| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6355 / 2024 |
| Date | 2024-01-04 |
| Ementa | Institui no Município de Volta Redonda, o "Dia Municipal do Protetor de Animais", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto. |
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'..CArv!ARAMUNICIPAL D votrA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.355 Institui no Município de Volta Redonda, o "Dia Municipal do Protetor de Animais", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda, o "Dia Municipal do Protetor de Animais", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto. Art. 2° O objetivo do Dia Municipal do Protetor de Animais é conscientizar a população sobre a sua importância para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais. Art. 3°É considerado Protetor de Animais toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de dois anos de atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 04 de janeiro de 2024. TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 205/2023 Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° éd05 VR EM DESTAIE _ PARIOOMPL DO MIMICIPIO DEVO]. FtW Nr/P 09 de janeiro de 2024 - Edição N° 2025 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.356 Institui no Município de Volta Redonda, o "Dia Municipal do Protetor deAnimais", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saberque a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda, o "Dia Municipal do Protetor deAnimais", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto. Art. 2° O objetivo do Dia Municipal do Protetor de Animais é conscientizar a população sobre a sua importância para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais. Art. 3° É considerado Protetor deAnimais toda pessoa física ou entidade serafins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de dois anos de atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 04 de janeiro de 2024. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal