| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 1963 |
| Date | 1963-12-19 |
| Ementa | PERMITE O USO POR TEMPO INDETERMINADO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE, PELA UNIÃO BENEFICIENTE DOS BAIRROS SANTA LUZIA E VILA AMERICANA. |
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E Câmara Man ici nal” do AA Hodonda No NA do Rio de Janeiro DELIBERAÇÃO N. 158 Cas op tenço Andetermânido de Terreno) EMENTA: - ao Pepita, o ugo am bovrar UASãS Bonefictenta do Baip “o so Santa tuzia € tio ftcorteana” A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO: - Artigo 1º « Fica o Srs Prefeito tlnicipol eutorie sedo e firmar com à Unigo Benoficiento do Bairro Canta linãa « = Vila americana, contrato do Permissão de Ug6 por tenpo infetornd . naão, para utilização do Lote Se terreno nº 19, confrontando à + direito com o lote nº 19 e à esquerdo cam O lote nô 17, pelos . fundos cor a área da Préfoítura e pela frente Com a rua GOL, Los , dinão 23 x 10 metros, cu sejam 250 metros quadrados, parte intos granta &o lotezrento Santa Lúzims ; Aptigo EP » Er enso de Giscoluçãos de Unigo Beng ficiente Benta Ligia é Tila fsericans | O Loto; ahjoto da precen to voltará a integrar o patrinônio municipal y Se quê sejá oxigt do da Prefestora quelquer indenização pelas tonfeitorias, podene ão no efitanto, cerem Gemolidss e cetiradas pela Sociedades Axtigo 3º + A sornlesionásia não poderê alfenarsÍ hipotecar, alugar on ceder o Anóvel paro Ling Alversos quo 08 eg tabolectdos .por seus êntetutos sen a enuência Je Prefesturas ArtÃgo 49 « Revogam-se os disposições em contrãs) Tolta Redondas / G cÉX Bjos sro APENA protosto AUTOR JOSE A dr racfpo | datii/sos . fossi 5 E ERA . . 204 9