
dia 10 de agosto. 
Art. 2° O objetivo do Dia Municipal do Protetor de Animais é conscientizar a população sobre a sua importância para a saúde 
pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais. 
Art. 3° É considerado Protetor deAnimais toda pessoa física ou entidade serafins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por 
mais de dois anos de atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 04 de janeiro de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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