| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6356 / 2024 |
| Date | 2024-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar oficialmente a Servidão Manuel Mageste dos Santos, localizada na Rua Nestorio, no Bairro Belo Horizonte. |
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CAIARA MUNICIPAL DE VOL rA REDONDA Divisão de Documentação e Anquiv0 LEI N° 3. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.356 Dispõe sobre denominar oficialmente a Servidão Manuel Mageste dos Santos, localizada na Rua Nestório no Bairro Belo Horizonte. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Passa a denominar-se "Manuel Mageste dos Santos", a Servidão localizada na Rua Nestório entre os números 204 e 214 no Bairro Belo Horizonte, no Município de Volta Redonda/RJ. Art. 2° A Prefeitura Municipal, por meio do setor responsável, deverá providenciar identificação da Servidão, conforme acima descrito. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 05 de janeiro de 2024. E O CARLOS QUINTO Presidente Projeto de Lei n° 203/2023 Autoria: Vereador Rodrigo de Ávila Mendes DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLAMO LEI MUNICIPAL N° 6.356 Dispõe sobre denominar oficialmente a Servidão Manuel Mageste dos Santos, localizada na Rua Nestorio no Bairro Belo Horizonte. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1" e 8° do Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Passa a denominar-se "Manuel Mageste dos Santos", a Servidão localizada na Rua Nestório entre os números 204 e 214 no Bairro Belo Horizonte, no Município de Volta Redonda/RJ. Art. 2°A Prefeitura Municipal, por meio do setor responsável, deverá providenciar identifica- ção da Servidão, conforme acima descrito. contrário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em Volta Redonda, 05 de janeiro de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente