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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 537/1963

Tipo Lei
Número / Ano 537 / 1963
Date 1963-12-19
EmentaPERMITE O USO POR TEMPO INDETERMINADO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE, PELA UNIÃO BENEFICIENTE DOS BAIRROS SANTA LUZIA E VILA AMERICANA.
native_id928

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Câmara Man ici nal” do AA Hodonda No
NA do Rio de Janeiro
DELIBERAÇÃO N. 158 Cas
op tenço Andetermânido de Terreno)
EMENTA: - ao Pepita, o ugo am bovrar UASãS Bonefictenta do Baip
“o so Santa tuzia € tio ftcorteana”
A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a
seguinte DELIBERAÇÃO: -
Artigo 1º « Fica o Srs Prefeito tlnicipol eutorie
sedo e firmar com à Unigo Benoficiento do Bairro Canta linãa « =
Vila americana, contrato do Permissão de Ug6 por tenpo infetornd .
naão, para utilização do Lote Se terreno nº 19, confrontando à +
direito com o lote nº 19 e à esquerdo cam O lote nô 17, pelos
. fundos cor a área da Préfoítura e pela frente Com a rua GOL, Los
, dinão 23 x 10 metros, cu sejam 250 metros quadrados, parte intos
granta &o lotezrento Santa Lúzims
; Aptigo EP » Er enso de Giscoluçãos de Unigo Beng
ficiente Benta Ligia é Tila fsericans | O Loto; ahjoto da precen
to voltará a integrar o patrinônio municipal y Se quê sejá oxigt
do da Prefestora quelquer indenização pelas tonfeitorias, podene
ão no efitanto, cerem Gemolidss e cetiradas pela Sociedades
Axtigo 3º + A sornlesionásia não poderê alfenarsÍ
hipotecar, alugar on ceder o Anóvel paro Ling Alversos quo 08 eg
tabolectdos .por seus êntetutos sen a enuência Je Prefesturas
ArtÃgo 49 « Revogam-se os disposições em contrãs)
Tolta Redondas / G cÉX Bjos sro
APENA
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AUTOR JOSE A dr racfpo |
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